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Como utilizar o tempo especial para aposentar mais cedo pelo INSS?

Mudar de profissão ao longo da vida é algo muito comum entre os trabalhadores.

O que poucas pessoas sabem é que isso causa algumas consequências no INSS, como, por exemplo, no caso dos trabalhadores que intercalaram as suas atividades em comum e especial.

E a boa notícia é que, em algumas situações, é possível converter esse tempo exposto a agentes nocivos à saúde e ter direito a um aumento considerável no seu tempo de serviço, podendo adiantar a sua aposentadoria.

Para saber se esse é o seu caso, me acompanhe até o final deste artigos para saber todas as informações!

Quais são as vantagens de converter o tempo especial na aposentadoria?

Antes de prosseguir com as próximas informações, é importante que você avalie se é mesmo vantajoso converter o tempo especial na sua aposentadoria.

Por isso, reuni aqui para você as principais vantagens dessa conversão:

  • Não precisar trabalhar mais em atividades nocivas à saúde para completar os requisitos da aposentadoria especial;
  • Aumentar o tempo de serviço e, com isso, aposentar mais cedo;
  • Poder voltar a trabalhar mesmo após aposentar-se.

Agora que você avaliou as vantagens da conversão, caso tenha entendido que vale mesmo a pena, recomendo que continue a leitura deste artigo para realmente entender mais a fundo sobre essa possibilidade.

O que é considerado “Tempo Especial”?

Basicamente, o “Tempo Especial” é a realização de atividades em ambientes ou situações que, de alguma forma, são insalubres ou perigosas à saúde do trabalhador.

Com isso, em razão desses trabalhadores estarem expostos diariamente a agentes nocivos, eles têm alguns direitos no INSS, como a própria Aposentadoria Especial.

Dessa forma, a lei define dois tipos de agentes nocivos à saúde do trabalhador: os insalubres e os periculosos (perigosos).

Agentes Insalubres:

  • Agentes biológicos: fungos, vírus, bactérias etc. Como no caso dos profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, por exemplo;
  • Agentes físicos: ruídos, frio ou calor extremos, vibrações, etc. Como no casos de trabalhadores de frigorífico e motoristas de ônibus;
  • Agentes Químicos: Chumbo, mercúrio, amianto, etc. Como no caso de trabalhadores da indústria química e farmacêuticos.

Agentes Periculosos:

Estes são mais simples de classificar. Uma vez que, basicamente, estão relacionados ao risco de morte durante a execução do trabalho.

Como no caso de vigilantes, por exemplo.

Aposentadoria Especial por insalubridade e periculosidade

É por estes motivos que viu acima que existe a categoria especial de aposentadoria no INSS.

Quando o trabalhador fica exposto aos agentes nocivos ao longo de toda a sua vida, pode se aposentar, dependendo do nível de insalubridade ou periculosidade, com apenas 25, 20 ou 15 anos de tempo de serviço.

Como saber se tenho Direito à Aposentadoria Especial (por insalubridade ou periculosidade)?

Precisamos de muita atenção aqui.

Antes de saber como converter a sua atividade especial para a sua Aposentadoria comum, é necessário ter a certeza de que você NÃO tem direito à Aposentadoria Especial.

Estou te falando isso porque depois que a conversão for feita, não é possível mais voltar atrás.

Então, como o meu desejo neste artigo é fornecer a informação mais completa para direcionar você ao melhor benefício, caso você tenha direito à Aposentadoria Especial, não precisará utilizar da conversão e se aposentará nesta modalidade.

Por outro lado, caso não tenha reunido o tempo necessário, aí sim, prosseguiremos com as informações para a conversão do seu tempo especial.

Tempo de Atividade Especial para conseguir a Aposentadoria por insalubridade ou Periculosidade

Como você leu mais acima, a Aposentadoria por insalubridade ou periculosidade é direcionada para os trabalhadores que exercem atividade especial.

Portanto, para ter direito à esta modalidade especial de aposentadoria, é necessário comprovar, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se:

  • 15 anos: Em atividade especial de alto risco (como trabalhadores de minas subterrâneas);
  • 20 anos: Em atividade especial de médio risco (como trabalhadores expostos à agentes químicos);
  • 25 anos: Em atividade especial de baixo risco (como vigilantes e eletricistas).

Dessa forma, quanto maior a insalubridade ou periculosidade, menor será o tempo de serviço que você precisará comprovar para conseguir a sua Aposentadoria Especial.

Porém, por diversos motivos, nem todos trabalhadores chegam a ficar essa quantidade de tempo em uma atividade especial.

