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MEI: como emitir a guia de pagamento mensal (DAS)?

MEI: como emitir a guia de pagamento mensal (DAS)?

Se você já é ou quer se tornar um MEI, saiba que você tem direito a uma série de benefícios. Mas para conseguir todos eles, você também precisa cumprir as obrigações.

Mas vamos começar com os benefícios?

É ou não é uma grande vantagem ser formalizado?

A outra parte, que também é boa, é que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS). Você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.

Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).

Como gerar a guia de pagamento mensal do MEI?

Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, você precisa de apenas uma coisa: pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.

Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês.

Observação:

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

  1. o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.​

Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias. Fique atento: além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.

Atenção: Pague suas contribuições mensais. O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.

E como faço para pagar o DAS?

Então, se você já se formalizou, agora é hora de pagar a contribuição mensal. 

Existem três formas:

A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso, só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.

É recomendado ainda fazer o controle das receitas todo mês, para já organizar a Declaração Anual de Faturamento

Lembre-se: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo “débito automático” deve ser desativada.

Deixei de pagar, posso parcelar?

Sim,  você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

> Clique aqui para solicitar o parcelamento.

Atenção: você deve primeiro fazer a Declaração Anual de Faturamento, antes de pedir o parcelamento.

Paguei a mais, posso receber de volta?

Sim, se você pagou o boleto duas vezes ou se pagou o boleto enquanto recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, você pode pedir o reembolso do que pagou a mais (restituição).

A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (link para Simei-Serviços). O valor do ICMS e do ISS deverá ser pedida também no seu estado e município.

Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.

> Clique aqui para solicitar a restituição.

Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional.


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