Saiba tudo sobre ter mais de um pai no registro civil (a certidão de nascimento).
Sim! Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança.
Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico, é preciso levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.
Veja o seguinte exemplo:
Imagine que uma criança tenha sido gerada em uma união que, pouco tempo depois de seu início, deixou de existir.
A mãe, então, inicia um relacionamento amoroso com outro homem e se casa, e ela fica com a guarda da criança que foi fruto do relacionamento anterior.
O agora padrasto inicia um forte vínculo emocional com o enteado, igualado ao vínculo de um pai biológico.
A criança irá crescer com a noção de que existem dois pais do sexo masculino: um que foi o seu biológico; e outro que foi o seu pai afetivo (o padrasto) e quem lhe deu maior cuidado.
Com aquele forte vínculo emocional e afetivo entre o padrasto e o enteado, acontece o que chamamos de paternidade socioafetiva.
Para que o filho não tenha de escolher tão cedo entre o pai afetivo e biológico, a Justiça passou a considerar a multiparentalidade, que permite ter mais de um pai registrado no documento da criança.
O que é a multiparentalidade?
A multiparentalidade foi possível após uma decisão do STF em que se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da criança.
Em resumo, a multiparentalidade é a possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no RG.
Esse princípio do melhor interesse está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que se dá a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo todos os direitos fundamentais enquanto pessoa.
É por isso que deve prevalecer o direito da criança em ter reconhecido ambos os pais, devido à existência de mais de um vínculo paternal (um biológico e outro afetivo).
No futuro, o reconhecimento duplo de paternidade pode permitir que o filho (quando for maior de idade) exerça o direito à dupla herança.
Ainda, possibilita que o filho escolha qual pai deve constar no seu documento de identificação, podendo realizar pedido de retificação de registro.
Posso adotar a criança que considero como filho ou filha?
É possível adotar a criança (ou adolescente) que não tenha família.
Porém, o que mais ocorre é “adoção à brasileira”, em que o interessado em adotar faz o registro como pai (ou mãe) e não dá entrada no processo de adoção, pensando que registrar é suficiente.
Em razão de possíveis complicações futuras (até criminais), recomendo fortemente que não seja feito apenas o registro como pai, ou mãe, de quem se pretende adotar (a conhecida adoção à brasileira).
O correto é dar entrada no processo formal de adoção.
Para isso, é preciso apresentar o pedido na Justiça, que pode analisar o melhor interesse da criança (ou adolescente) e decidir se é possível liberar a adoção.
Para o pedido de adoção ser favorável, o juiz vai analisar a estabilidade social e econômica da família adotante, que pode ser composta por uma só pessoa, independente de sexo, nacionalidade ou estado civil.
A estabilidade do adotante não tem a ver com possuir elevadas condições financeiras, mas que tenha possibilidade de oferecer um sustento digno para a criança adotada.
Podem dar entrada no processo de adoção:
- Adulto maior de idade, com diferença etária maior que 16 anos em relação ao adotando, de qualquer sexo, estado civil ou nacionalidade;
- Todo casal, unido por casamento civil ou união estável, desde que um dos cônjuges atenda à exigência anterior;
- Casais divorciados ou separados judicialmente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha começado antes da separação e havendo acordo sobre direito de visita;
- O padrasto ou madrasta, desde que tenha vínculo de paternidade ou maternidade com o enteado(a);
- Tios e primos do adotando.
Porém, não podem dar entrada no processo de adoção:
- Quem não ofereça situação e ambiente familiar adequados, revelando incompatibilidade com a adoção ou tendo motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos;
- Duas pessoas em conjunto, se não forem um casal;
- Os avós, bisavós, filhos ou irmãos do adotando.
Atenção! Uma vez feita, a adoção é irrevogável (ou seja, não pode ser cancelada), exceto se feita fora da lei, como na “adoção à brasileira” que expliquei acima.
Por fim, os filhos adotivos têm os mesmos direitos e garantias dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança.
É possível a dupla paternidade quando houver “barriga de aluguel”?
A cessão temporária de útero, mais conhecida como “barriga de aluguel”, permite que os pais recebam uma criança gerada no útero de uma pessoa externa à relação.
O procedimento costuma ser realizado por casal do mesmo sexo ou, ainda, quando o casal de sexos diferentes não tem condição biológica de gerar uma criança ou já tiveram de passar por situações delicadas, como aborto espontâneo.
Na prática, a criança terá uma mãe biológica (quem gerou) e dois pais afetivos, sejam eles do mesmo sexo, ou não.
Logo, entende-se ser possível realizar a dupla paternidade, em que inclui o nome de ambos os pais afetivos no registro da criança – e até da mãe biológica, se assim preferirem.
Em todos os casos que comentei aqui, é possível consultar especialista em direito de família, para lhe auxiliar e orientar da forma correta.
Evite tirar conclusões precipitadas em assuntos tão delicados como os abordados acima, buscando advogado(a) de confiança sempre que necessário.
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