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Auxílio reclusão: o que é verdade e o que é mentira sobre este benefício

Acredito que você já tenha visto por aí diversos comentários negativos a respeito do auxílio-reclusão, mas eu posso te garantir que grande parte dessas críticas são feitas com base em informações falsas.

Quer ver como o auxílio-reclusão funciona realmente?

“No Brasil a pessoa vai presa e ainda recebe um benefício do INSS. Um absurdo!”

Eu também acharia um grande absurdo se fosse assim, mas não é verdade.

Para começar, o auxílio-reclusão é um benefício pago à família do preso, e não diretamente a ele.

Mas é toda família de preso que recebe o auxílio-reclusão? 

Não. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, ou seja, pago pela Previdência Social. E para que isso seja possível, é preciso que o preso tenha o que a Lei chama de “qualidade de segurado”.

Essa qualidade de segurado, de forma bem resumida, é adquirida quando a pessoa passa a contribuir com a Previdência Social.

Por isso, nem todo preso deixa para seus familiares o direito ao recebimento do auxílio-reclusão, mas somente aqueles que eram segurados da Previdência Social na época em que foram presos.

E ainda assim, há um limite para que o benefício seja concedido. É que somente os presos de baixa renda, ou seja, que não tivessem como último salário antes de serem presos o valor máximo de R$ 1.319,18 (valor vigente em 2018) podem deixar para a família o direito ao recebimento do benefício.

A intenção do auxílio-reclusão, portanto, é amparar a família do preso enquanto ele estiver recluso e impossibilitado de produzir renda, uma vez que, muito embora tenha cometido algum crime, ele estava contribuindo com a Previdência Social na época em que foi preso.

Quem são as pessoas da família que podem receber o benefício?

Apenas os dependentes especificados em lei, ou seja: marido, esposa, companheiro(a), filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade ou os maiores inválidos.

Os pais também podem ser considerados dependentes do preso, mas nesse caso a dependência tem que ser provada.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O benefício é pago aos dependentes enquanto o segurado se encontrar recluso, ainda que em regime aberto ou semi-aberto. O preso foragido ou em liberdade condicional perde o direito de deixar o benefício à família.

Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio-reclusão corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho/1994, e é dividido de forma igual entre todos os dependentes.

Atualmente menos de 1% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem ao auxílio-reclusão.

Como surgiu o auxílio-reclusão?

Já vi comentários e imagens falando até que o auxílio-reclusão foi criado pelo PT!

Longe de mim querer entrar nesse debate político, mas não é bem assim.

O benefício foi criado em 1960, no Governo do então Presidente Juscelino Kubitschek, e posteriormente regulamentada pela atual Lei de Benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213 de 1991.

Sem contar que ele se encontra também previsto na própria Constituição Federal em seu artigo 201.

Atualização

Esse benefício sofreu algumas modificações importantes em 2019. Clique aqui e saiba mais.

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