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Como funciona a contribuição única no INSS?

Você sabia que com apenas uma única contribuição é possível ter direito a uma aposentadoria próxima ao teto do INSS?

Isso é possível graças à tese da contribuição única, uma técnica vantajosa utilizada para aumentar o valor da aposentadoria do segurado que está prestes a se aposentar no INSS.

Entretanto, essa possibilidade de realizar uma única contribuição para quase triplicar o valor da aposentadoria não vale para todos os casos. Assim, é muito importante que você saiba todos os detalhes de como funciona essa tese.

O que é a contribuição única?

A contribuição única é uma tese que surgiu após a Reforma da Previdência, que, basicamente, permite o segurado realizar uma contribuição única pelo teto do INSS e conseguir receber um benefício de, aproximadamente, R$ 4.000,00.

Como o próprio nome já diz, essa possibilidade existe para que as pessoas façam apenas uma única contribuição com base no teto do INSS, desde que tenham, porém, contribuições suficientes para a aposentadoria anteriores a julho de 1994.

Ou seja, para ter direito a essa técnica vantajosa aplicada ao cálculo da sua aposentadoria, é necessário que você já tenha completado os 15 anos de carência (180 contribuições), antes de 07/94.

Isso porque a partir de 1994 começou a vigorar o Plano Real no Brasil, alterando a moeda nacional, fazendo a transição entre o Cruzeiro e o Real.

Dessa forma, foi criada a lei do Divisor Mínimo, uma forma de cálculo que considera apenas os recolhimentos realizados a partir de julho de 1994.

O objetivo do Divisor Mínimo é evitar que pessoas que tinham poucas contribuições após 07/1994 se aposentassem com valores demasiadamente altos, tendo em vista que a maior parte dos seus recolhimentos ao INSS foram feitos em Cruzeiros, moeda em vigência na época.

Prejudicando, sobretudo, os trabalhadores que contribuíram com valores altos antes de 07/94, já que o cálculo é a soma de todos os seus salários após essa data, dividido por 60%, que seria o divisor mínimo.

Entretanto, dentre as várias mudanças trazidas pela Reforma da Previdência Reforma, a extinção do Divisor Mínimo foi uma delas, alterando a forma de cálculo da aposentadoria.

Cálculo da aposentadoria por idade após a Reforma

Para que você possa entender melhor como funciona a possibilidade de realizar apenas uma única contribuição e ter direito a uma aposentadoria vantajosa no INSS, é importante que você saiba como ficou o cálculo após a Reforma da Previdência.

Após 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, o cálculo da aposentadoria por idade é realizado pela média de 100% dos salários do trabalhador, e acontecerá da seguinte forma:

  • 60% da média de todas as contribuições + 2% para cada ano de exceder 15 anos de contribuições para as mulheres, e acima de 20, para os homens.

Para você entender melhor, veja como funciona o exemplo da Maria.

Maria tem uma média de R$ 2.500,00, com base em todas os seus recolhimentos feitos após julho de 94 e ainda conseguiu 17 anos de tempo de contribuição. Dessa forma, terá o valor da sua aposentadoria calculado da seguinte forma:

  • como ela possui 2 anos de contribuição acima dos 15 que são necessários, o primeiro cálculo a ser feito será de 2% x 2= 4¨%, que, somando aos 60% definido pela lei, resulta em 64%.
  • Dessa forma, o cálculo da aposentadoria de Maria será definido por 64% de R$ 2.500,00, que correspondem à média de todas as contribuições realizadas desde 94.
  • 64% x 2500= 1600. Assim, a aposentadoria da Maria, após a Reforma da Previdência ficará no valor de R$ 1.600,00.

Expliquei tudo isso para você poder entender que, após a Reforma da Previdência, em cima da média das contribuições, é aplicado o redutor, sendo que a porcentagem na qual o valor será definido depende diretamente do tempo de contribuição do segurado.

Dessa forma, para essa modalidade de cálculo, quanto mais tempo de contribuição que você tiver, mais alto e vantajoso será o valor da sua aposentadoria do INSS.

´É importante que você saiba que apenas serão consideradas para o cálculo, as contribuições feitas após julho de 1994. Ou seja, embora você tenha recolhido antes dessa data, seja com valores altos ou baixos, essas contribuições anteriores não farão nenhuma diferença no cálculo da sua aposentadoria, infelizmente.

Como funciona a contribuição única?

Como te expliquei acima, apenas serão consideradas para o cálculo da sua aposentadoria, os recolhimentos feitos a partir de 94.

O que apenas entrará para a contagem serão os anos contribuídos em períodos anteriores a 07/1994, e não os valores das contribuições. Sendo algo de grande utilidade, tendo em vista que, como te expliquei mais acima, quanto maior o seu tempo de contribuição, melhor.

Dessa forma, para você entender melhor como é a possibilidade da contribuição única, veja o exemplo de Joana:

Joana completou 62 anos em 2021, e está bem próxima de dar entrada na sua aposentadoria, tendo 14 anos e 11 meses de contribuição que conseguiu antes de julho de 1994.

De acordo com a regra de transição que surgiu com a Reforma da Previdência, Joana precisaria de 15 anos de tempo de contribuições e, portanto, faltaria 1 mês para ela conseguir a sua aposentadoria.

Entretanto, após julho de 94, Joana não realizou mais contribuições para o INSS.

Com a possibilidade da contribuição única, Joana poderá realizar uma única contribuição ao INSS em cima do valor do teto (R$ 6.433,57 em 2021), como contribuinte facultativo.

Assim, o seu único sala´rio após julho de 94 será este realizado em cima do valor limite do INSS.

Dessa forma, essa contribuição como facultativo que, em regra, será de 20% entre o salário-mínimo e o teto do INSS, servirá como o valor base para o cálculo do benefício de Joana.

Assim, o cálculo para definir o valor do benefício de Joana se dará pela média de todas as contribuições após julho de 94, neste caso, R$ 6.433,57, por ser a única contribuição após a data estabelecida.

Com isso, será aplicado um redutor de 60%, por haver menos de 15 anos de contribuição, no caso de Joana. Assim, 60% em cima de R$ 6.433,57 resultará em um benefício no valor de R$ 3.860,14.

Portanto, embora Joana tenha sempre contribuído com base no salário mínimo, antes de julho de 94, com apenas uma única contribuição no teto, receberá uma aposentadoria vantajosa.

Entretanto, é importante que você saiba que essa possibilidade da contribuição única vale apenas para alguns casos, dependendo muito da situação de cada trabalhador.

De maneira geral, a Contribuição única vale a pena e é recomendada para pessoas que já tivessem os 15 anos de contribuição em julho de 1994 e que tenham realizado poucos ou nenhum recolhimento após essa data.

O que você precisa mesmo saber é que, para essa possibilidade vantajosa ser aplicada, depende muito do caso.

Por isso, a melhor recomendação que podemos te dar neste momento, para ter certeza de que essa possibilidade da contribuição única se aplica ao seu caso, é que você procure um advogado especialista. Este realizará um planejamento completo, indicando o melhor tipo de contribuição e aposentadoria para você.

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