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Aposentadoria do MEI: como funciona?

Aposentadoria do MEI

Você que é um microempreendedor individual – MEI, está registrado no governo e paga todo mês a guia do MEI, já deve ter pensado sobre a sua aposentadoria no INSS.

As dúvidas começam pelas regras em que você se encaixa, qual a idade mínima, o tempo que deve pagar as guias, o valor que vai receber do INSS e muitas outras.

Além da aposentadoria, o MEI também tem direito a vários benefícios da Previdência Social, por exemplo, o auxílio-doença e o salário-maternidade.

Deixar de lado a carteira assinada e se tornar um profissional autônomo, com certeza dá um frio na barriga e as preocupações só aumentam…

Por isso, saber que você tem essas proteções nos momentos de dificuldade, pode ajudar a dar um pouco de tranquilidade.

Para entender como funciona a aposentadoria do MEI, me acompanhe até o fim deste artigo!

Quem é considerado como MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual. É um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo.

É bem simples se tornar um MEI e existem poucos requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.

O MEI é considerado uma empresa e você tem vários benefícios, como:

  • Número de CNPJ;
  • Pode emitir notas fiscais;
  • Pode abrir conta bancária empresarial;
  • Contratar 1 funcionário;
  • Ser enquadrado no Simples Nacional de forma automática;
  • Está isento de tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, CSLL, IPI e PIS), mas apenas sobre o faturamento da empresa.

De forma geral, o microempreendedor individual possui direito a uma série de benefícios.

Em relação ao INSS, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo.

Isso porque, quando esse trabalhador realiza o pagamento da guia mensal-DAS, já está contribuindo para a Previdência Social, tornando-se, portanto, um segurado.

Como funciona a contribuição do MEI?

Para ter direito aos benefícios que são garantidos para o MEI, basta realizar o recolhimento mensal do DAS em dia.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma obrigação fiscal de toda pessoa que se formaliza como MEI, ou seja, é por essa guia de pagamento que você vai recolher os seus impostos.

Os impostos para o MEI são especiais, pois além de um valor baixo, está inclusa a contribuição previdenciária, que é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente.

Dessa forma, o valor do DAS é fixo, sofrendo alteração apenas anualmente, devido ao reajuste do salário mínimo.

Valor do DAS em 2022

Em 2022, com o reajuste do salário mínimo, que passou de R$1.100 para R$ 1.212, a contribuição do MEI subirá para R$ 60,60, no ano passado a contribuição era no valor de R$ 55.

Confira:

Atividade MEIINSSICMSISSValor dos DAS
Empresas do Comércio ou IndústriaR$60,60R$ 1IsentoR$ 61,60
Prestação de ServiçosR$60,60IsentoR$ 5R$ 65,50
Comércio e ServiçosR$60,60R$ 1R$ 5R$ 66,60

Esses novos valores passaram a valer a partir do dia 20 de fevereiro de 2022, quando serão realizados os pagamentos referentes à competência de janeiro.

Assim, os pagamentos de janeiro continuam seguindo o valor anterior ao reajuste – R$55, por serem referentes ao mês de dezembro.

MEI aposenta por tempo de contribuição?

Se pagar apenas a DAS, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque o microempreendedor individual paga apenas 5% do salário-mínimo ao INSS, que é uma alíquota reduzida. Com isso, limita os benefícios do INSS que você tem direito.

Assim, para você ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa complementar o pagamento de INSS em mais 15%.

Então, você tem de pagar o valor mensal do DAS (5% de INSS) + a guia complementar da Previdência (15% de INSS), que vai totalizar 20% sobre a sua remuneração.

No entanto, pode ser que esse valor complementar não valha a pena para você, caso não tenha recebido salários mais altos no passado.

Em geral, só compensa pagar a mais quando você contribuiu boa parte da vida como empregado ou autônomo e, agora, está trabalhando há pouco tempo como MEI.

Para saber se a complementação é a melhor opção para você, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS e fazer um planejamento previdenciário.

MEI aposenta por idade?

Após ter contribuído para a Previdência com o valor mensal da taxa do MEI, pagando o DAS, você terá direito somente a aposentadoria por idade.

