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Como é a aposentadoria do motorista no INSS?

Como é a aposentadoria do motorista no INSS?

Como funciona a aposentadoria INSS do motorista profissional?

Se você é motorista profissional, saiba que pode ter direito a uma aposentadoria especial pelo INSS.

A aposentadoria por atividade especial é aplicável a atividades consideradas “de baixo risco”.

Aposentadoria do motorista

No caso dos motoristas e cobradores de ônibus que trabalharam até abril de 1995,  basta comprovar o exercício da atividade por meio do registro em carteira (CTPS).

Porém, após abril de 1995, houve a necessidade de apresentação dos documentos comprobatórios da exposição ao agente nocivo.

O agente nocivo é aquele prejudicial à saúde do trabalhador (ruído, calor, variação de temperatura).

Assim, nas regras atuais, é necessário comprovar 25 anos de trabalho em que houve exposição prolongada ao agente nocivo para obter a aposentadoria por tempo especial.

Após a Reforma do INSS, o trabalhador também deve obedecer ao requisito de idade mínima (60 anos).

Quer entender melhor como ficou a aposentadoria do motorista, antes e depois da Reforma da Previdência?

Quer saber também qual a diferença entre ter trabalhado antes e depois de abril de 1995, para comprovação do seu tempo em atividade especial?

Acompanhe!

Aposentadoria do motorista profissional antes e depois da reforma da Previdência

O tempo de contribuição para se aposentar em regime especial é de 25 anos, devendo haver comprovação de prolongada exposição ao agente nocivo de saúde.

Após a Reforma da Previdência, também se deve atentar ao requisito de idade mínima (60 anos).

Também houve alterações no cálculo da aposentadoria, antes realizado sobre 80% da média dos maiores salários.

Agora, será calculado em cima da média de 100% de todos os salários, inclusive aqueles mais baixos do histórico de contribuição do trabalhador. 

No final, isso acarreta a diminuição da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria, se comparado ao modelo anterior.

Trabalhei como motorista até abril de 1995: como comprovar esse período exposto ao agente nocivo?

A comprovação pode ser feita pelo registro em Carteira de Trabalho (CTPS), para quem tiver sido motorista empregado (CLT).

Em outros casos, deve haver documento que comprove a exposição ao agente nocivo (prejudicial).

No caso do motorista profissional, os riscos à saúde podem ocorrer em razão do ruído, vibrações e variação de temperatura.

Os agentes nocivos também podem ter a ver com a exposição do trabalhador a vapores, gases, fuligens e outras impurezas relacionadas à atividade realizada no trânsito.

O documento comprobatório (laudo) deve ser elaborado por empresa especializada e informar a descrição das atividades, duração, período e características de exposição ao agente nocivo.

Aqui, basta comprovar que houve a exposição ao agente nocivo, não precisando ter sido contínuo (permanente).

E se trabalhei após abril de 1995?

Após abril de 1995, a prova da atividade especial passou a depender da exposição permanente ao agente nocivo de saúde.

A comprovação é feita mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Ou seja, não basta provar que houve exposição ao agente nocivo à saúde, sendo necessário demonstrar que ocorria por horas, dias, meses (de modo prolongado).

A mudança na análise foi decorrente de alterações legislativas ocorridas após abril de 1995.

Para a devida comprovação, recomenda-se apresentar formulários, onde estejam descritas a realização das atividades e a exposição contínua ao agente nocivo.

Deve constar por quanto tempo ficou exposto o trabalhador, o nível do ruído quando houver (medido em decibéis), ou de calor (em graus), possíveis efeitos e danos à saúde.

Minha aposentadoria foi negada pelo INSS! O que fazer?

Nesse caso, recomendamos buscar ajuda profissional para tomada das medidas aplicáveis ao caso.

Você pode reverter a situação através de medidas administrativas e judiciais.

Na dúvida, entre em contato com a Central 135 do INSS.

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