Com certeza, o nascimento ou adoção dos filhos é um dos momentos mais especiais para as pessoas.
Então, ter um tempo para passar com os filhos, é o maior desejo dos pais!
Por isso, neste artigo vou falar sobre a licença-paternidade.
Mas, se você quiser saber sobre a licença-maternidade, clique aqui.
Quais são as principais regras da licença-paternidade?
A licença-paternidade permite que o pai acompanhe de perto os primeiros dias do filho.
Ao contrário do que muita gente pensa, o objetivo não é dar dias de folga para o pai, mas de permitir essa proximidade com o filho.
Entretanto, o período desse afastamento ainda é muito inferior à licença-maternidade.
Antes da nova Constituição Federal os pais tinham apenas um dia de falta ao trabalho, que servia para fazer o registro do filho recém-nascido.
Porém, a Constituição Federal de 1988, dá direito aos pais de cinco dias corridos de afastamento.
Mesmo assim, ainda é um período muito pequeno para que o pai auxilie nos cuidados iniciais do recém-nascido ou na adaptação ao novo ambiente familiar nos casos de adoção.
O que acontece se o filho nascer durante as férias do pai?
Nesse caso, entende-se que o pai não tem direito ao afastamento de 5 dias após as férias.
Isso acontece porque esse período de afastamento existe para que o pai dê assistência ao filho recém-nascido ou adotivo.
Assim, estando de férias, ele conseguirá prestar essa ajuda nos primeiros dias do nascimento ou adoção.
Contudo, se o nascimento ou adoção do filho ocorrer dias antes, ou próximo ao fim das férias, a licença-paternidade deve ser mantida e somada aos dias de férias.
É possível prorrogar a licença-paternidade?
Em 2016, foi criada uma lei para que a licença-paternidade seja estendida de 5 para 20 dias.
Entretanto, é necessário que a empresa participe do programa Empresa Cidadã.
Assim, o pagamento ao funcionário ocorre normalmente e, então, esses 15 dias a mais podem ser abatidos em impostos pagos pela empresa.
Algumas regras sobre a prorrogação da licença-paternidade:
- deve ser solicitada em até 2 dias após o parto ou adoção;
- o pai precisa participar de um programa ou atividade de paternidade responsável;
- durante afastamento prorrogado, o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada.
Conclusão
Agora, sabemos que o prazo atual da licença paternidade é de 5 dias, podendo ser prorrogado para até 20 dias, caso empresa faça parte do programa Empresa Cidadã.
Por fim, devemos saber que a finalidade da licença-paternidade é gerar a aproximação entre o pai e o filho recém-nascido ou adotivo.