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O que é Aposentadoria Programada?

O que é Aposentadoria Programada?

O termo “aposentadoria programada” foi gerado no contexto pós-Reforma do INSS. Dizemos que a aposentadoria é “programada” por causa de fatores de sua previsibilidade!

Ou seja, é possível prever quando receber a aposentadoria com base em critérios legais, como variação da renda do benefício (quanto irá receber de aposentadoria) e requisito de idade.

Mas o que foi essa reforma?

A Reforma do INSS foi aquela alteração legal de 2019 que acabou mudando a maioria das regras de como se obter uma aposentadoria.

Segundo especialista, a Reforma foi necessária diante um cenário em que mais de 50% do orçamento do país servia para pagar para a Previdência, enquanto outros setores acabavam prejudicados, como educação, segurança, saúde e infraestrutura.

Por isto, foi um “mal necessário” mexer nos direitos dos aposentados, pois poderia faltar recursos para outros setores essenciais da sociedade.

Como impactou nas aposentadorias consideradas previsíveis?

Naquele contexto, houve alterações nas aposentadorias conhecidas como programadas:

APOSENTADORIA “COMUM”, com as seguintes regras gerais e atualizadas:

  • Idade mínima: 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;
  • Tempo de contribuição mínimo: 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher;
  • Carência de 180 meses: tanto para mulheres, como para homens.

Observe que a antiga aposentadoria por tempo de contribuição foi, basicamente, extinta pela nova Reforma e unificada em uma aposentadoria comum.

Essa aposentadoria deve ser concedida a quem é empregado CLT, autônomos, contribuintes individuais, com o detalhe de que não realizam atividades de risco.

APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL, em que ocorre exposição a agentes nocivos à saúde, com as seguintes regras gerais e atualizadas:

– 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

– 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;

– 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

São considerados nocivos aquele agente que tem potencial ou causa dano à saúde do trabalhador. Veja os seguintes exemplos:

  • Ruído;
  • Poeira;
  • Radiação;
  • Sol;
  • Produtos hospitalares;
  • Vírus e bactérias;
  • Arma de fogo;
  • Combustíveis;
  • Gás;
  • Radiação;
  • Calor;
  • Alguns tipos de tintas;
  • Solventes.

ATENÇÃO! Os exemplos acima não limitam que haja outros agentes considerados nocivos e que podem configurar o recebimento da aposentadoria especial!

O que mais mudou nas aposentadorias com a Reforma do INSS?

Como a Reforma de 2019 foi necessária para equilibrar as contas do país, de certo, que não poderia se mexer somente em uma, mas em vários benefícios que são pagos pelo INSS.

Veja o que mudou nas aposentadorias programadas:

  • Aposentadoria “comum”:
  • Idade mínima: mudou para 62 anos para as mulheres, porém continua como 65 anos para os homens;
  • Tempo de contribuição: para os homens, o tempo mínimo será de 20 anos;
  • Valor da aposentadoria: a reforma alterou a maneira de calcular o valor da aposentadoria; para receber 100% da média de salários recebidos durante a vida, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos;
  • Aposentadoria especial: não pode mais converter o período especial em tempo comum, além de trabalhar mais anos para receber o valor integral;

No último caso, continua valendo a variação entre 15, 20 e 25 anos, a depender do risco da atividade.

Porém, houve a inclusão da idade mínima, conforme demonstrado acima.

Houve outras alterações significativas também em outras modalidades de aposentadorias e benefícios, chamados “não programáveis”.

São assim chamados por terem origem em eventos não esperados. Confira:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • pensão por morte.

No primeiro tipo de benefício, houve alteração de nomenclatura, inclusive: passando a se chamar como “auxílio por incapacidade temporária”.

Além disso, todos os seus salários, incluindo os mais baixos, entrarão no cálculo daquele benefício (antes era feita uma média sobre os maiores).

Agora, o cálculo do auxílio doença passa a ser feito sobre a média de 100% dos salários e não mais 80%.

Na aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez), também houve alteração no cálculo.

Enquanto na pensão do INSS, aquele que dependia do falecido só deve receber até 60% da aposentadoria (salário), sendo adicionado 10% a cada dependente que houver.

Conclusão

Veja que são muitas as alterações provocadas pela Reforma, seja nas aposentadorias consideradas previsíveis (programadas), como naquelas que dependem de um evento futuro e incerto (não programadas).

Nas aposentadorias programadas, “comum” e especial, é necessário preencher requisitos de idade e tempo de contribuição mínimos.

Logo, é sempre bom se orientar com especialista em aposentadorias e benefícios do INSS, para conseguir precaver injustiças por parte do INSS.

Na dúvida, consulte o profissional da área.

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