Artigos

Tema 1.157 do STJ: INSS pode cortar benefício concedido pela Justiça?

Auxílio-doença ou aposentadoria para quem sofre com doenças psiquiátricas

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes reflexos para os segurados que recebem benefícios por incapacidade conquistados por meio de ação judicial.

Ao julgar o Tema Repetitivo 1.157, o STJ definiu que o INSS pode revisar e até cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, desde que seja observado o devido processo legal e realizada nova perícia médica.

Mas afinal, o que isso significa na prática? Quais benefícios podem ser afetados? E o que o segurado deve fazer para proteger seus direitos?

O que decidiu o STJ?

A discussão analisada pelo STJ envolvia uma dúvida comum: quando um benefício por incapacidade é concedido pela Justiça e a decisão se torna definitiva, o INSS ainda pode convocar o segurado para uma nova perícia e cessar o benefício?

A resposta foi positiva.

Segundo o entendimento firmado, o INSS possui o direito e o dever de fiscalizar a manutenção dos benefícios por incapacidade, podendo convocar o segurado para reavaliação médica e cancelar o benefício caso fique comprovada a recuperação da capacidade laboral. Tudo isso sem a necessidade de ingressar com uma ação revisional perante o Judiciário.

Quais benefícios são atingidos pelo Tema 1.157?

A decisão aplica-se aos benefícios previdenciários por incapacidade, especialmente:

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Como se trata de benefício destinado a situações temporárias, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias a fim de verificar se a incapacidade permanece.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Mesmo quando concedida judicialmente, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revisada pelo INSS, observadas as hipóteses legais e a realização de perícia médica adequada.

Benefícios concedidos judicialmente

O ponto mais relevante do Tema 1.157 é justamente deixar claro que a origem judicial do benefício não impede a realização de revisões administrativas posteriores.

O INSS pode simplesmente cortar o benefício?

Não. O STJ deixou claro que o cancelamento não pode ocorrer de forma automática. Antes de qualquer cessação, o INSS deve observar o devido processo administrativo, garantindo ao segurado:

  • Convocação regular;
  • Realização de perícia médica;
  • Direito ao contraditório e à ampla defesa;
  • Possibilidade de apresentação de documentos médicos atualizados.

Se essas garantias não forem respeitadas, o segurado poderá questionar judicialmente o ato administrativo.

O que o segurado deve fazer para se proteger?

A decisão do STJ reforça a importância de alguns cuidados que muitas vezes são negligenciados durante o recebimento do benefício.

1. Mantenha seus documentos médicos sempre atualizados

Um erro comum é interromper o acompanhamento médico após a concessão do benefício.

Mesmo recebendo regularmente o auxílio ou a aposentadoria por incapacidade, é fundamental continuar realizando consultas, exames e tratamentos indicados pelos profissionais de saúde.

Laudos antigos podem não ser suficientes para demonstrar a permanência da incapacidade em uma futura revisão do INSS.

Por isso, mantenha sempre organizados:

  • Laudos médicos recentes;
  • Receitas;
  • Exames;
  • Relatórios de tratamento;
  • Comprovantes de terapias e acompanhamentos especializados.

2. Mantenha seus dados atualizados no INSS

Outro cuidado indispensável é manter corretos os dados cadastrais junto ao INSS.

Muitas convocações para perícia são enviadas por meios eletrônicos ou pelos canais oficiais da autarquia. Caso o endereço, telefone ou e-mail estejam desatualizados, o segurado pode perder prazos importantes.

É recomendável verificar periodicamente as informações cadastradas no portal Meu INSS e acompanhar eventuais notificações.

3. Não ignore convocações para perícia

Recebeu uma convocação?

Compareça à perícia e leve toda a documentação médica atualizada.

A ausência injustificada pode resultar na suspensão ou cessação do benefício, gerando transtornos e a necessidade de buscar a regularização posteriormente.

Conclusão

O Tema 1.157 do STJ consolidou o entendimento de que benefícios por incapacidade concedidos judicialmente não estão imunes à fiscalização do INSS. A autarquia pode revisar e até cancelar esses benefícios, desde que respeite o devido processo administrativo e realize perícia médica adequada.

Diante desse cenário, os segurados devem adotar uma postura preventiva: manter acompanhamento médico contínuo, guardar documentação atualizada e acompanhar regularmente as comunicações do INSS.

Caso o benefício seja cessado de forma indevida ou sem observância das garantias legais, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para análise do caso e adoção das medidas cabíveis.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados