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O que fazer quando o auxílio-reclusão é negado pelo INSS?

O que fazer quando o auxílio-reclusão é negado pelo INSS?

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do contribuinte que estiver preso.

Portanto, o benefício não é pago ao preso, mas para a família dele, durante o período de reclusão ou detenção em regime fechado.

> Acesse: O que é verdade e o que é mentira sobre o auxílio-reclusão?

Para que a família receba é necessário cumprir algumas regras. Vou te explicar agora.

Quem tem direito e quais as regras para ter direito ao auxílio-reclusão?

O benefício é apenas para os dependentes do segurado da Previdência Social, desde que esteja preso em regime fechado.

Existe uma ordem de preferência para os dependentes terem direito ao auxílio-reclusão. Funciona assim: 

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, ou o filho de qualquer idade que seja inválido, ou que tenha deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave – todos esses não precisam comprovar dependência financeira;
  2. os pais – desde que comprovem dependência financeira;
  3. o irmão não emancipado menor de 21 anos, ou o irmão de qualquer idade que seja inválido, ou que tenha deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave – é obrigatória a comprovação de dependência financeira.

Vou listar agora as principais regras para ter direito ao auxílio-reclusão:

  • O benefício só é liberado para os dependentes do preso em regime fechado – se o segurado for colocado em liberdade, fugir da prisão ou passar a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cancelado;
  • O segurado (preso) não pode estar recebendo salário da empresa ou algum benefício do INSS;
  • A média dos últimos 12 salários do segurado precisa ser igual ou menor que R$ 1.425,56 (valor referente a 2020 – atualizado todos os anos);
  • Antes de ser preso, o segurado precisa ter, no mínimo, 24 meses de contribuição para o INSS;
  • No momento do pedido do auxílio, apresentar a Declaração de Cárcere/Reclusão emitida pelas unidades prisionais – deve ser renovada a cada 3 meses.

O que fazer se o auxílio-reclusão for negado?

No INSS, é comum os benefícios serem negados, em principal esse benefício em que muitas pessoas têm preconceito.

Porém, para negar um benefício, o INSS precisa descrever os motivos de forma correta e detalhada. Infelizmente, não é isso que acontece.

Então, se você tiver o benefício negado, existem algumas possibilidades, como:

  • não fazer nada e aceitar a decisão: esta opção não é recomendada, porque se você sabe que pode ter o benefício, é essencial exigir os seus direitos;
  • entrar com ação na Justiça: tem sido a opção mais usada pelas pessoas nos últimos tempos, porque o juiz vai fazer uma análise detalhada de outras regras que podem te beneficiar; então, no processo judicial, você terá mais chances de ter o seu benefício liberado.

Portanto, se você teve o auxílio-reclusão negado, fale com um advogado especialista em INSS, porque ele saberá te orientar para fazer os recursos e te ajudar a ter o seu benefício.

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