Quando falta bem pouco para se aposentar, várias pessoas buscam formas de pagar em atraso pelo tempo que deixaram de recolher com o INSS.
Até porque, estar em dia com as suas contribuições é fundamental para não atrasar a aposentadoria.
Entretanto, apesar de ser uma situação bastante comum entre os trabalhadores, principalmente quando ficam desempregados, a possibilidade de contribuir de forma retroativa não é para todos os casos, infelizmente.
Se identificou com essa situação e algumas contribuições fariam toda a diferença para você? Me acompanhe até o fim desse artigo para saber todos os detalhes.
Quando é possível contribuir de forma retroativa?
Basicamente, há três casos em que é possível recolher o INSS em atraso: na condição de contribuinte facultativo, contribuinte individual ou MEI.
Contribuinte facultativo
São as pessoas que não exercem atividade remunerada e optaram por contribuir com o INSS para ter direito à aposentadoria ou outros benefícios.
Dessa forma, esta categoria de contribuinte pode recolher retroativamente, desde que no prazo de 6 meses.
Passado esse prazo, não é mais permitida a contribuição atrasada.
Contribuinte individual e MEIs
Todas as pessoas que trabalham de forma autônoma ou prestam serviços eventuais a empresas, sem haver qualquer vínculo empregatício, estão inseridos nesta categoria de filiação do INSS.
Já o MEI, sigla para microempreendedor individual, é um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo.
Para esses contribuintes, pode-se pagar em atraso em duas situações distintas:
Precisando comprovar a atividade exercida
É preciso comprovar através de documentação específica que se realizou uma atividade quando se deseja pagar retroativamente, quando:
- A pessoa não é cadastrada como contribuinte individual;
- Ou quando a pessoa é cadastrada, mas o atraso de pagamento é superior a 5 anos;
- Quando a pessoa quer contribuir por um período anterior ao que começou a contribuir com o INSS.
Sem precisar comprovar a atividade
Não precisa comprovar que se exerceu um trabalho no período em que se deseja contribuir retroativamente nas seguintes situações:
- A pessoa já conta com um cadastro de contribuinte individual no INSS;
- Quando o atraso é menor que 5 anos.
Nesses casos basta fazer o cálculo pelo site da Receita Federal e contribuir por meio das guias. Mas recomendamos o aconselhamento de um profissional para que o recolhimento seja feito corretamente.
Quem não pode contribuir em atraso?
Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não podem pagar o INSS que esteja em atraso, porque é o próprio empregador que deve fazer os pagamentos.
No entanto, você não pode ser prejudicado no INSS por erro da empresa, empregador ou sindicato. O INSS deve pagar o seu benefício e o próprio instituto receber o valor em atraso.
Por isso, é recomendado que você sempre acompanhe o seu extrato previdenciário (o CNIS), porque nele tem todos os valores e datas de pagamentos.
Agora, com a carteira de trabalho digital você precisa ficar ainda mais atento, já que, com o tempo, não haverá mais registro na carteira física.
Se faltarem informações no seu extrato do CNIS, mas você tem documentos que provam o vínculo de trabalho, você pode pedir para o INSS reconhecer esse período e os valores.
Caso o INSS não reconheça as informações, é preciso iniciar uma ação judicial para exigir que o INSS faça a averbação do tempo de contribuição.
Em alguns casos, você pode pedir a empresa em que trabalha, ou já trabalhou, para fazer a alteração dos dados. Porém, talvez seja preciso iniciar uma ação trabalhista apenas para reconhecer o vínculo.
Em todas essas situações, você precisa ter a carteira de trabalho e, se possível, os contracheques, para provar o vínculo de trabalho e o valor exato da sua remuneração.
Ter esses dados corretos no sistema do INSS é essencial para você se aposentar no tempo certo e com o valor correto.
Além disso, se você precisar de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o valor errado no sistema também pode impactar no valor mensal do seu benefício.
Tabela de valores em 2024
1. Empregados CLT, domésticos e avulsos
Faixa Salarial | Alíquota | Alíquota Efetiva |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 7,5% |
Entre R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.666,68 ATÉ 4.000,03 | 12% | 8,25% a 9,5% |
Acima de R$ 4.000,03. | 14% | 9,5% a 11,69% |
2. Autônomos, MEI e facultativos
Segurado | Alíquota | Valor |
Contribuinte Individual | 20% ou 11% | 20% entre R$ 1.412,00 (mínimo) e R$ 7.786,01 (Teto do INSS) 11%= R$ 155,32 |
MEI | 5% ou 20% (complementação facultativa) | 5%= R$ 70,60 20%=R$ 282,40 |
Segurado facultativo | 20% ou 11% ou 5% (baixa-renda) | 20% entre R$ 1.412,00 (mínimo) e R$7.786,01(Teto do INSS) 11%= R$ 155,32 5%=R$ 70,60 |
Conclusão
Agora você já sabe que não são todos os trabalhadores que podem pagar o INSS em atraso.
Inclusive, caso o trabalhador pague o INSS de forma retroativa, sem qualquer orientação, corre o risco dessas contribuições serem todas “em vão” e de nada valerem para a sua aposentadoria.
Assim, antes de começar a contribuir de forma retroativa, é muito importante consultar um especialista em INSS para te orientar e encontrar a melhor solução para o seu caso.