Intercalando, dessa forma, com uma “atividade comum”, na qual não fica exposto a nenhum agente que possa ser nocivo à sua saúde.

Por isso, se você viu que, com base na sua atividade especial e no tempo em que ficou exposto, conseguiu reunir o tempo mínimo de serviço, pode ser que você tenha direito a um Aposentadoria Especial.

Então, a partir de agora, você deve se enquadrar em uma dessas situações:

  1. Após ler sobre a aposentadoria especial, viu que pode ter direito à ela, pois tem o tempo mínimo de atividade especial;
  2. Não tem o tempo suficiente em atividade especial, e ainda falta bastante para chegar lá.

Para a primeira possibilidade, recomendo que você clique aqui para saber mais sobre a Aposentadoria Especial.

Já você que viu que não tem o tempo suficiente de atividade especial, vamos continuar juntos para você entender como aproveitar esse pouco tempo em que ficou exposto aos agentes nocivos à sua saúde.

Afinal, os anos dedicados às atividades em que você colocou em risco a sua saúde e até mesmo a sua vida não podem ter sido “em vão”, concorda?

Por isso, explico nos próximos tópicos como utilizar de forma vantajosa os poucos anos em atividades especial.

Como converter o pouco tempo de atividade especial e adiantar a Aposentadoria Comum?

Agora que você viu que não tem direito à Aposentadoria Especial, existe a possibilidade de converter esse tempo em tempo de contribuição comum.

A conversão acontece na hora da contagem do tempo de contribuição da Aposentadoria comum, o que garante um acréscimo e, por consequência, reduz o tempo de atingir os requisitos necessários.

Explico melhor:

Para fazer a conversão do tempo especial em comum, o primeiro passo é saber qual o risco da sua atividade, podendo ser de risco alto, médio e baixo.

Assim como expliquei mais acima, quanto maior o risco da atividade, mais vantajoso será para o trabalhador.

Na conversão não é diferente: quanto mais alto o risco, mais tempo você “ganhará” na sua aposentadoria comum.

Cálculo para conversão

Explicando de forma bem prática o cálculo para a conversão:

  • O primeiro passo é reunir todo o seu tempo especial, em anos, meses e dias;
  • Depois, irá multiplicá-lo pelo fator da sua atividade (confira logo abaixo);
  • Por fim, o resultado é o seu tempo convertido em tempo de contribuição.

Confira a tabela com o fator relacionado ao tipo da sua atividade especial:

Tipo de Atividade EspecialFator multiplicador para homensFator multiplicador para mulheres
Baixo risco (25 anos de atividade especial)1,41,2
Médio risco (20 anos de atividade especial)1,751,5
Alto risco (15 anos de atividade especial)2,332,0

Exemplo do Roberto

Para ficar mais fácil, veja essa esse exemplo do Roberto, que trabalhou por 8 anos fundindo chumbo.

Essa é um atividade especial de médio risco, pois Roberto poderia facilmente ser contaminado com esse elemento químico perigoso.

Embora não tenha conseguido completar os 20 anos nessa profissão, Roberto deseja convertê-la em tempo para adiantar a sua aposentadoria comum.

Para isso, ele fará o seguinte cálculo:

  • Roberto tem 8 anos de atividade especial de risco médio;
  • O seu fator é de 1,75;
  • Dessa forma, 8 x 1,75= 14 anos de contribuição.

Com isso, de 8 anos em atividade especial, após a conversão, ele conseguiu 6 anos a mais, conseguindo 14 anos de tempo de contribuição, o que adianta (e muito!) a sua Aposentadoria comum.

Dessa forma, Roberto poderá utilizar o seu tempo convertido em uma:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Regras de transição;
  • Aposentadoria programada (após a Reforma).

Contudo, a minha recomendação para o Roberto é que é imprescindível organizar toda a documentação que comprove esse período de tempo especial.

De longe, esse é o fator que mais causa indeferimento no INSS.

Isso porque, o INSS não reconhece automaticamente esses períodos, sendo necessário solicitar a conversão e, sobretudo, comprová-la.

Conclusão

Após esta leitura, você reuniu informações relevantes sobre a conversão de tempo especial. E não só isso: você pôde entender se essa transformação seria realmente vantajosa para o seu caso.

Realmente, são muitas informações para entender de uma só vez, mas com este post, você conseguiu ter um norte sobre o seu direito.

E para ter realmente certeza de que está no caminho certo, é altamente recomendado que você busque por um profissional especialista em Direito Previdenciário para avaliar de forma mais técnica o seu caso.

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