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Carência no INSS: Confira quando será necessária para ter direito ao benefício

Para ter direito a grande parte dos benefícios do INSS, um dos requisitos mais exigidos, na maioria dos casos, é a carência.

O período de carência do INSS é o número mínimo mensal de pagamentos para a Previdência Social.

Assim, se você está planejando a sua aposentadoria ou requerer algum outro benefício do INSS, deve ficar atento se o período de carência é ou não exigido no seu caso.

Por isso, me acompanhe até o fim desse artigo para saber se você precisará ou não do período de carência para a concessão do seu benefício!

O que é o período de carência?

Basicamente, a carência é o número mínimo de contribuições que você precisa recolher para ter direito a um determinado benefício do INSS.

Essa carência começa a ser contada conforme o trabalho que você exerce e, também, com a data em que você ou sua empresa fez o registro no INSS.

Até porque, conforme a categoria de segurado que você esteja, o recolhimento da sua contribuição será de uma forma, confira:

Tipo de SeguradoForma que contribui para o INSS
Empregado CLTDesconto na folha de pagamento de acordo o salário e o repasse feito pelo empregador
MEIOs próprios segurados pagam através da DAS
Contribuintes individuaisOs próprios segurados recolhem o INSS através de uma Guia da Previdência Social
Segurados FacultativosAs contribuições são feitas através de GPS (Guia da Previdência Social)

Diferentemente do tempo de contribuição, também conhecido como tempo de serviço, o período de carência é contabilizado em meses.

Por exemplo, se no mês de agosto de 2021 você trabalhou apenas 5 dias, será contabilizado um mês para a contagem da carência.

Já no tempo de contribuição, utilizando o mesmo exemplo acima, você teria apenas os 5 dias computados.

Vale dizer que não se pode confundir a carência com a qualidade de segurado.

A qualidade de segurado é a condição da pessoa que está cadastrado na Previdência Social. Ou seja, é o trabalhador que está protegido pelo INSS

Embora você deva ficar atento quanto ao período de carência no INSS, esse não é um requisito exigido em todas as situações de concessão de benefício.

Isso porque, existem benefícios que dispensam o período de carência do INSS.

Assim como também há uma lista com 14 doenças graves isentas de carência no INSS.

Benefícios que não precisam de carência no INSS

Veja a seguir os benefícios que dispensam o período de carência. Ou seja, não exigem um número mínimo de contribuições:

  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (nos casos de doença ou acidente de trabalho ou portando algumas das doenças graves mencionadas a seguir);
  • Benefícios dos segurados especiais (com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição);
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade (desde que a segurada seja empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica).

Doenças graves isentas de carência no INSS

A pessoa com alguma das doenças graves a seguir pode receber auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, dispensando a carência exigida pelo INSS.

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. mal de Parkinson;
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  13. contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave.

Quando a carência é necessária no INSS?

Se você não se encaixou em nenhuma das possibilidades de isenção de carência acima, saiba que é então necessário ter um número de contribuições mínimas para ter direito ao seu benefício do INSS.

Confira:

Benefícios:Meses de contribuições (Carência)
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência)180
Benefício por incapacidade temporária ou permanente12
Salário-maternidade (Contribuinte Individual e Facultativo)10
Auxílio-reclusão24 meses

Agora que você viu o número mínimo de contribuições que serão necessários para requerer seu benefício no INSS, é importante conferir sempre os seus dados no site no Meu INSS.

É nele em que será possível verificar se você realmente possui o tempo de carência esperado para o benefício que deseja fazer o requerimento no INSS.

Além disso, vale dizer que nem todos os períodos podem ser contabilizados para fins de carência. Confira no próximo tópico.

Períodos que não entram para a contagem da carência

Existem algumas situações que não são incluídas na carência:

  • o tempo de Serviço Militar;
  • o período em que você esteve recebendo benefício de auxílio-acidente ou algum auxílio-suplementar;
  • tempo de trabalhador rural anterior a novembro de 1991, nas situações em que no momento do pedido a pessoa já esteja como trabalhador urbano;
  • período de aviso prévio indenizado.

Contudo, o tempo de serviço militar seja ele obrigatório ou voluntário, embora não seja computado como período de carência, pode ser incluído como tempo de contribuição.

Conclusão

O período de carência, quando exigido, é um dos principais requisitos para a concessão de muitos benefícios.

Não cumprir com esse requisito te impedirá de ter o benefício liberado no INSS.

Por isso, é importante que antes de dar entrada no seu benefício, você busque por um advogado especialista em INSS para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.

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