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Autônomo: quanto você deve pagar de INSS? 5, 11 ou 20%?

Qual alíquota devo pagar de INSS 20, 11 ou 5%

Você que não trabalha em empresas privadas, sabia que é possível garantir uma renda mensal em casos de doenças, ou maternidade, ou aposentadoria?

Para isso, é interessante fazer um planejamento quanto antes e, também, se registrar como segurado do INSS.

Na Previdência Social, para pessoas que não trabalham em empresas, existem duas categorias de segurados: o contribuinte individual e o segurado facultativo. Vou te explicar melhor a diferença entre eles:

  • contribuinte individual: é o trabalhador que exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma, ou seja, não é um funcionário de empresa e trabalha por conta própria;
  • segurado facultativo: é a pessoa que não exerce atividade remunerada (por exemplo: a dona de casa), mas quer contribuir para ter os benefícios do INSS.

Observação: o contribuinte individual é obrigado a se registrar e recolher o INSS; diferente do segurado facultativo que não é obrigado a pagar o INSS.

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Qual o valor mensal que o autônomo deve pagar ao INSS?

Isso vai depender do seu planejamento e da sua renda mensal.

Aqui, o autônomo que estamos falando é o contribuinte individual ou facultativo.

Hoje, existem três porcentagens diferentes para fazer o cálculo da contribuição. Essas % são conhecidas como alíquotas.

Portanto, as alíquotas são: 5%, 11% ou 20%. Vou te explicar agora os detalhes e quem deve ou pode pagar cada uma delas.

Qualquer pessoa pode recolher 5%?

A alíquota de 5% só é válida para pessoas em que a família seja considerada de baixa renda.

Ainda, essa pessoa não pode exercer atividade remunerada e precisa se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico na sua casa.

Também, precisa ter a sua inscrição ativa no CadÚnico que é o Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal.

A pessoa que optar por essa alíquota tem direito aos benefícios do INSS, porém, ela não pode se aposentar por tempo de contribuição, nem converter esse tempo para outros regimes da Previdência Social.

Quando pagar 11% sobre o salário?

O pagamento de 11% sobre o salário mínimo pode ser feito pelo contribuinte individual que não presta serviço e, também, não tem vínculo com uma pessoa jurídica.

Nessa opção, o contribuinte também não pode se aposentar por tempo de contribuição, nem converter esse tempo para outros regimes da Previdência Social.

Mas, ele tem a opção de migrar para a alíquota de 20%, caso ele se arrependa e queira se aposentar por tempo de contribuição, além de receber um benefício acima do salário mínimo.

Quando pagar 20% sobre a remuneração?

A contribuição que autônomo deve pagar de INSS é de 20% sobre o salário-mínimo, deve ser paga pela empresa em que é contribuinte individual presta os seus serviços de forma autônoma.

Então, a empresa deve descontar do valor mensal contratado e, assim, fazer o pagamento ao INSS.

Já o contribuinte individual que não tem vínculo com uma empresa, ou até mesmo o segurado facultativo, também podem pagar a alíquota de 20% para ter direito a benefícios melhores.

Como fazer o pagamento do INSS para autônomos ou contribuintes facultativos?

O autônomo deve pagar o INSS por meio da guia da Previdência Social ela é emitida no site do INSS ou no site do seu banco.  Também, pode ser comprado o formulário em papelarias e preenchido manualmente.

Em todas as alíquotas, os pagamentos podem ser feitos de forma mensal ou trimestral, mas isso não altera em nada os benefícios, serve apenas para facilitar o pagamento.

Clique aqui e acesse a página do INSS que disponibiliza as formas e códigos de pagamento, além disso, você mesmo pode fazer o cálculo.

Atenção! É importante que você tenha atenção na hora de fazer o preenchimento e o pagamento, pois, se alguma informação for preenchida de maneira incorreta, você pode ter problemas no futuro.

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