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Tudo sobre o assédio no trabalho | Moral e Sexual

Tudo sobre o assédio no trabalho | Moral e Sexual

O assédio no trabalho é um assunto pouco falado, mas infelizmente pode acontecer! Mas o que é considerado assédio? Qual a diferença entre assédio sexual e moral? Acompanhe!

De início, pode parecer uma simples brincadeira, porém, as situações constrangedoras, humilhantes e vexatórias continuam e podem levar ao assédio moral.

Já o assédio sexual, pode ser confundido com assédio moral, mas começa a acontecer situações com desejos sexuais com a pessoa assediada.

Essas duas situações sérias e complicadas, são péssimas para o funcionário e também para a empresa, porque uma relação de trabalho deve ser de respeito para as duas partes.

É por isso que existem leis que protegem o trabalhador e dão direito de pedir indenização por dano moral em casos de assédio. Veja os detalhes!

Assédio moral e sexual são a mesma coisa?

Não! Diferente do assédio sexual, o assédio moral não é exatamente um crime, mas pode ter relação com um crime, como o racismo, por exemplo.

No entanto, já existe um projeto de lei para tornar o assédio moral como crime. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora está no Senado Federal.

A principal diferença entre esses assédios é:

  • no assédio sexual existem desejos ou fantasias sexuais contra a pessoa assediada
  • já no assédio moral acontecem ações contra a honra e a integridade do funcionário

Vamos analisar agora os detalhes sobre essas situação!

O que é assédio moral no trabalho?

Em situações como perseguição, humilhação, cobrança excessiva de metas, constrangimentos e ofensas, é possível que você esteja sofrendo assédio moral.

As piadas excessivas, bullying, gestos ofensivos, cobranças abusivas ou punições públicas em razão de metas não cumpridas, também são causas comuns de assédio no trabalho.

Nessas situações, talvez você se sinta diminuído, inferiorizado, confuso, isolado e desestabilizado em seu ambiente de trabalho, inclusive, isso pode causar danos físicos e mentais em você.

Em relação aos seus colegas de trabalho, você se sente desacreditado, inferior e, até mesmo, culpado por toda essa situação. Realmente, não é nada fácil!

Então, por que continuar na empresa? Muitas vezes, pelo medo do desemprego, pela boa remuneração, por não sair sendo chamado de perdedor, não querer romper os laços com colegas que têm afinidade, etc.

Nesses casos, com toda essa pressão psicológica é bem provável que você consiga a rescisão indireta do contrato de trabalho, após iniciar um processo na Justiça do Trabalho – clique aqui e saiba mais.

Também, existem situações que podem ser tão graves que fazem você sair de imediato do trabalho; mesmo assim, é possível iniciar um processo para reparação do dano moral sofrido.

Quais situações caracterizam assédio moral no trabalho?

São muitas ações praticadas pela empresa que podem fazer com que você seja vítima de assédio moral no trabalho. Veja os exemplos mais comuns: 

  • ameaças de punição ou demissão
  • aplicar punições injustas
  • determinar horários e jornadas de trabalho excessivos
  • retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc
  • suspender o acesso aos sistemas da empresa
  • atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos
  • xingamentos e agressões verbais
  • situações ofensivas e constrangedoras, mas confundidas como brincadeiras
  • acusar você de cometer erros que não existem
  • forçar você a pedir demissão
  • dar instruções erradas ou não dar as instruções necessárias, apenas para lhe prejudicar
  • impor metas abusivas ou de difícil atingimento
  • humilhações públicas ou privadas

No entanto, existem outras situações que geram assédio moral, por isso, é importante que você fale com o seu advogado para ter a informação correta.

O que é assédio sexual no trabalho?

De início, o assédio sexual pode ser confundido com assédio moral, porém, existem desejos sexuais contra a pessoa assediada. Além de ser bastante constrangedor, também pode causar vários transtornos a você.

São situações inaceitáveis em qualquer ambiente, como tocar em partes do corpo de uma pessoa sem o seu consentimento ou fazer investidas com finalidade sexual, em geral, sem que exista interesse das duas partes.

No dia a dia, quando escutamos assédio sexual, talvez ligamos ao assédio ocorrido no transporte público, em festas ou, até mesmo, dentro de casa. Mas, infelizmente, também existe o assédio sexual no local trabalho.

Inclusive, existe lei criminal para punir esse tipo de agressão no trabalho, está no artigo 216-A do Código Penal.

Além de ser um crime, o assédio sexual pode fazer com que você inicie um processo na Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta – clique aqui e saiba mais.

Igual ao assédio moral, existem situações tão graves que fazem você sair de imediato do trabalho; mesmo assim, é possível iniciar um processo para reparação do dano moral sofrido.

Quais situações caracterizam assédio sexual no trabalho?

Os comportamentos e comentários toleráveis em outros locais como um bar ou balada, por exemplo, é bem provável que não sejam aceitos no ambiente profissional.

Em alguns casos, mesmo se não houver a condenação criminal do agressor, a empresa pode ser responsável por indenizar o trabalhador.

Veja os exemplos mais comuns de assédio sexual no trabalho:

  • fazer pegadinhas com finalidade sexual, simulando atos sexuais para humilhar a pessoa, confundindo como brincadeiras
  • exigir favores sexuais em troca de promoção ou como chantagem para não ser demitido(a)
  • usar características da pessoa para tirar sarro ou envergonhá-la
  • ter contato físico indesejado com teor sexual, como roubar um beijo, encostar em partes íntimas, empurrar contra a parede, forçar atos sexuais e outros
  • brincadeiras humilhantes ou apelidos com teor sexual
  • indiretas e insinuações com finalidade sexual, convites inapropriados, incluindo por meios digitais
  • tratamento diferente com base em estereótipos, sexualizando ou constrangendo uma pessoa por sua orientação sexual, identidade de gênero, raça/grupo étnico e outras características pessoais
  • obrigar ou sugerir que mulheres usem trajes como decotes ou roupas curtas com o intuito de buscar vantagens, como exigir que uma vendedora faça isso “para melhorar as vendas” ou “chamar a atenção dos clientes”

Igual ao assédio moral, também existem outros motivos que podem gerar o assédio sexual. E é essencial que você fale com o seu advogado para ter a informação sobre o seu direito!

Quais são as consequências do assédio sexual ou moral?

Existem situações que podem causar sérios danos à saúde psicológica e física do funcionário, além de comprometer suas relações afetivas e sociais.

Inclusive, podem ser graves ao ponto de desestabilizar o empregado nas suas funções e interferir na sua vida pessoal. Além disso, a continuidade do assédio pode causar a incapacidade para o trabalho e, em casos extremos, até o suicídio.

Se você está passando por essa situação, é possível iniciar um processo para pedir a rescisão indireta do seu contrato, para forçar a empresa a demitir você.

No entanto, se você já pediu demissão, é possível solicitar a reversão desse pedido para a demissão sem justa causa. Afinal, não foi você que causou o problema.

Nos dois casos, ainda é legítimo que você peça uma indenização pelo dano moral sofrido. Não apenas pelo dinheiro, mas para que a empresa tome medidas e evite que aconteça com outros funcionários.

Para isso, recomendo fortemente que você fale com um advogado de confiança para ter as informações corretas, saber como deve agir e exigir o seu direito.

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