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Tema 1435 do STJ: desconto indevido no benefício do INSS gera dano moral automaticamente?

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A ocorrência de descontos indevidos em aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS tem sido uma das principais reclamações dos segurados nos últimos anos. Mensalidades associativas não autorizadas, empréstimos consignados fraudulentos e cobranças desconhecidas reduzem a renda de milhares de aposentados e pensionistas em todo o país.

Diante da crescente judicialização dessas situações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar a questão sob o rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1435, que poderá impactar milhares de processos em andamento.

O que está sendo discutido no Tema 1435?

O STJ irá definir se o desconto indevido realizado em benefício previdenciário gera, por si só, o direito à indenização por danos morais, independentemente de o segurado comprovar prejuízos psicológicos ou emocionais específicos.

Em termos jurídicos, o Tribunal discutirá se há a ocorrência de dano moral presumido, também conhecido como dano moral “in re ipsa“.

A questão submetida a julgamento foi definida da seguinte forma:

“Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.”

O que é dano moral presumido?

O dano moral presumido ocorre quando a própria prática ilícita é considerada suficientemente grave para gerar sofrimento ou abalo moral, dispensando a produção de provas específicas sobre o prejuízo.

Em outras palavras, o segurado não precisaria demonstrar, por exemplo, que desenvolveu ansiedade, depressão ou outro transtorno em razão do desconto. Bastaria comprovar que houve o desconto indevido.

Esse entendimento já é aplicado em diversas situações pela jurisprudência brasileira, especialmente quando há violação de direitos da personalidade ou exposição indevida do consumidor.

Por que o julgamento é tão importante?

Os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar. Isso significa que servem para garantir despesas essenciais como alimentação, medicamentos, moradia e demais custos básicos de sobrevivência.

Quando ocorre um desconto não autorizado, o impacto financeiro pode ser significativo, principalmente para aposentados e pensionistas que dependem exclusivamente daquela renda para sobreviver.

Por esse motivo, muitos tribunais entendem que o simples fato de haver a retirada indevida de valores do benefício já configura lesão suficiente para justificar a indenização por danos morais.

Contudo, nem todos os julgados seguem esse entendimento. Existem decisões exigindo que o segurado demonstre efetivamente o prejuízo moral sofrido, o que gerou divergência jurisprudencial e motivou a afetação do Tema 1435 pelo STJ.

O que acontece com os processos em andamento?

Com a afetação do Tema 1435, o STJ determinou a suspensão dos recursos que discutem a mesma controvérsia jurídica até o julgamento definitivo da tese.

Assim, muitos processos poderão ficar aguardando a definição do Tribunal Superior antes da solução final da discussão sobre danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

O segurado continua tendo direito à devolução dos valores?

Sim.

Independentemente da futura definição sobre os danos morais, o segurado que comprovar a irregularidade do desconto poderá buscar a restituição dos valores descontados indevidamente.

Dependendo das circunstâncias do caso concreto e da legislação aplicável, também pode ser discutida a devolução em dobro dos valores cobrados de forma irregular.

O que o aposentado deve fazer ao identificar descontos desconhecidos?

Ao perceber qualquer desconto que não reconheça em seu benefício, o segurado deve:

Solicitar o extrato detalhado do benefício;

  • Identificar a origem da cobrança;
  • Guardar documentos e comprovantes;
  • Registrar reclamação administrativa quando cabível;
  • Buscar orientação jurídica especializada para análise do caso.

A adoção rápida dessas medidas pode facilitar a recuperação dos valores e a defesa dos direitos do beneficiário.

Conclusão

O Tema 1435 do STJ poderá estabelecer um importante precedente para a proteção dos aposentados e pensionistas que sofrem descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.

A definição sobre a existência ou não de dano moral presumido terá reflexos diretos em milhares de ações judiciais em todo o país e poderá facilitar a reparação dos prejuízos sofridos pelos segurados do INSS.

Enquanto o julgamento não é concluído, permanece fundamental que os beneficiários acompanhem regularmente seus extratos e procurem assistência jurídica sempre que identificarem cobranças não autorizadas em seus benefícios.

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