Artigos

Aposentadoria rural: o que é segurado especial?

É comum que muitas pessoas pensem que o segurado especial – aquele que trabalha no campo – precisa ser um trabalhador em condições quase miseráveis, sem nenhum patrimônio ou maquinário.

Apesar de haver limitações, por exemplo, em relação ao tamanho da terra, é possível garantir a aposentadoria rural para o segurado especial.

No entanto, as limitações que a lei diz, são em relação ao tamanho da terra e a utilização de empregados permanentes. Mas não existe limite de produção e comercialização de produção rural.

Quem é o segurado especial?

É o trabalhador rural, aquele que tira seu sustento do campo, seja de forma individual ou em regime de economia familiar (vou te explicar o que é isso).

Porém, a área rural explorada deve ter até 4 módulos fiscais e, ainda, não pode ter a utilização de empregados de maneira permanente.

Agora, precisamos desfazer uma ideia equivocada de que o segurado especial é aquele trabalhador rural em condição de miserabilidade ou baixa-renda e, ainda, que não pode ter acesso a máquinas e outros bens. Isso não é verdade!

Vamos analisar o que diz a nossa Constituição Federal (art. 195, § 8º) e a Lei da Previdência (Lei nº 8.213/91, art. 11, VII), sobre o segurado especial:

Art. 11 (…)

VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:        

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (…)

Ou seja, se a lei não fala sobre as outras limitações, você não precisa se preocupar com isso, porque existem muitos mitos sobre a aposentadoria rural.

Em resumos, o segurado especial é o trabalhador rural que, de modo individual ou em regime de economia familiar, explora área rural de até 4 módulos fiscais, sem a utilização de empregados permanentes.

Existe quantidade máxima de produção ou venda?

Nós vimos agora que a lei não fala nada sobre a limitação de valor ou, ainda, da quantidade da produção para caracterizar o trabalhador rural como segurado especial.

Na verdade, o próprio governo incentiva a produção do campo e a agricultura familiar, pois é um trabalho de interesse público e social.

O que a Constituição Federal (art. 195, §8º) diz é que a contribuição para o INSS será por meio de uma alíquota (%) sobre a venda da produção (se tiver essa venda).

Inclusive, existe uma regra do INSS que deixa bem evidente que não existe limite de venda. Veja:

IN 77/2015 – Art. 39 (…)

§ 1º A atividade é desenvolvida em regime de economia familiar quando o trabalho dos membros do grupo familiar é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, independentemente do valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção, quando houver, observado que (…)

O segurado especial pode utilizar maquinário?

Por mais que pareçam irrelevantes, essas questões causam muitas discussões na Justiça. Em principal, porque o INSS faz de tudo para negar os benefícios.

No entanto, a utilização de maquinários não deve ser motivos para a negativa da aposentadoria rural, até porque essa não é uma regra da lei. Inclusive, devemos lembrar que o trabalho no campo é de interesse público e social.

Agora, imagine uma área com dimensões de milhões de metros quadrados, como produzir sem aplicar maquinários? Quase impossível!

Talvez você esteja pensando na questão dos 4 módulos fiscais, que é o limite máximo permitido por lei. Porém, no Brasil, existem regiões no Brasil que 1 módulo fiscal pode corresponder a até 110 hectares.

Considerando que 1 hectare é igual a 10.000 metros quadrados; assim, 4 módulos fiscais podem ser iguais a 440 hectares, ou seja, 4.400.000 metros quadrados.

Então, será que é possível para o trabalhador do campo explorar toda essa terra sem a utilização de maquinários e, até mesmo, de empregados? Não!

Portanto, trabalhador rural, sempre que tiver condições, pode adquirir maquinário agrícola para melhorar sua produção e, também, as condições socioeconômicas do seu grupo familiar.

Qual o tamanho máximo da terra do segurado especial?

Hoje, na Lei da Previdência Social existe o limite de 4 módulos fiscais de área rural para qualificar o trabalhador rural como segurado especial.

Em resumo, o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares, utilizada para classificar imóveis rurais. Então, quando se fala em pequena propriedade, é o  imóvel rural que não tem área maior que 4 módulos fiscais.

Além disso, a Lei 11.326/2006 ao falar sobre o agricultor familiar, entre outras coisas, indica o limite de área rural de 4 módulos fiscais.

O valor do módulo fiscal em hectares é fixado pelo INCRA e leva em conta particularidades da região onde o imóvel está localizado.

Comentei agora sobre o tamanho que esses módulos podem representar. No Brasil, 1 módulo fiscal pode representar 5 até 110 hectares.

Veja novamente o exemplo: 1 hectare é igual a 10.000 metros quadrados; assim, 4 módulos fiscais podem ser iguais a 440 hectares, ou seja, 4.400.000 metros quadrados.

Apenas a área produtiva deve ser considerada

Em relação ao segurado especial do INSS, é considerada apenas a exploração da atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

Sendo assim, qualquer área improdutiva do imóvel rural não pode ser considerada para definir o trabalhador rural como segurado especial.

Ou seja, as áreas de reserva legal (ARL), de preservação permanente (APP), incluindo os trechos de lagos, rios ou açudes, etc, devem ser excluídos na soma da área produtiva.

Alteração da lei em 20/6/2008

Esse limite de 4 módulos fiscais foi inserido por uma nova lei apenas em 20/6/2008. Então, em relação aos períodos anteriores, não há limite de extensão de imóvel rural para qualificar o segurado especial.

Por isso, se a área produtiva for maior que 4 módulos, ao menos o período anterior a nova lei, precisa ser incluído para a sua aposentadoria rural.

Agora, se você tiver problemas no seu pedido ao INSS, recomendo que verifique com um advogado especialista para fazer um recurso no INSS ou, até mesmo, entrar com processo na Justiça. 


Quer receber informações atualizadas no seu WhatsApp? Clique aqui e envie a palavra PARTICIPAR.


>> Acompanhe nossa página no Facebook e no Instagram.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados