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Como aumentar o valor da aposentadoria? É possível?

Como aumentar o valor da aposentadoria? É possível?

Saiba como é possível aumentar (de fato) o valor da sua aposentadoria INSS!

Você já ouviu falar em receber aposentadoria “pelo Teto do INSS”?

Com base na contribuição sobre o Teto, os trabalhadores esperam aumentar a renda inicial de sua aposentadoria, a fim de receber seu valor “máximo” no futuro.

Porém, existe uma chance mínima de receber valor próximo ao Teto do INSS, fixado anualmente pelo Governo Federal. 

Já receber igual ao valor máximo de aposentadoria é praticamente impossível nos dias atuais.

Isto se dá devido à variação de correção monetária das últimas décadas, o que não foi acompanhada pela variação de salário do trabalhador.

Conclusão: não se deve contribuir para o INSS “conforme o Teto”, esperando receber uma aposentadoria satisfatória no futuro!

As chances são mínimas, ou praticamente nulas!

Após a Reforma do INSS, então, a hipótese de se aposentar “pelo Teto” virou mito!

O que nos faz pensar…

E se houver outras formas de aumentar a renda inicial do benefício INSS?

Pensando nisso, elaboramos este artigo para te ajudar a saber como aumentar a renda inicial da sua aposentadoria!

Sem depender de mitos: trabalhamos com fatos!

Vamos lá?

Revisões da aposentadoria

Efetuar a revisão do benefício INSS pode aumentar a sua renda inicial.

É comum o trabalhador se aposentar por uma modalidade que seria menos benéfica do que aquela a que realmente faz jus.

Por exemplo, o trabalhador que não comprovou a atividade especial e acaba se aposentando pela aposentadoria comum.

Ou quem recebe o benefício LOAS (BPC), quando deveria ter a conversão em aposentadoria por invalidez. 

O prazo para revisar o benefício (em regra) é de 10 anos desde a sua implantação (primeiro pagamento).

Logo, para ter certeza se seu benefício possui direito à revisão, recomendamos consultar especialista em direito previdenciário para saber como e se pode ingressar com a medida administrativa (ou judicial) de revisão do benefício.

Com a revisão, pode haver o recebimento de valores atrasados (com juros e correção monetária) da diferença entre a renda corrigida e a renda inicial – desde que começou a receber a aposentadoria.

A revisão deve ser o meio mais provável de aumento da renda inicial do benefício, pois é comum ocorrer algum erro de avaliação do INSS quando concedeu benefícios mais antigos.

Agradeça às consecutivas mudanças de legislação!

Adicional de 25%

Também chamado de “auxílio-acompanhante”, serve para os casos em que o aposentado necessita de uma terceira pessoa para lhe auxiliar em suas atividades diárias (“cuidador”).

O adicional é previsto em lei e, atualmente, concedido às aposentadorias por incapacidade permanente (invalidez).

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende o seguinte:

Quando comprovada a necessidade de terceira pessoa, o referido adicional deve ser incorporado a qualquer modalidade de aposentadoria do INSS. 

No momento, a controvérsia do adicional está no Supremo (STF)!

Se confirmado o entendimento do STJ por decisão da qual não caiba mais recurso, será possível requerer o adicional de 25% a qualquer modalidade de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade do acréscimo.

Agora, se o seu caso não é de aposentadoria (exemplo: pensão do INSS), recomendamos aguardar o posicionamento do STF para saber se vale a pena dar entrada no pedido de acréscimo de 25%!

Acompanhe o andamento do caso de repercussão geral, clicando aqui.

Isenção de Imposto de Renda (Doença Grave INSS)

O trabalhador que consta do “rol de doenças graves” do INSS pode apresentar requerimento de isenção de Imposto de Renda (IR)!

Com isso, é possível deixar de receber descontos relativos ao imposto sobre a renda de sua aposentadoria e, consequentemente, aumentá-la!

Atualmente, são essas as enfermidades que geram a isenção do IR, por constar na lista do INSS:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. mal de Parkinson;
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  13. contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave.

ATENÇÃO! É possível solicitar a isenção do IR mesmo quando a moléstia tiver iniciado após o recebimento do benefício do INSS.

Além disso, você pode receber a isenção do IR mesmo em aposentadorias que não sejam decorrentes de invalidez (exemplo: Pensão do INSS).

Por outro lado, a isenção será somente sobre o valor do benefício/aposentadoria.

Logo, não cabe isenção do IR sobre outros rendimentos do aposentado que é portador de moléstia de grave.

É o caso de quem trabalha, mesmo recebendo aposentadoria!

A isenção serve somente sobre a renda da aposentadoria, não sendo aplicada sobre os frutos do trabalho do aposentado.

Portabilidade do Empréstimo Consignado

Se o seu benefício está comprometido por empréstimo consignado, saiba que já é possível fazer a troca da instituição financeira pelo procedimento de “portabilidade”.

A vantagem disto é encontrar uma operação de crédito que, realmente, caiba no seu bolso, diminuindo a incidência de juros e o valor total da dívida.

A portabilidade de empréstimo consignado foi permitida recentemente pelo Banco Central, a fim de gerar mais segurança e transparência nas operações de crédito!

Quer entender melhor como funciona a portabilidade? Confira aqui.

Planejamento da Aposentadoria

Se você ainda está longe de se aposentar,  é possível efetuar um planejamento com base no valor que você pretende receber no futuro.

Para realizar um planejamento de aposentadoria, recomendamos consultar especialista em direito previdenciário.

O responsável irá analisar o seu histórico de contribuição, simular aposentadorias e, no final, indicar a melhor forma de “pagar o INSS”.

Com isso, é possível haver chances reais de receber uma aposentadoria conforme suas expectativas particulares (esqueça o papo de Teto!).

O planejamento é bastante indicado para quem (ainda) não possui vínculo formal de trabalho, como o estudante, mas pretende adiantar o tempo de contribuição ao INSS.

E então, essas dicas foram úteis para saber como aumentar o valor da aposentadoria, inclusive no futuro?

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