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Aposentadoria do dentista

Aposentadoria Especial do Dentista: Como funciona?

Você que é dentista, já deve ter se perguntado como funciona a sua aposentadoria, certo?

Além dos requisitos em geral, o que poucos sabem é que esta categoria de profissionais tem direito de receber uma aposentadoria mais vantajosa.

Tendo em vista que os profissionais que cuidam da saúde bucal ficam expostos, diariamente, aos diversos tipos de microrganismos nocivos à saúde, os dentistas têm direito à modalidade de aposentadoria especial do INSS, podendo aposentar-se mais cedo.

Se você é dentista e não sabia disso, me acompanhe até o fim deste artigo e saiba como funciona a sua aposentadoria especial!

O que é a aposentadoria especial do INSS?

Antes de tudo, é importante que você entenda como funciona a modalidade de aposentadoria especial do INSS.

A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.

Esses ambientes podem fazer mal à saúde em razão de agentes nocivos ou, ainda, são fatores que trazem risco de morte para o trabalhador (por prestar segurança, por exemplo).

Dessa forma, a lei define que o trabalhador pode ser exposto a duas formas:

  • Insalubridade: por agentes químicos, físicos e biológicos (como trabalhar em contato com chumbos, calor ou frio excessivo, ou estar exposto a vírus e bactérias, por exemplo) 
  • Periculosidade: condições que trazem risco de morte para o trabalhador (como, por exemplo, os vigilantes e os eletricistas).

Por alguns agentes serem mais graves e letais, quanto mais agressivo for à saúde, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.

Assim, a lei define, conforme o grau de agressividade da atividade, o tempo de serviço mínimo para aposentar-se, veja:

  1. 15 anos: em atividade especial de alto risco (como os trabalhadores em minas subterrâneas);
  2. 20 anos: em atividade especial de médio risco (como os trabalhadores em exposição a amianto);
  3. 25 anos: em atividade especial de baixo risco (como os vigilantes e os eletricistas).

Embora não exista mais um rol de profissões definido por lei que dê direito à aposentadoria especial, vou deixar aqui algumas profissões que podem ser reconhecidas como especiais:

  • Médicos, dentistas e enfermeiros;
  • Frentistas;
  • Operadores de máquinas de raios X;
  • Aeronautas; 
  • Bombeiros;
  • Entre outros

Vantagens de aposentar-se de forma especial

Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria especial trazia grandes benefícios aos profissionais da saúde.

Isso porque não existia idade mínima, ou seja, bastava alcançar 25 anos de contribuição na atividade especial, que era possível receber esta aposentadoria.

Entretanto, bem como aconteceu em outras aposentadorias, a Reforma da Previdência prejudicou (e muito!) o dentista.

Veja a seguir como funciona as regras da aposentadoria especial do dentista!

Regras para a aposentadoria especial do dentista

Agora que você já entendeu que tem direito à aposentadoria especial e que os dentistas, em razão de trabalharem vulneráveis aos microrganismos presentes em ambientes hospitalares, têm direito a essa categoria de aposentadoria.

Afinal, embora a pandemia da Covid-19 tenha deixado mais evidente o risco das doenças contagiosas, este perigo já era uma realidade para estes profissionais.

Por isso, confira a seguir as regras para conseguir a aposentadoria especial do dentista, que são divididas em dois momentos: antes e após a reforma da previdência.

Regras antes da Reforma da Previdência

Como eu comentei com você, as regras para a aposentadoria especial do dentista antes da vigência da reforma, eram bem mais vantajosas.

Visto que esta categoria de aposentadoria era uma das melhores aposentadorias do INSS.

Até 12/11/2019, o dentista precisava comprovar 25 anos de contribuições em efetiva exposição a agentes nocivos.

Uma das grandes vantagens na regra antiga é que não era exigido o requisito de idade mínima. Ou seja, comprovando o tempo de serviço mínimo, você poderia pedir a sua aposentadoria a qualquer momento.

Outro ponto vantajoso anterior à Reforma é como era realizado o cálculo para definir o valor dessa aposentadoria.

Antes de 12/11/2019, não era aplicado o fator previdenciário e o cálculo era feito dessa forma:

  • Média de 80% dos maiores salários;
  • Dessa média, você receberia 100% do valor do benefício.

Essa era uma forma bem mais vantajosa para o profissional que trabalhou exposto a riscos nocivos à sua saúde, concorda?

Pois bem, essa regra vale para quem conseguiu comprovar os 25 anos de tempo especial antes de 12/11/2019 e, dessa forma, adquiriu o direito à aposentadoria especial do dentista com as regras antigas.

Regras a partir da Reforma da Previdência

Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, as novas regras não foram tão favoráveis assim para o trabalhador que exerce atividade especial.

Agora, além dos 25 anos exercidos como dentista, será necessário alcançar o requisito da idade mínima.

Assim, para conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência, o profissional da odontologia precisará seguir essas regras:

  • 25 anos de atividade especial ;
  • 60 anos de idade.

Apesar de ainda ter regras mais brandas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi desfavorecido com as novas regras da Reforma.

Além disso, o cálculo para definir o valor da sua aposentadoria também foi alterado, prejudicando o trabalhador, veja:

  • Após 13/11/2019, o novo cálculo para definir o valor da aposentadoria especial será realizado a partir da média sobre todos os seus salários;
  • E você receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo.

Direito adquirido

Para você entender melhor, essas novas regras da Reforma da Previdência se destinam para quem ainda não reuniu todos os requisitos para se aposentar após 13/11/2019.

Dessa forma, os segurados que já completaram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, possuem direito adquirido.

Isso significa que, caso você já pudesse aposentar antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito está garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.

Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.

Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.

Como comprovar esse período especial com dentista?

A comprovação é feita mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Também podem ser apresentados laudos ou outros documentos comprobatórios elaborados por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.

A documentação deve trazer informações precisas, como descrição das atividades realizadas, duração, período e exposição ao agente nocivo.

Aqui, basta comprovar que houve a exposição ao agente nocivo, ainda que não tenha sido de modo permanente ou integral.

Apesar disso, recomenda-se haver comprovação de que a exposição seria, no mínimo, habitual e inerente à realização dos trabalhos.

É muito importante que você reúna todas as provas necessárias para comprovar que exerceu a atividade especial, pois, sem elas, as chances de ter o benefício negado no INSS são altas.

Aposentadoria especial negada

Mesmo após os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria especial do médico terem sido cumpridos, o INSS ainda pode negar o seu pedido da aposentadoria especial, já que diversos erros podem acontecer na análise do pedido.

Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 possíveis opções:

  • Não fazer nada e aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
  • Recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • Entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.

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