Como funciona a aposentadoria INSS do motorista profissional?
Se você é motorista profissional, saiba que pode ter direito a uma aposentadoria especial pelo INSS.
A aposentadoria por atividade especial é aplicável a atividades consideradas “de baixo risco”.
Aposentadoria do motorista
No caso dos motoristas e cobradores de ônibus que trabalharam até abril de 1995, basta comprovar o exercício da atividade por meio do registro em carteira (CTPS).
Porém, após abril de 1995, houve a necessidade de apresentação dos documentos comprobatórios da exposição ao agente nocivo.
O agente nocivo é aquele prejudicial à saúde do trabalhador (ruído, calor, variação de temperatura).
Assim, nas regras atuais, é necessário comprovar 25 anos de trabalho em que houve exposição prolongada ao agente nocivo para obter a aposentadoria por tempo especial.
Após a Reforma do INSS, o trabalhador também deve obedecer ao requisito de idade mínima (60 anos).
Quer entender melhor como ficou a aposentadoria do motorista, antes e depois da Reforma da Previdência?
Quer saber também qual a diferença entre ter trabalhado antes e depois de abril de 1995, para comprovação do seu tempo em atividade especial?
Acompanhe!
Aposentadoria do motorista profissional antes e depois da reforma da Previdência
O tempo de contribuição para se aposentar em regime especial é de 25 anos, devendo haver comprovação de prolongada exposição ao agente nocivo de saúde.
Após a Reforma da Previdência, também se deve atentar ao requisito de idade mínima (60 anos).
Também houve alterações no cálculo da aposentadoria, antes realizado sobre 80% da média dos maiores salários.
Agora, será calculado em cima da média de 100% de todos os salários, inclusive aqueles mais baixos do histórico de contribuição do trabalhador.
No final, isso acarreta a diminuição da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria, se comparado ao modelo anterior.
Trabalhei como motorista até abril de 1995: como comprovar esse período exposto ao agente nocivo?
A comprovação pode ser feita pelo registro em Carteira de Trabalho (CTPS), para quem tiver sido motorista empregado (CLT).
Em outros casos, deve haver documento que comprove a exposição ao agente nocivo (prejudicial).
No caso do motorista profissional, os riscos à saúde podem ocorrer em razão do ruído, vibrações e variação de temperatura.
Os agentes nocivos também podem ter a ver com a exposição do trabalhador a vapores, gases, fuligens e outras impurezas relacionadas à atividade realizada no trânsito.
O documento comprobatório (laudo) deve ser elaborado por empresa especializada e informar a descrição das atividades, duração, período e características de exposição ao agente nocivo.
Aqui, basta comprovar que houve a exposição ao agente nocivo, não precisando ter sido contínuo (permanente).
E se trabalhei após abril de 1995?
Após abril de 1995, a prova da atividade especial passou a depender da exposição permanente ao agente nocivo de saúde.
A comprovação é feita mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Ou seja, não basta provar que houve exposição ao agente nocivo à saúde, sendo necessário demonstrar que ocorria por horas, dias, meses (de modo prolongado).
A mudança na análise foi decorrente de alterações legislativas ocorridas após abril de 1995.
Para a devida comprovação, recomenda-se apresentar formulários, onde estejam descritas a realização das atividades e a exposição contínua ao agente nocivo.
Deve constar por quanto tempo ficou exposto o trabalhador, o nível do ruído quando houver (medido em decibéis), ou de calor (em graus), possíveis efeitos e danos à saúde.
Minha aposentadoria foi negada pelo INSS! O que fazer?
Nesse caso, recomendamos buscar ajuda profissional para tomada das medidas aplicáveis ao caso.
Você pode reverter a situação através de medidas administrativas e judiciais.
Na dúvida, entre em contato com a Central 135 do INSS.