Você sabia que existem situações em que o empregado pode romper o contrato de trabalho e ainda pleitear os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa? Isso é possível graças à rescisão indireta, um mecanismo previsto no art. 483 da CLT que protege o trabalhador quando o empregador descumpre suas obrigações ou age de forma inadequada.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa” aplicada ao empregador. Ou seja, é quando o empregador comete falhas tão graves que tornam impossível ou insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Nesses casos, o trabalhador pode sair da empresa com direito a todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Mas afinal, quais situações justificam a rescisão indireta? Vamos explorar cada uma delas.
Quando o empregado pode pedir a rescisão indireta?
O artigo 483 da CLT lista algumas situações específicas. Abaixo, explicamos cada uma delas com exemplos práticos para facilitar o entendimento.
- Exigência de serviços impróprios (alínea “a”)
O empregador não pode exigir que o empregado realize atividades superiores à sua capacidade, ilegais ou que sejam alheias ao contrato de trabalho.
Exemplo prático: Imagine que você foi contratado como assistente administrativo, mas o empregador começa a exigir que você faça serviços de limpeza pesada no escritório. Essa alteração unilateral foge das suas funções contratuais e pode justificar a rescisão indireta.
- Rigor excessivo (alínea “b”)
Ser tratado com humilhações, abusos ou atitudes exageradamente rígidas caracteriza rigor excessivo.
Exemplo prático: Um gerente que constantemente grita com os funcionários na frente de colegas e clientes ou que aplica advertências de maneira desproporcional pode estar criando um ambiente de trabalho abusivo.
- Perigo manifesto (alínea “c”)
Se o trabalho coloca o empregado em risco evidente, ele pode pedir a rescisão do contrato.
Exemplo prático: Um eletricista é obrigado a realizar reparos em redes de alta tensão sem os equipamentos de segurança adequados. Esse tipo de conduta coloca sua vida em risco e configura perigo manifesto.
- Descumprimento das obrigações contratuais (alínea “d”)
Quando o empregador não paga salários, não deposita o FGTS ou descumpre cláusulas do contrato, o empregado pode buscar a rescisão.
Exemplo prático: Uma empresa que atrasa constantemente os salários ou não fornece benefícios obrigatórios, como vale-transporte ou vale-alimentação, está descumprindo o contrato.
- Ato lesivo à honra ou boa fama (alínea “e”)
Se o empregador ou seus representantes praticam ações que prejudicam a reputação do empregado, isso também é motivo para rescisão.
Exemplo prático: Um supervisor espalha boatos sobre a vida pessoal de um funcionário, comprometendo sua imagem no ambiente de trabalho.
- Ofensas físicas (alínea “f”)
Qualquer agressão física cometida pelo empregador ou seus prepostos pode justificar o rompimento do contrato, exceto em caso de legítima defesa.
Exemplo prático: Um chefe agride verbalmente e, em seguida, fisicamente um subordinado durante uma discussão no local de trabalho.
- Redução salarial (alínea “g”)
Caso o empregador diminua a carga de trabalho e, consequentemente, reduza o salário do empregado de forma injustificada, o trabalhador pode pedir a rescisão.
Exemplo prático: Um operário contratado para trabalhar por produção tem seu volume de tarefas reduzido sem justificativa, resultando em queda significativa de sua remuneração.
O que fazer para solicitar a rescisão indireta?
Se você está enfrentando uma dessas situações, o primeiro passo é reunir provas. Registros, testemunhas e documentos podem ser determinantes para comprovar a conduta do empregador. Depois disso, o trabalhador deve ingressar com uma ação trabalhista, onde o juiz analisará se o pedido de rescisão é válido.
Importante: Em casos de descumprimento contratual ou redução salarial (alíneas “d” e “g”), o empregado pode optar por continuar trabalhando até que a decisão final seja proferida. Isso ajuda a proteger sua renda enquanto o processo judicial está em andamento.
Por que buscar ajuda jurídica?
A rescisão indireta é um tema delicado que exige conhecimento técnico para evitar prejuízos. Por isso, contar com o auxílio de um advogado trabalhista é essencial. Ele irá avaliar a sua situação, orientar sobre a melhor forma de agir e conduzir o processo para que você receba todos os direitos devidos.
Concluindo…
A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa para garantir que o trabalhador não seja prejudicado por práticas abusivas ou descumprimento de obrigações por parte do empregador. Se você identificou alguma das situações mencionadas, não hesite em buscar orientação especializada.