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PREVIDÊNCIA SOCIAL e INSS

Como funciona a aposentadoria do dentista no INSS?

Saiba agora como funciona a aposentadoria do dentista no INSS!

Se você é profissional dentista, saiba que pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada pelo INSS.

Os profissionais da saúde fazem jus à aposentadoria especial, que permite se aposentar com 25 anos de contribuição.

Médicos, dentistas, enfermeiros e demais auxiliares da área podem se enquadrar na aposentadoria em questão, concedida a quem tiver sido exposto a agente nocivo de saúde.

Porém, o dentista que for se aposentar após a Reforma da Previdência deve-se atentar, ainda, ao requisito de idade mínima (60 anos).

Além disso, quem for comprovar o trabalho exercido como dentista até abril de 1995, deve provar ao INSS o efetivo exercício do labor e consequente exposição ao agente nocivo.

Após abril de 1995, o trabalho exercido deve comprovar que houve exposição permanente ao agente nocivo, que pode ser o próprio ambiente de consultório.

E como comprovar tais exposições?

Para quem trabalhou como dentista empregado (CLT),  basta apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS) com o registro em questão.

Já quem trabalhou de modo autônomo, como contribuinte individual do INSS, deve comprovar o efetivo exercício como dentista por outros meios documentais.

Quer entender como funciona a aposentadoria do dentista no INSS e, principalmente, o que mudou com a Reforma da Previdência?

Ainda, quer saber quais são os requisitos e documentação comprobatória exigida em cada caso?

Acompanhe! 

Como fica a aposentadoria do dentista, antes e depois da Reforma do INSS?

Como dito acima, o tempo de contribuição mínimo para o dentista se aposentar é de 25 anos na atividade especial em questão, por ser considerada “de baixo risco”.

Porém, após a Reforma da Previdência, surgiu o requisito de idade mínima,  sendo de 60 anos para esse tipo de aposentadoria.

Além dos critérios de qualificação, também houve alterações no cálculo  da média dos salários de contribuição.

Se antes a renda mensal inicial (RMI) do benefício era calculada com base em 80% da média dos maiores salários, agora será conforme a média de 100% de todos os salários.

Isto significa que os salários menores, antes descartados do cálculo da RMI,  passam a ser considerados no  contexto pós-reforma do INSS.

E se vou me aposentar logo após a Reforma?

Agora, se você está prestes a se aposentar e estava trabalhando por um bom tempo em atividade especial quando começou a valer a Reforma, já cai na chamada “regra de transição”.

Nessa transição, ocorre o critério de “contagem dos pontos” conforme o risco da atividade especial a ser exercida.

Em atividade considerada de baixo risco (dentista), exige-se 25 anos de atividade especial, além da soma (idade + anos de atividade especial) ser igual a 86 pontos.

ATENÇÃO! Para quem iniciou o trabalho de dentista logo após a Reforma da Previdência e ainda vai demorar para se aposentar, os critérios são os apresentados no tópico anterior (60 anos de idade mínima + 25 anos de atividade especial).

Trabalhei como dentista até abril de 1995: como comprovar esse período exposto ao agente nocivo?

A comprovação é feita através de laudo ou outro documento comprobatório da exposição ao agente nocivo e que seja elaborado por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.

Podem servir formulários, em que se forneçam as informações devidas, como descrição das atividades realizadas, duração, período e exposição ao agente nocivo.

Aqui, basta comprovar que houve a exposição ao agente nocivo, seja de modo eventual ou permanente.

E se trabalhei como dentista após abril de 1995?

Após abril de 1995, a prova da atividade especial passou a depender da exposição permanente ao agente nocivo de saúde.

Ou seja, não basta provar que o agente nocivo à saúde existiu durante o período laborado (como anterior a abril de 1995), mas que o mesmo foi contínuo, prolongou-se no tempo.

Para a devida comprovação, recomenda-se apresentar os formulários próprios, fornecendo as devidas informações sobre as atividades desempenhadas pelo profissional dentista, o período de atuação, com descrição do agente nocivo, que pode ser o próprio ambiente do consultório.

Assim, deve haver documentação que ateste qual o agente nocivo, por quanto tempo ficou exposto o profissional dentista, possíveis efeitos temporais e danos à saúde a curto, médio e longo prazo.

Sou dentista e minha aposentadoria foi indeferida pelo INSS! O que fazer?

Por ser um pedido de natureza complexa, é recomendável buscar a ajuda de especialista em aposentadorias, sendo os profissionais da Advocacia os mais indicados.

Assim, podem ser adotadas as medidas cabíveis, conforme análise do caso concreto.

Ao ser verificada alguma ilegalidade ou erro do INSS, é possível reverter a decisão através da apresentação de recurso administrativo, respeitado o prazo de 30 dias a contar do recebimento da decisão negativa.

Quando a provocação administrativa não resolver ou não for possível, indica-se dar entrada no devido processo judicial.

Esperamos tê-lo ajudado! 

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