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Aposentadoria do INSS para quem trabalha no exterior: Como funciona?

Você trabalha no exterior e quer saber se tem direito a aposentadoria do INSS? Acompanhe!

Se você pretende viver e trabalhar no exterior, já deve ter se perguntado como ficaria o seu tempo de contribuição para o INSS aqui no Brasil.

É aproveitado ou não? É possível ter uma futura aposentadoria do INSS ainda que você esteja morando em outro país? 

No Brasil, o sistema de Previdência mais comum é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é aquele vinculado ao INSS.

É pelo sistema do RGPS que a maioria das pessoas se aposentam, em especial, os trabalhadores com carteira assinada e empregados em empresas privadas.

Aposentadoria do INSS para quem trabalha no exterior

Agora, para você que pretende trabalhar no exterior, é possível receber a aposentadoria do INSS, desde que se encaixe nos critérios e convênios do Brasil junto a outros países.

Assim, quanto melhor for a relação entre o Brasil e o país de destino, mais chances de ter acordos recíprocos entre essas nações.

Com isso, o seu tempo de contribuição para a Previdência no Brasil é somado ao período trabalhado no exterior.

No final, é possível receber a aposentadoria do INSS, isto se o benefício brasileiro for mais favorável para você, o que nem sempre ocorre.

Em razão da diferença de moeda entre o Brasil e outra nação estrangeira, entenda que a regra é o tempo de trabalho em um país ser aproveitado em relação ao outro. Ou seja, não é o valor que você contribui que vai contar, mas sim o tempo de serviço.

Também, não ocorre a inclusão da média salarial do país estrangeiro no cálculo do INSS para a liberação da aposentadoria ao brasileiro residente em outro país.

Lembrando que cada caso particular deve ser analisado de forma individual, porque talvez existam regras específicas e, até mesmo, com mais vantagens para você.

Acompanhe!

Quais países têm acordo com o Brasil para contar o tempo de aposentadoria no INSS?

Confira quais acordos internacionais o Brasil tem quando o assunto é Previdência Social. 

Atualmente, existem os chamados acordos multilaterais, isto é, quando cooperam mais de dois países:

  • IBERO-AMERICANO: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Também, há os acordos bilaterais (recíprocos entre o Brasil + outro país):

  • Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec e Suíça.

Ainda, tem outros acordos bilaterais que estão aguardando a aprovação do Congresso Nacional brasileiro com os seguintes países: Bulgária, Israel e Moçambique.

Já nos acordos multilaterais em processo de aprovação, encontram-se os países pertencentes à CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa): Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, República Democrática São Tomé e Príncipe, Timor-Leste.

Para verificar os termos de acordo na íntegra e possíveis atualizações, acesse a guia de Acordos Internacionais no site da Previdência Social (clique aqui).

A seguir, vou demonstrar a aplicação prática de um dos acordos internacionais mais comuns para conseguir a aposentadoria do INSS para quem trabalha no exterior.

Como funciona o acordo do INSS para brasileiros que trabalham em Portugal?

Após a crescente migração de brasileiros, cada vez mais surgem questionamentos acerca do acordo entre Brasil e Portugal no tema de previdência.

Como já vimos, trata-se de acordo bilateral (recíproco), sendo possível requerer a aposentadoria do INSS com o tempo de trabalho adicionado em Portugal e vice-versa.

Atualmente, o tempo de contagem de contribuição previdenciária entre os dois países é feito da seguinte maneira:

HIPÓTESESOLUÇÃO
Se o tempo de contribuição em regime obrigatório de um país coincidir, total ou parcialmente, com o tempo de regime facultativo em outro paísO órgão responsável do primeiro país irá levar em consideração apenas o tempo de vínculo obrigatório.
Se o tempo de contribuição em um país coincidir com um “período equiparado” e cumprido no segundo paísApenas o período de contribuição do primeiro país será considerado.
Se qualquer período for “equiparado” simultaneamente, total ou parcialmente, em ambos os países…
E se estiver sujeito de forma obrigatória à legislação de um país antes do referido período.
É considerado apenas o último vínculo em regime obrigatório antes do período “equiparado” simultaneamente.
Se qualquer período for “equiparado” simultaneamente, total ou parcialmente, em ambos os países…
E se NÃO estiver sujeito de forma obrigatória à legislação de um país antes do referido período.
Considera-se o período “equiparado” simultaneamente pelo órgão do país a que se aplica a legislação em questão e onde teve o primeiro vínculo obrigatório logo após.
Se não houver certeza, ou exatidão do período de contribuição em um paísO período incerto não irá se sobrepor em relação aos cumpridos legalmente em outro país.
O período incerto é levado em conta apenas na medida de sua utilidade, para efeito de totalização de carência – ou seja, só quando for completar o tempo mínimo a que se faz jus para recebimento do benefício requerido.
Quando os períodos de contribuição em um país forem expressos em unidade de tempo diferenciadas em relação a de outro país
Exemplo: O tempo no Brasil é contado em dias de trabalho, já em Portugal, pela hora de trabalho.
A conversão necessária para cumprir a carência será efetuada conforme as regras em vigor do país onde se requerer o benefício.

O acordo luso-brasileiro é aplicável aos pedidos do INSS que sejam referentes a: assistência médica, velhice, incapacidade laborativa temporária, invalidez, tempo de serviço, morte, natalidade, salário-família, acidente de trabalho e doenças profissionais.

Enquanto que para obter a previdência em Portugal, aplica-se o que for relativo ao regime geral e especial de segurança social (semelhantes aos do INSS), às prestações concedidas pelos Serviços Oficiais de Saúde e ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

ATENÇÃO! O acordo PT-BR contempla os cidadãos de ambos os países e quaisquer pessoas sobre quem se recaia a legislação, como pessoas da família e quem mais for relativo, tido como beneficiário.

Isto quer dizer que, ainda que não possuam cidadania brasileira ou portuguesa, se forem pessoas da família e relativas ao cidadão brasileiro (português), as mesmas se favorecem pelo acordo em questão.

Por exemplo: se houver um cidadão brasileiro que trabalha em Portugal e casa-se com cidadã italiana.

Quando aquele cidadão vier a óbito, deixa uma pensão para manter a esposa que depende financeiramente dele.

Independentemente de onde o dependente, no caso esposa, apresentar o pedido, se no Brasil ou em Portugal, a cidadania italiana não impede o recebimento do benefício previdenciário.

Conseguiu entender como é possível obter aposentadoria do INSS mesmo residindo no exterior, especialmente brasileiros que vivem e trabalham em Portugal?


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