A ocorrência de descontos indevidos em aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS tem sido uma das principais reclamações dos segurados nos últimos anos. Mensalidades associativas não autorizadas, empréstimos consignados fraudulentos e cobranças desconhecidas reduzem a renda de milhares de aposentados e pensionistas em todo o país.
Diante da crescente judicialização dessas situações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar a questão sob o rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1435, que poderá impactar milhares de processos em andamento.
O que está sendo discutido no Tema 1435?
O STJ irá definir se o desconto indevido realizado em benefício previdenciário gera, por si só, o direito à indenização por danos morais, independentemente de o segurado comprovar prejuízos psicológicos ou emocionais específicos.
Em termos jurídicos, o Tribunal discutirá se há a ocorrência de dano moral presumido, também conhecido como dano moral “in re ipsa“.
A questão submetida a julgamento foi definida da seguinte forma:
“Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.”
O que é dano moral presumido?
O dano moral presumido ocorre quando a própria prática ilícita é considerada suficientemente grave para gerar sofrimento ou abalo moral, dispensando a produção de provas específicas sobre o prejuízo.
Em outras palavras, o segurado não precisaria demonstrar, por exemplo, que desenvolveu ansiedade, depressão ou outro transtorno em razão do desconto. Bastaria comprovar que houve o desconto indevido.
Esse entendimento já é aplicado em diversas situações pela jurisprudência brasileira, especialmente quando há violação de direitos da personalidade ou exposição indevida do consumidor.
Por que o julgamento é tão importante?
Os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar. Isso significa que servem para garantir despesas essenciais como alimentação, medicamentos, moradia e demais custos básicos de sobrevivência.
Quando ocorre um desconto não autorizado, o impacto financeiro pode ser significativo, principalmente para aposentados e pensionistas que dependem exclusivamente daquela renda para sobreviver.
Por esse motivo, muitos tribunais entendem que o simples fato de haver a retirada indevida de valores do benefício já configura lesão suficiente para justificar a indenização por danos morais.
Contudo, nem todos os julgados seguem esse entendimento. Existem decisões exigindo que o segurado demonstre efetivamente o prejuízo moral sofrido, o que gerou divergência jurisprudencial e motivou a afetação do Tema 1435 pelo STJ.
O que acontece com os processos em andamento?
Com a afetação do Tema 1435, o STJ determinou a suspensão dos recursos que discutem a mesma controvérsia jurídica até o julgamento definitivo da tese.
Assim, muitos processos poderão ficar aguardando a definição do Tribunal Superior antes da solução final da discussão sobre danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
O segurado continua tendo direito à devolução dos valores?
Sim.
Independentemente da futura definição sobre os danos morais, o segurado que comprovar a irregularidade do desconto poderá buscar a restituição dos valores descontados indevidamente.
Dependendo das circunstâncias do caso concreto e da legislação aplicável, também pode ser discutida a devolução em dobro dos valores cobrados de forma irregular.
O que o aposentado deve fazer ao identificar descontos desconhecidos?
Ao perceber qualquer desconto que não reconheça em seu benefício, o segurado deve:
Solicitar o extrato detalhado do benefício;
- Identificar a origem da cobrança;
- Guardar documentos e comprovantes;
- Registrar reclamação administrativa quando cabível;
- Buscar orientação jurídica especializada para análise do caso.
A adoção rápida dessas medidas pode facilitar a recuperação dos valores e a defesa dos direitos do beneficiário.
Conclusão
O Tema 1435 do STJ poderá estabelecer um importante precedente para a proteção dos aposentados e pensionistas que sofrem descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.
A definição sobre a existência ou não de dano moral presumido terá reflexos diretos em milhares de ações judiciais em todo o país e poderá facilitar a reparação dos prejuízos sofridos pelos segurados do INSS.
Enquanto o julgamento não é concluído, permanece fundamental que os beneficiários acompanhem regularmente seus extratos e procurem assistência jurídica sempre que identificarem cobranças não autorizadas em seus benefícios.



