Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes reflexos para os segurados que recebem benefícios por incapacidade conquistados por meio de ação judicial.
Ao julgar o Tema Repetitivo 1.157, o STJ definiu que o INSS pode revisar e até cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, desde que seja observado o devido processo legal e realizada nova perícia médica.
Mas afinal, o que isso significa na prática? Quais benefícios podem ser afetados? E o que o segurado deve fazer para proteger seus direitos?
O que decidiu o STJ?
A discussão analisada pelo STJ envolvia uma dúvida comum: quando um benefício por incapacidade é concedido pela Justiça e a decisão se torna definitiva, o INSS ainda pode convocar o segurado para uma nova perícia e cessar o benefício?
A resposta foi positiva.
Segundo o entendimento firmado, o INSS possui o direito e o dever de fiscalizar a manutenção dos benefícios por incapacidade, podendo convocar o segurado para reavaliação médica e cancelar o benefício caso fique comprovada a recuperação da capacidade laboral. Tudo isso sem a necessidade de ingressar com uma ação revisional perante o Judiciário.
Quais benefícios são atingidos pelo Tema 1.157?
A decisão aplica-se aos benefícios previdenciários por incapacidade, especialmente:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Como se trata de benefício destinado a situações temporárias, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias a fim de verificar se a incapacidade permanece.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Mesmo quando concedida judicialmente, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revisada pelo INSS, observadas as hipóteses legais e a realização de perícia médica adequada.
Benefícios concedidos judicialmente
O ponto mais relevante do Tema 1.157 é justamente deixar claro que a origem judicial do benefício não impede a realização de revisões administrativas posteriores.
O INSS pode simplesmente cortar o benefício?
Não. O STJ deixou claro que o cancelamento não pode ocorrer de forma automática. Antes de qualquer cessação, o INSS deve observar o devido processo administrativo, garantindo ao segurado:
- Convocação regular;
- Realização de perícia médica;
- Direito ao contraditório e à ampla defesa;
- Possibilidade de apresentação de documentos médicos atualizados.
Se essas garantias não forem respeitadas, o segurado poderá questionar judicialmente o ato administrativo.
O que o segurado deve fazer para se proteger?
A decisão do STJ reforça a importância de alguns cuidados que muitas vezes são negligenciados durante o recebimento do benefício.
1. Mantenha seus documentos médicos sempre atualizados
Um erro comum é interromper o acompanhamento médico após a concessão do benefício.
Mesmo recebendo regularmente o auxílio ou a aposentadoria por incapacidade, é fundamental continuar realizando consultas, exames e tratamentos indicados pelos profissionais de saúde.
Laudos antigos podem não ser suficientes para demonstrar a permanência da incapacidade em uma futura revisão do INSS.
Por isso, mantenha sempre organizados:
- Laudos médicos recentes;
- Receitas;
- Exames;
- Relatórios de tratamento;
- Comprovantes de terapias e acompanhamentos especializados.
2. Mantenha seus dados atualizados no INSS
Outro cuidado indispensável é manter corretos os dados cadastrais junto ao INSS.
Muitas convocações para perícia são enviadas por meios eletrônicos ou pelos canais oficiais da autarquia. Caso o endereço, telefone ou e-mail estejam desatualizados, o segurado pode perder prazos importantes.
É recomendável verificar periodicamente as informações cadastradas no portal Meu INSS e acompanhar eventuais notificações.
3. Não ignore convocações para perícia
Recebeu uma convocação?
Compareça à perícia e leve toda a documentação médica atualizada.
A ausência injustificada pode resultar na suspensão ou cessação do benefício, gerando transtornos e a necessidade de buscar a regularização posteriormente.
Conclusão
O Tema 1.157 do STJ consolidou o entendimento de que benefícios por incapacidade concedidos judicialmente não estão imunes à fiscalização do INSS. A autarquia pode revisar e até cancelar esses benefícios, desde que respeite o devido processo administrativo e realize perícia médica adequada.
Diante desse cenário, os segurados devem adotar uma postura preventiva: manter acompanhamento médico contínuo, guardar documentação atualizada e acompanhar regularmente as comunicações do INSS.
Caso o benefício seja cessado de forma indevida ou sem observância das garantias legais, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para análise do caso e adoção das medidas cabíveis.



