Você que trabalhou no meio rural e, hoje, trabalha no meio urbano, pode ter direito à aposentadoria por idade, somando esses dois períodos de trabalho.
Como é feita a análise do seu pedido de aposentadoria?
A Previdência Social é um seguro obrigatório para os trabalhadores brasileiros, e é ela que oferece proteção financeira para você.
Assim, quando você parar de trabalhar, é a Previdência Social que vai garantir a sua aposentadoria.
Já o INSS, é um órgão do governo que é responsável pela operação da Previdência Social.
Na aposentadoria, qual a diferença entre o trabalhador rural e urbano?
Em geral, os trabalhadores rurais, pescadores e garimpeiros, não precisam comprovar o pagamento de contribuições ao INSS, conhecido como período de carência.
Entretanto, você deve comprovar o exercício de atividades rurais, por no mínimo 180 meses, no período anterior ao pedido de aposentadoria por idade rural.
Além disso, ter a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Agora, na aposentadoria por idade urbana é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição ao INSS;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição ao INSS.
Essas regras acima começaram a valer em 13/11/2019, após a reforma da Previdência.
Clique aqui e saiba como eram as regras na aposentadoria por idade para o trabalhador urbano.
O tempo de trabalho rural pode ser incluído para a aposentadoria por idade urbana?
Até certo tempo, não era permitido contar o tempo rural o tempo urbano.
Entretanto, nos últimos anos têm ocorrido grande migração do campo para a cidade, então, é muito comum de as pessoas que hoje trabalham na área urbana, terem trabalhado no meio rural.
Hoje, existe uma regra que dá direito à aposentadoria para o trabalhador urbano que foi para o meio rural, mas o contrário ainda não está em leis.
Por isso, para a aprovação da sua aposentadoria, pode ser necessário entrar com processo na Justiça.
A Justiça entende que é possível somar os dois períodos, ou seja, o rural e, depois, o urbano.
Portanto, você que era trabalhador rural e, agora, trabalha na área urbana, existe essa chance de conseguir a sua aposentadoria.
Observação: em geral, no trabalho rural não é preciso comprovar a contribuição direta ao INSS. Então, o cálculo da sua aposentadoria será assim:
- o tempo de trabalho rural será com base 1 salário-mínimo por mês; ou
- terá um acréscimo no benefício, se você comprovar uma contribuição maior.
Resumindo: você que era trabalhador rural e migrou para a área urbana, pode, sim, ter direito à aposentadoria por idade urbana, somando esses dois períodos de trabalho.
Qual a idade para a aposentadoria por idade mista ou híbrida?
Nessa aposentadoria por idade mista ou híbrida, em que você pode somar o tempo de trabalho rural com o urbano, são aplicadas as regras da aposentadoria urbana.
Hoje, a regra de idade é: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Essa regra começou a valer em 13/11/2019, após a reforma da Previdência.
Clique aqui e conheça as regras anteriores para a aposentadoria por idade.
Realmente, são muitas informações e regras, então, se você tiver dúvidas ou algum problema no pedido da sua aposentadoria, fale agora com um advogado especialista em INSS.