Após meses com o pedido da pensão por morte parado na análise do INSS, com certeza, é um alívio saber que o benefício foi concedido.
Contudo, é comum que muitos pensionistas tenham dúvidas em relação ao valor da pensão por morte e, inclusive, se há a possibilidade de revisá-la.
Já te adianto que se você recebe a pensão por morte, tem o direito de ter o valor do benefício corrigido, assim como acontece nas aposentadorias do INSS.
Mas existem algumas informações imprescindíveis que você precisa saber antes de entrar com um pedido de revisão no INSS. Por isso, me acompanhe até o fim desse artigo para saber todos os detalhes!
A pensão por morte é a aposentadoria da pessoa falecida?
A pensão por morte é um benefício do INSS que você pode receber nos casos em que tiver a perda de um familiar mais próximo.
Com isso, quando alguém falece, é muito comum escutarmos que a esposa ou filho, por exemplo, passou a receber a aposentadoria daquela pessoa. Mas não é bem assim que acontece no INSS.
O direito à aposentadoria, assim como qualquer outro benefício pago pelo INSS, é personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido para outra pessoa.
Quando o segurado do INSS vem a falecer, não é a aposentadoria que é deixada aos dependentes, mas outro benefício, a pensão por morte.
Entendeu como funciona agora?
Talvez essa confusão aconteça porque o valor da pensão por morte, em regra, costuma ser igual à aposentadoria, caso a pessoa já estivesse aposentada.
Quem pode receber a pensão por morte?
Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- O cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- Os filhos (ou tutelados) menores de idade;
- Os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. Sendo vitalícia em apenas alguns casos.
Quem pode deixar a pensão aos dependentes?
As pessoas que pagam o INSS e que tenham qualidade de segurado, podem deixar pensão por morte aos seus dependentes. Veja:
- As pessoas que estavam pagando o INSS mensalmente;
- Pessoas que estavam sem pagar o INSS, entre 1 a 3 anos, dependendo do caso (o que é chamado de período de graça);
- Os aposentados;
- Quem estava recebendo algum outro benefício do INSS, exceto o BPC-LOAS.
Com isso, você pode receber a pensão por morte caso seja dependente do segurado falecido.
É possível transferir a pensão de uma dependente para outro?
Essa é outra dúvida muito comum entre os pensionistas.
Mas saiba que não é possível transferir a pensão por morte de um dependente para outro.
Isso acontece porque a análise sobre as pessoas com direito à pensão por morte ocorre no momento do falecimento do segurado.
Ou seja, os dependentes precisam solicitar a pensão após a morte da pessoa e só então será verificado, de forma específica, quem tem direito ao benefício.
Como é feito o cálculo da Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte é calculado de forma bem simples. Se a pessoa já era aposentada, o valor da pensão é igual ao da aposentadoria.
Porém, se a pessoa ainda não era aposentada quando faleceu, o valor é igual ao que seria uma aposentadoria por invalidez paga ao segurado falecido.
Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada sobre 60% de todas as contribuições computadas desde julho de 1994.
Se existe mais de um dependente, seja filho, cônjuge ou qualquer outro dependente, o valor total deve ser dividido igualmente.
Embora a Reforma da Previdência tenha alterado o valor que os dependentes vão receber de pensão por morte, ainda é possível que o valor do benefício seja “dividido”.
Essa alteração foi muito drástica e cortou o benefício pela metade. Antes da Reforma, o valor da pensão por morte era de 100% do benefício, e não importava a quantidade de dependentes.
Agora, o valor da pensão será pago assim: 50% do valor total do benefício + 10% para cada dependente.
Outra mudança também trazida pela Reforma em relação ao valor da pensão por morte, foi na acumulação do benefício com a aposentadoria.
O segurado que teve o direito de acumular a pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência, teve o valor dos benefícios afetados.
Isso porque, as novas regras até permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.
Para você entender melhor:
- 1º. Benefício mais vantajoso: será recebido com o valor cheio;
- 2º. Benefício menos vantajoso: será aplicado um cálculo para definir o valor.
Revisão no valor da pensão por morte
Com tantas reduções no valor final da pensão por morte, é bem provável que você já tenha pensado na possibilidade de rever o seu benefício.
Assim como nas aposentadorias, a revisão na pensão por morte é um direito do beneficiário, sendo possível rever os valores e corrigir eventuais erros.
É possível revisar a aposentadoria da pessoa falecida?
Quando o falecido já era aposentado, pode ser que este próprio benefício não tenha sido calculado da forma correta e, com isso, o valor ficou abaixo do que deveria.
Em situações como essas, era possível entrar com um pedido de revisão no próprio INSS para rever a aposentadoria da pessoa falecida e, caso comprovado o erro, os dependentes teriam direito de receber tanto as diferenças em relação à pensão por morte, como os valores retroativos do benefício originário.
Por exemplo, uma viúva que recebe pensão por morte, poderia revisar a aposentadoria do seu marido falecido e, caso tivesse direito, receberia tanto os valores retroativos referentes à aposentadoria do seu marido, como às diferenças do valor da pensão por morte.
Contudo, uma Instrução Normativa do INSS de 2021 estabeleceu que não é mais possível que os dependentes entrem com o pedido de revisão do benefício originário.
Ou seja, não é mais viável entrar com um pedido administrativo, isto é, dentro do próprio INSS, de revisão da aposentadoria da pessoa falecida.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que seria, sim, legítimo o pedido de revisão de aposentadoria do segurado falecido.
Sendo possível, então, propor uma ação na Justiça para revisar esses casos.
