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Aposentadoria por invalidez para o Servidor Público: Veja como funciona

Infelizmente, ficar incapacitado em razão da má condição de saúde ou até mesmo por conta de acidentes, são situações comuns na vida de qualquer trabalhador.

Nessas situações em que o servidor público fica incapacitado de forma total e permanente para exercer a sua profissão, é possível receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a antiga Aposentadoria por Invalidez.

Até porque, embora muita gente não saiba, os Servidores Públicos também têm direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Dessa forma, se você é Servidor Público e se encontra incapacitado para o trabalho, fique comigo até o fim deste artigo para saber todos os detalhes!

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mais conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício destinado aos trabalhadores que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Dessa forma, se a sua condição de saúde esteja te impedindo de exercer a sua profissão, seja por conta de alguma doença ou acidente, de modo que você não consiga mais trabalhar em nenhuma outra função, pode ser que você tenha direito de ser aposentado por esse benefício.

E quando falamos de Aposentadoria por Invalidez, ocorre uma grande confusão com o Auxílio-doença.

A grande diferença entre esses benefícios é em relação à duração da Incapacidade.

Explico melhor:

No caso do auxílio-doença, o trabalhador fica incapacitado de forma temporária. Ou seja, esse benefício tem um prazo para ser pago, tendo em vista que o segurado poder recuperar-se da sua incapacidade, e voltará ao trabalho.

Já na Aposentadoria por Invalidez, a incapacidade deve impedir o trabalhador de forma definitiva e total, de modo que ele não consiga exercer nenhuma outra atividade profissional.

Entendeu agora a diferença?

Outra grande dúvida que observo bastante é em relação a possibilidade do servidor público ter direito à Aposentadoria por Invalidez.

Quais são os Requisitos para o Servidor Público ter direito à Aposentadoria?

Apesar de ser mais conhecida entre os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a Aposentadoria Por Invalidez também pode ser destinada aos Servidores Públicos, vinculados aos Regimes Próprios de Previdência.

Vale dizer ainda que o Regime Próprio da Previdência (RPPS), tendo em vista as diferentes categorias de servidores públicos, possui regimes específicos para a concessão dos benefícios, como no caso dos militares, por exemplo.

O RPPS tem como objetivo organizar a previdência dos servidores públicos e administrar a concessão de benefícios, como aposentadorias e pensões.

Quando falamos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, basicamente, estes são os requisitos para o trabalhador concursado?

  1. Estar Incapacitado de forma Total e Permanente ao Trabalho

Como você viu mais acima, para ter direito a este benefício é necessário que o trabalhador esteja incapacitado de forma total e permanente ao trabalho.

E essa incapacidade deve, ainda, ser constatada em uma perícia feita pelo órgão que você trabalha, na qual deverá ser constada a impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função.

2. Ser Servidor Público (Federal, Estadual ou Municipal)

Para preencher esse requisito, o servidor precisará estra na posse do cargo, no Serviço Público, no momento em que ficar incapaz para o trabalho.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Antes de tudo, é importante que você saiba que a forma de cálculo da Aposentadoria por Invalidez do concursado poderá ser diferente entre os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Dessa forma, focarei no cálculo da aposentadoria dos servidores federais, que se divide em três momentos:

Quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003:

Para os servidores federais que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003, terá direito à integralidade e à paridade em sua Aposentadoria por Invalidez.

Dessa forma, o valor da sua aposentadoria será o mesmo que você recebia no último cargo que recebeu.

Bem como você terá direito a um reajuste de aposentadoria igual aos dos servidores ativos.

Realmente, esta é, sem dúvidas, a forma mais vantajosa do trabalhador concursado receber a sua aposentadoria por invalidez, uma que você irá receber 100% do seu último salário, sem aplicações de redutores.

Quem ingressou no serviço público entre 01/01/2004 a 12/11/2019:

Nesse segundo momento, a aposentadoria por invalidez do concursado será proporcional ao seu tempo de contribuição.

Para isso, será realizado o seguinte cálculo:

  • Média aritmética dos seus 80% maiores salários desde de julho de 1994;
  • O valor da sua aposentadoria será o resultado desta média.

Diferentemente dos servidores públicos que ingressaram até 2003, aqui, entre 2004 e até a Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores, apesar de não terem direito à paridade e a integralidade, recebem exatamente a média de 80% dos seus maiores salários.

O que não é tão ruim quando comparamos com a próxima possibilidade:

Quem ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019 (Reforma da Previdência)

De longe, esse é o pior momento para pedir a sua Aposentadoria por Invalidez!

Um vez que a Reforma da Previdência de 2019 alterou a forma do cálculo da Aposentadoria por Invalidez:

  • Primeiro, será realizada a média aritmética de todos os seus salários (dos maiores aos menores);
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao que ano ultrapassar 20 anos do tempo de contribuição.

Ou seja, se você ficou totalmente incapacitado para o trabalho em junho de 2023, contando com 24 anos de contribuição e uma média de R$ 6.500,00 de todos os seus salários, você receberá:

  • 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 20 anos de contribuição) 
  • 60% + 8% = 68%;
  • 68% de R$ 6.500,00;
  • O valor da sua aposentadoria será de R$ 4.420,00.

Concordo com você, a Reforma da Previdência piorou (e muito!) o cálculo da Aposentadoria por Invalidez.

Com isso, você deve está se perguntando se, mesmo após a estas formas de cálculos, existe a possibilidade de receber o valor cheio da Aposentadoria por Invalidez?
E a resposta é sim!

Posso receber o valor integral da Aposentadoria por Invalidez?

Sim, ainda é possível receber 100% do valor da sua Aposentadoria por Invalidez.

E antes de explicar para você as possibilidades, preciso te dizer que receber o valor integral da Aposentadoria por Invalidez só é permitida para os trabalhadores que ingressaram no serviço público entre 2004 a 2019, ante da Reforma da Previdência.

Dessa forma, a sua Aposentadoria por Invalidez será integral se o motivo da sua incapacidade for em razão de:

  • Doença grave;
  • Acidente de trabalho;
  • Doença de trabalho (ocupacional).

Conclusão

Pronto! Você acabou de saber os principais detalhes da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a antiga Aposentadoria por Invalidez, para os servidores públicos.

Realmente, são muitas informações de uma única vez! Várias regras, cálculos e detalhes.

Por isso, é recomendado que você busque por um profissional especialista em Aposentadorias para lhe passar todas as orientações necessárias para você ter mais chances de conseguir o seu benefício!

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