Na aposentadoria por idade, precisamos analisar a data em que você teve direito ao benefício para confirmar os requisitos. Isso porque tivemos mudanças após a reforma da Previdência, que passou a valer 13/11/2019.

Antes da nova Previdência, para se aposentar era necessário: 

  • Homem: ter 65 anos de idade;
  • Mulher: ter 60 anos de idade.

Além disso, eram exigidos 180 meses (ou 15 anos) de tempo de carência, para homens e mulheres.

Esse período chamado de carência da Previdência Social, é o período mínimo que você deve ter de trabalho no campo.

Após a reforma da Previdência, as regras mudaram bastante. Então, é essencial ficar atento a essas alterações.

Agora, para se aposentar por idade, os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS foram alterados. Desde 13/11/2019 as regras são as seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Para os homens que já eram segurados do INSS antes da reforma da Previdência, permanece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Qual é o valor da aposentadoria do MEI?

A aposentadoria e os demais benefícios do INSS que o MEI tem direito são no valor de 1 salário-mínimo. O motivo dessa limitação é a alíquota reduzida de 5% que você paga de INSS.

No entanto, se você contribuiu muito tempo como empregado e outras modalidades com valores maiores, a aposentadoria pode ser mais alta.

Agora, se boa parte de suas contribuições foram como MEI, você vai receber só o salário-mínimo mesmo. Por isso, é importante fazer um planejamento da sua Previdência.

A não ser que, ao mesmo tempo, você contribua em outra modalidade (exemplo: MEI + empregado CLT). Ou se você complementar o valor em mais 15%.

Nesse caso, você precisa pagar o valor mensal do DAS (5% de INSS) + a guia complementar da Previdência (15% de INSS), que vai totalizar 20% sobre a sua remuneração.

Mais uma vez, antes de seguir esse caminho, recomendo que você procure um advogado especialista em INSS para fazer o seu planejamento previdenciário. 

Dessa forma, você não corre o risco de contribuir com um valor alto, que pode até pesar no orçamento e, no final das contas, receber um benefício abaixo do esperado.

Valor da aposentadoria para o MEI com contribuições maiores para o INSS

Aqui, também temos de verificar em qual data você teve direito à aposentadoria por idade, porque a reforma da Previdência alterou o cálculo.

Se você teve o direito de se aposentar até 12/11/2019, o cálculo deve ser feito dessa forma:

  • Antes da reforma, o salário de benefício era a média dos seus 80% maiores salários;
  • Então, os seus 20% menores salários eram excluídos;
  • com essa média de salários calculada, você deve aplicar 70% + 1% a cada ano de carência, mas com um limite de até 100%.

Veja o exemplo: o seu Salário de Benefício (SB) calculado é de R$ 2.900 e você trabalhou por 19 anos. Assim, o seu benefício será de 70% + 19% = 89% (quantidade de anos trabalhados).

Nesse caso, a sua aposentadoria será 89% de R$ 2.900 = R$ 2.581 por mês.

Porém, se você teve direito de se aposentar somente a partir de 13/11/2019, o cálculo deve ser feito dessa forma:

  • Agora, o salário de contribuição era a média de 100% dos seus salários;
  • Com essa média de salários calculada, você deve aplicar 60% + 2% a cada ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens, ou de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Veja o exemplo: se for o mesmo Salário de Benefício (SB) de R$ 2.900 e você trabalhou por 19 anos. Assim, o seu benefício será de 60% + 8% (referente aos 4 anos que passaram de 15 anos de contribuição) = 68%.

Nesse caso, a sua aposentadoria será 68% de R$ 2.900 = R$ 1.972 por mês.

Conclusão

Sim! O MEI pode se aposentar pelo INSS. No entanto, você verificou que é preciso fazer algumas contas para saber se realmente é a melhor opção para você.

Em geral, o valor da aposentadoria do MEI é de 1 salário-mínimo, porque você contribui com apenas 5% do salário-mínimo.

Em alguns casos, vale a pena pagar um valor complementar de INSS, assim, você garante uma aposentadoria com valor maior.

Portanto, fale com um advogado de confiança e especialista em INSS. Ele vai te orientar qual é a melhor maneira para você pagar o INSS e ter um benefício melhor no futuro.

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