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É possível prorrogar a licença-maternidade?

É possível prorrogar a licença-maternidade?

Você vai se afastar da empresa por licença-maternidade e quer saber se pode ocorrer a prorrogação do benefício?

Então, vou explicar agora para você todas as regras sobre a prorrogação da licença-maternidade.

É possível prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias?

Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença.

Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal.

Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias.

Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!

A prorrogação também se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial.

Essas regras estão previstas na nossa Constituição Federal e numa nova lei de 2016.

> Leia também: Salário maternidade: quem tem direito e como pedir o benefício?

A licença-paternidade também pode ser prorrogada?

Sim! Essa nova lei de 2016 também prevê a prorrogação por mais 15 dias da licença-paternidade.

Dessa forma, a licença-paternidade que é de apenas 5 dias garantidos pela Constituição Federal passa a ter 20 dias.

A prorrogação também se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial.

Contudo, a empresa também precisa estar cadastrada no programa Empresa Cidadã.

Quem paga a licença-maternidade ou paternidade?

Nesse caso, continua da mesma forma:

  • a licença-maternidade é paga integralmente pelo INSS;
  • a licença-paternidade é paga diretamente pela empresa.

Como pedir a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade?

Nos dois casos, primeiro é necessário verificar com a empresa se ela está cadastrada no programa Empresa Cidadã.

Assim, a prorrogação da licença-maternidade deve ser solicitada em até um mês após o parto.

Já a prorrogação da licença-paternidade deve ser solicitada em até 2 dias após o parto. Ainda, deve-se comprovar que o pai participa de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Essas mesmas regras e prazos também valem para os casos de adoção ou guarda judicial.

Atenção! Nesse período de prorrogação, o pai e a mãe são proibidos de exercerem qualquer atividade remunerada e a criança deve permanecer sob os seus cuidados.

Se essa regra não for respeitada, a prorrogação pode ser suspensa pela empresa.

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