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Auxílio-acidente por sequela de erro médico: quando o segurado pode ter direito ao benefício?

Aposentadoria do Médico após a Reforma da Previdência

Muitas pessoas acreditam que o auxílio-acidente só pode ser recebido quando o trabalhador sofre um acidente de trânsito ou um acidente dentro do ambiente de trabalho. No entanto, a Justiça vem reconhecendo que, em determinadas situações, a sequela causada por erro médico também pode gerar o direito ao benefício previdenciário.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que uma segurada que sofreu redução permanente da capacidade para o trabalho após um procedimento cirúrgico realizado com imperícia médica poderia receber o auxílio-acidente, entendendo que essa situação pode ser enquadrada como “acidente de qualquer natureza”, conforme prevê a legislação previdenciária.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação de uma lesão, passa a apresentar:

  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • limitação para exercer a atividade habitual;
  • necessidade de maior esforço para continuar trabalhando.

Importante destacar que o segurado pode continuar trabalhando normalmente, pois o auxílio-acidente funciona como uma compensação financeira pela perda da capacidade laboral.

Erro médico pode ser considerado acidente?

Em regra, o INSS costuma interpretar de forma restritiva o conceito de acidente. Porém, a Justiça tem adotado entendimento mais amplo.

No julgamento citado, o Tribunal entendeu que: a sequela decorrente de erro médico em procedimento cirúrgico, quando causa redução permanente da capacidade laboral, pode ser equiparada a acidente de qualquer natureza para fins de concessão de auxílio-acidente.

Isso porque o Decreto nº 3.048/99 define acidente de qualquer natureza como um evento de origem traumática, ocorrido por causa externa, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional.

Quando um procedimento cirúrgico gera uma complicação inesperada por falha médica, com prejuízo definitivo à capacidade de trabalho do paciente, o evento pode ser interpretado como um trauma apto a justificar a concessão do benefício.

Quais são os requisitos para receber?

Para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente por erro médico, é necessário comprovar:

1. Qualidade de segurado – A pessoa deve estar vinculada ao INSS no momento em que ocorreu a lesão.

2. Existência de sequela permanente – A lesão deve deixar uma limitação definitiva, ainda que parcial.

3. Redução da capacidade para o trabalho – A sequela precisa interferir na atividade profissional habitual.

4. Nexo entre o erro e a sequela – É necessário demonstrar que a limitação decorreu diretamente do procedimento médico inadequado.

Como provar o direito?

A prova é um dos pontos mais importantes nesses casos. Podem ser utilizados:

  • prontuários médicos;
  • exames de imagem;
  • laudos particulares;
  • documentos hospitalares;
  • perícia judicial;
  • histórico laboral do segurado.

Na maioria das ações, a perícia médica judicial será fundamental para demonstrar a redução permanente da capacidade laboral.

É possível receber indenização e auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Sim.

O auxílio-acidente pago pelo INSS não impede que o paciente também busque:

  • indenização por danos morais;
  • indenização por danos materiais;
  • pensão civil contra o médico ou hospital responsável.

Isso porque são esferas diferentes:

  • o INSS indeniza pela redução da capacidade laboral;
  • a ação civil busca responsabilizar o causador do dano.

Quando procurar um advogado?

É recomendável procurar um advogado previdenciário quando:

  • o INSS negar o benefício;
  • houver dúvida sobre a existência da sequela;
  • existir suspeita de erro médico;
  • a perícia administrativa não reconhecer a limitação.

A análise correta do caso pode fazer diferença no reconhecimento do direito.

Conclusão

A jurisprudência vem consolidando o entendimento de que o erro médico com sequela permanente pode, sim, gerar direito ao auxílio-acidente, desde que fique comprovado que houve redução da capacidade para o trabalho.

Embora o INSS ainda costume negar muitos pedidos nessa situação, o Poder Judiciário tem reconhecido que a proteção previdenciária deve alcançar também os segurados que sofrem limitações decorrentes de procedimentos médicos malsucedidos.

Se o segurado ficou com sequelas após uma cirurgia ou tratamento médico, vale a pena verificar se existe o direito ao benefício.

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