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Como dar entrada no auxílio-doença pela internet?

Como dar entrada no auxílio-doença

Ser impossibilitado de trabalhar por estar doente é uma situação extremamente triste, porém, muito recorrente entre os trabalhadores.

Para esses casos, o INSS ampara os seus segurados com um benefício muito conhecido: o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

Apesar de um ser um benefício conhecido e quase todo mundo já ter ouvido falar dele, muitos trabalhadores ainda têm dúvida de como fazer o pedido do auxílio por incapacidade temporária no INSS.

Além disso, ainda existem alguns detalhes específicos sobre este benefício que você precisa saber antes de solicitá-lo.

Pensando nisso, preparamos esse guia completo com todas as informações necessárias para quem precisa dar entrada no auxílio-doença.

Acompanhe!

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Antes de tudo, o primeiro ponto que você precisa saber é se tem mesmo direito ao benefício por incapacidade temporária.

Estou te falando isso porque, apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos, existem detalhes específicos que costumam gerar muita dúvida na hora de realizar o requerimento.

Muitas pessoas pensam, por exemplo, que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS. Mas, infelizmente, não é bem assim que acontece.

Isso porque, o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é pago ao trabalhador incapacitado de exercer o seu trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.

Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício, já que é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.

Ou seja, para receber o benefício, você não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão de sua condição de saúde, e isso será verificado pelo perito da Previdência.

Portanto, de início, para ter direito ao auxílio-doença do INSS, ´e estar incapacitado ao trabalho.

Requisitos para ter direito ao auxílio-doença

Agora, veja todos os requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

  1. Estar incapacitado para o trabalho

Como comentei acima, por mais grave que seja a sua doença, para ter direito ao benefício, é necessário que você esteja há mais de 15 dias afastado do trabalho em razão de seu problema de saúde.

2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter realizado ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Porém, existem alguns casos em que é possível ficar isento dessa carência, ou seja, ter direito ao benefício por incapacidade temporária sem a exigência do número mínimo de contribuições.

Você estará isento da carência nos seguintes casos:

  • acidente de trabalho;
  • doença de trabalho;
  • ter contraído alguma das 14 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo.

3. Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.

Em outras palavras, é o período em que você pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.

E enquanto você estiver pagando mensalmente o INSS (como empregado, contribuinte individual, facultativo, etc), terá mantida sua qualidade de segurado.

Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça“.

Com isso, em geral, essas são as formas de manter a qualidade de segurado pelo INSS:

  • contribuir mensalmente (empregado, autônomo, segurado facultativo etc);
  • estar no período de graça.

Auxílio-doença para quem está desempregado

Em alguns casos, a pessoa que está desempregada pode ter direito a receber o benefício por incapacidade temporária.

Isso porque, embora não esteja empregada, ainda pode estar protegida pela Previdência, mantendo a chamada qualidade de segurado através do período de graça.

Até porque, diferente do que muita gente pensa, estar trabalhando não é um requisito para conseguir o auxílio-doença.

Auxílio-doença para quem está desempregado: quando é possível?

Agora que você conferiu se atende aos requisitos para receber o auxílio-doença, veja como solicitá-lo pela internet.

Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial.

Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS.

Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.

  • Depois de fazer o seu login, clique na opção “Agendar Perícia“.
  • Após isso, você irá selecionar a opção “Perícia Inicial“.
  • Posteriormente, você será direcionado a uma tela para preencher algumas informações importantes de contato.
  • Na mesma tela, você informará alguns dados adicionais importantes:
  1. Número do NIT (que é o mesmo número do PIS na sua carteira de trabalho);
  2. Categoria do requerente (empregado ou não empregado).

Caso seja empregado, deverá informar, ainda, a data do seu último dia de trabalho e o CNPJ do empregador e depois, clique em “Avançar”.

  • Após isso, na próxima tela, você informará os seus dados de localização (seja por CEP, município ou utilizando o próprio GPS), para encontrar a agência mais próxima do INSS.

Depois de escolher a agência desejada, clique em “Avançar” .

  • Posteriormente, você seleciona, dentre as datas disponíveis, o dia da sua perícia médica presencial. Escolhida a data, clique em “Avançar
  • Depois, você irá informar mais alguns dados pessoais para conferir o seu requerimento.
  • Por fim, clique em avançar e será finalizado o seu agendamento da perícia médica inicial, no qual você deverá comparecer, no dia e agência em que você agendou.
https://escobaradvogados.com/erros-para-evitar-na-pericia/embed/#?secret=3uGuncwmz9

Perícia médica negada

Se você seguiu todos os passos, inclusive evitando os erros do artigo que destacamos acima e, mesmo assim, após o resultado da Perícia teve o benefício negado, tem agora algumas possibilidades:

Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 possíveis opções:

  • aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
  • recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o a sua situação.

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