Artigos

Quem Tem Depressão ou Ansiedade Pode Receber Auxílio do INSS?

Dependente químico pode receber o auxílio-doença?

Muitas pessoas ainda acreditam que apenas doenças físicas graves podem gerar a concessão de benefícios por incapacidade pelo INSS. No entanto, essa ideia está equivocada. As doenças psiquiátricas também podem gerar direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, em casos mais graves, até mesmo à aposentadoria por incapacidade permanente.

A legislação previdenciária não faz distinção entre doenças físicas e mentais. O que realmente importa é a existência de incapacidade para o trabalho.

As doenças psiquiátricas são um problema cada vez mais comum no Brasil

Os transtornos mentais estão entre as principais causas de afastamento do trabalho em todo o mundo e afetam milhões de brasileiros.

Dados do Ministério da Saúde apontam que a depressão é uma doença altamente prevalente, atingindo cerca de 15,5% da população brasileira ao longo da vida. Além disso, a depressão ocupa posição de destaque entre as principais causas de incapacidade, sendo considerada pela Organização Mundial da Saúde uma das doenças que mais geram perda da capacidade funcional.

Pesquisas nacionais também demonstram o crescimento dos diagnósticos de depressão no país. A Pesquisa Nacional de Saúde verificou aumento da prevalência de depressão autorreferida entre adultos brasileiros, passando de 7,6% em 2013 para 10,2% em 2019.

Em relação à ansiedade, o Brasil frequentemente figura entre os países com maiores índices de transtornos ansiosos do mundo, afetando parcela significativa da população.

Quais doenças psiquiátricas podem dar direito ao benefício?

Diversos transtornos podem gerar incapacidade laboral, entre eles:

  • Depressão;
  • Transtorno de ansiedade generalizada;
  • Síndrome do pânico;
  • Transtorno bipolar;
  • Esquizofrenia;
  • Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC);
  • Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT);
  • Burnout e outros transtornos relacionados ao trabalho.

Contudo, é importante esclarecer que o simples diagnóstico não garante a concessão do benefício.

O que o INSS avalia?

O principal requisito não é a doença em si, mas a incapacidade que ela provoca.

Em outras palavras, o INSS não analisa apenas o CID constante no atestado médico. O que será avaliado é se a doença impede o segurado de exercer suas atividades profissionais de forma habitual.

Uma pessoa pode possuir diagnóstico de depressão ou ansiedade e continuar apta ao trabalho. Da mesma forma, outra pessoa com o mesmo diagnóstico pode apresentar sintomas tão intensos que se torne incapaz de manter concentração, produtividade, interação social ou estabilidade emocional necessárias para o exercício de sua profissão.

Por isso, a perícia médica deve analisar as limitações concretas causadas pela doença.

Quais são os requisitos para receber o auxílio por incapacidade?

Para a concessão do benefício, normalmente é necessário demonstrar:

  1. Qualidade de segurado perante o INSS;
  2. Cumprimento da carência exigida em lei, quando aplicável;
  3. Existência de incapacidade para o trabalho comprovada por perícia médica.

A comprovação costuma ocorrer por meio de documentos como:

  • Relatórios médicos detalhados;
  • Laudos psiquiátricos;
  • Receitas e histórico medicamentoso;
  • Prontuários de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico;
  • Exames e avaliações complementares;
  • Histórico de afastamentos e tratamentos realizados.

Quanto mais completa for a documentação médica, maiores são as chances de demonstrar a real repercussão da doença sobre a capacidade laboral.

O benefício pode ser negado mesmo com laudos médicos?

Sim.

Infelizmente, é comum que pedidos sejam indeferidos pelo INSS, especialmente em casos de transtornos mentais, pois a autarquia frequentemente entende que não há incapacidade suficiente para afastar o trabalhador de suas atividades.

Nessas situações, a negativa administrativa não significa que o segurado não possui direito. Muitas vezes, a incapacidade é posteriormente reconhecida pela Justiça após realização de perícia judicial mais aprofundada.

Conclusão

As doenças psiquiátricas são enfermidades reais, reconhecidas pela medicina e capazes de comprometer significativamente a capacidade de trabalho de uma pessoa.

Quando houver incapacidade laboral devidamente comprovada e o segurado preencher os demais requisitos previdenciários, o auxílio por incapacidade temporária é plenamente devido, independentemente de a doença ser física ou mental.

O mais importante é demonstrar, por meio de documentação médica adequada, que os sintomas impedem o exercício regular da atividade profissional, pois é a incapacidade para o trabalho — e não apenas o diagnóstico — que fundamenta a concessão do benefício previdenciário.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados