A licença-maternidade e a estabilidade da gestante no emprego ainda causa muitas dúvidas às grávidas e às mães adotantes.
Por isso, é comum existirem processos judiciais com pedido de indenização ou retorno ao emprego, em razão do período de estabilidade.
Também, após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, desde então surgiram ainda mais as dúvidas sobre a estabilidade.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade, ou salário-maternidade, é um direito que está na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e, também, na Constituição Federal de 1988.
Além da garantia de salário, existe o direito de afastamento do trabalho após o nascimento do bebê ou da adoção.
Esse período de licença-maternidade é de até 120 dias, mas pode ser prorrogado para 180 dias.
Quanto ao pagamento do salário-maternidade, é feito pela empresa, mas depois o INSS faz o reembolso em forma de desconto nos impostos da empresa.
No caso de gravidez, a mulher pode iniciar a licença até 28 dias antes do parto. Ela deve informar à empresa e levar um atestado médico recomendando esse afastamento antecipado.
Já em casos de aborto espontâneo, a funcionária pode se afastar por até 2 semanas, mas sem remuneração.
Na adoção, a mãe adotiva tem o mesmo direito à licença remunerada para adaptação da criança, igual à mãe biológica.
A gestante tem estabilidade no emprego?
A lei garante a estabilidade da funcionária gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou por prazo determinado.
Essa é uma estabilidade provisória, desde o momento da gravidez e em até 5 meses após o parto ou adoção.
No caso de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, a estabilidade será de 6 meses após o parto ou adoção.
O período de estabilidade se inicia no momento em que você sai de licença-maternidade, inclusive se ocorrer a saída antecipada.
Exemplo:
- Carla saiu de licença-maternidade faltando 20 dias para o parto, logo, após o parto, ela terá apenas mais 100 dias de licença.
- Nesse caso, a estabilidade ainda será de 5 meses (ou 150 dias) após o parto.
No entanto, a maior dúvida das mulheres e das empresas é se a estabilidade deve ser a partir da gravidez ou da data em que a empresa foi informada.
As empresas dizem que não têm como garantir a estabilidade à funcionária, pois nem sabia que ela estava grávida.
Portanto, não há como saber no momento da demissão se a empregada está grávida, ou não.
Por isso, a Justiça tem decidido sobre essa questão e o que vale é a data da concepção e não a data em que a empresa foi informada.
Por exemplo: se você tiver a confirmação médica em julho de que está grávida desde maio, o que deve ser considerado para a estabilidade é o mês de maio.
Assim, em casos de demissão pela empresa, e até mesmo em pedidos de demissão pela funcionária, a Justiça tem decidido que a empresa deve reintegrar a mulher ao emprego.
Essa questão acontece não apenas pela garantia do emprego, mas para proteger as condições básicas do bebê com a renda da mãe.
Nesse caso, você pode tentar um acordo com a empresa para voltar ao trabalho, porém, talvez seja necessário consultar um advogado para iniciar uma ação na Justiça.