Agora, veja como funciona a revisão da aposentadoria, antes e após a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência
Se você teve a pensão por morte concedida antes de 13/11/2019, antes das novas regras começarem a valer, essas são algumas possibilidades de revisar o valor da pensão por morte:
- Revisão da vida toda;
- Revisão do Teto;
- Revisão da lei 13.135/2015.
Revisão da vida toda
Certamente você já deve ter ouvido falar na revisão da vida toda. De longe, é a mais conhecida revisão de aposentadoria do INSS.
Isso porque a revisão da vida toda é uma possibilidade que ainda está sendo bastante discutida na Justiça em 2022.
Para saber como essa revisão funciona, é necessário entender como o INSS calcula o valor das aposentadorias e pensões concedidas antes e depois da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência, para calcular a aposentadoria do falecido, o INSS utilizava apenas as maiores contribuições pagas pelo segurado após julho de 1994.
Dessa forma, se as maiores contribuições do segurado falecido foram anteriores a 1994, muito provavelmente não entraram para o cálculo, diminuindo, portanto, o valor do benefício.
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que permite que o benefício seja calculado com base em todas as contribuições feitas.
Ou seja, utilizando todas as contribuições que foram pagas pelo trabalhador ao INSS durante toda a vida, incluindo as anteriores a 1994.
A revisão da vida toda é uma tese relativamente nova e está sendo bastante discutida.
No momento, foi julgada pelo STF em favor dos segurados.
Dessa forma, se você viu que a revisão da vida todo pode ser aplicada na sua pensão por morte, recomendo que você fique atento nessa possibilidade.
Mas cuidado: esse pedido de revisão não deve ser feito no INSS e não é vantajoso para todos.
Leia mais: Revisão da Vida Toda aprovada pelo STF
Revisão do Teto
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício do INSS. Por isso, é conhecido como teto da aposentadoria ou da pensão.
Em 1998, o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e, em 2003, aumentou para R$ 2.400,00, mesmo sendo valores bem acima da inflação na época.
Com isso, quem já era aposentado ou pensionista nesses anos, foi prejudicado pelo teto, tendo em vista que os benefícios antigos não foram atualizados. Realmente, uma grande injustiça!
Para tentar reverter essa situação, muitos beneficiários entraram na Justiça para ter o valor revisto. Afinal, nada mais justo, concorda?
Tem direito a essa revisão quem se encaixa nos seguintes requisitos:
- Ter a pensão aprovada entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- O valor do benefício foi limitado pelo teto do INSS entre 5/4/1991 a 31/12/2003;
- Seu benefício não pode ter sido recalculado com base no Teto 10.
Leia mais: Revisão do teto 10
Revisão da Lei 13.135/2015
Em 2015, o valor da pensão por morte era definida com base no valor cheio da aposentadoria do segurado falecido.
Contudo, em 01/03/2015, foi editado um decreto que reduzia pela metade a base de cálculo da pensão por morte.
Quem teve o benefício concedido na época ficou bastante prejudicado com a nova regra.
Felizmente, o decreto foi revogado em 17/06/2015, passando a valer as regras anteriores para o cálculo.
Embora o INSS tenha reconhecido esse grande erro, nem todas as pensões concedidas na época foram devidamente corrigidas.
Dessa forma, se você teve a pensão por morte liberada entre 01/03/2015 e 17/06/2015, é muito importante ficar atento e consultar a possibilidade da revisão com um advogado especialista.
Após a Reforma da Previdência
Caso a sua pensão por morte tenha sido concedida após 13/11/2019, o valor do seu benefício já foi analisado conforme as novas regras de cálculo da Reforma que te expliquei mais acima.
Agora, o tempo de contribuição do falecido influencia diretamente na pensão por morte: quanto mais tempo de contribuição for computado no INSS, maior será o benefício.
Contudo, não é raro que o sistema deixe de contabilizar muitos dos períodos de contribuição. Refletindo diretamente no valor final do benefício.
Por isso, a principal forma de revisar a pensão concedida após a Reforma é comprovando que o segurado falecido tinha mais tempo de contribuição do que foi realmente computado para o cálculo.
Para te ajudar, vou deixar aqui alguns dos períodos que podem ser computados como tempo de contribuição, caso sejam comprovados:
- Período em que serviu ao exército;
- Tempo de trabalho rural;
- Averbação de tempo especial (quando trabalhou em ambientes insalubres e periculosos).
Todos esses períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição que comentei acima precisam ser comprovados.
Então, se alguma das possibilidades de aumentar o tempo de contribuição se aplicar ao seu caso, saiba que a primeira coisa a ser feita é buscar por documentos que comprovem esses períodos.
Como comentei, as chances do sistema do INSS não contabilizar esses períodos são altas.
E ainda sem as provas necessárias, a situação só piora.
Para evitar dor de cabeça, clique aqui para saber quais documentos o INSS aceita para a comprovação do tempo de contribuição.
Agora que você já sabe as possibilidades de revisar a pensão por morte, veja até quando isso é possível.
Até quando é possível pedir a revisão?
O pedido de revisão da pensão por morte tem um prazo, chamado de decadencial.
Dependendo do tempo em que o benefício foi concedido, não será mais possível pedir para que seja revisado, tendo em vista a decadência do direito.
Por isso, é muito importante que você fique atento: o prazo decadencial para solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos.
Assim, se alguma das situações explicadas no artigo se aplica ao seu caso, é fundamental que você encontre um profissional para analisar o seu direito.
O profissional, além de analisar todos os detalhes do seu caso, irá verificar qual será a melhor solução para o seu benefício.