Se você já é ou quer se tornar um MEI, saiba que você tem direito a uma série de benefícios. Mas para conseguir todos eles, você também precisa cumprir as obrigações.
Mas vamos começar com os benefícios?
É ou não é uma grande vantagem ser formalizado?
A outra parte, que também é boa, é que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS). Você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.
Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).
Como gerar a guia de pagamento mensal do MEI?
Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, você precisa de apenas uma coisa: pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.
Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês.
Observação:
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias. Fique atento: além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.
Atenção: Pague suas contribuições mensais. O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.
E como faço para pagar o DAS?
Então, se você já se formalizou, agora é hora de pagar a contribuição mensal.
Existem três formas:
A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso, só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.
É recomendado ainda fazer o controle das receitas todo mês, para já organizar a Declaração Anual de Faturamento
Lembre-se: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo “débito automático” deve ser desativada.
Deixei de pagar, posso parcelar?
Sim, você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
Atenção: você deve primeiro fazer a Declaração Anual de Faturamento, antes de pedir o parcelamento.
Paguei a mais, posso receber de volta?
Sim, se você pagou o boleto duas vezes ou se pagou o boleto enquanto recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, você pode pedir o reembolso do que pagou a mais (restituição).
A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (link para Simei-Serviços). O valor do ICMS e do ISS deverá ser pedida também no seu estado e município.
Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.
Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional.