Artigos

Contribuição em atraso: Quando é possível pagar o INSS de forma retroativa?

Segurado facultativo

Quando falta bem pouco para se aposentar, várias pessoas buscam formas de pagar em atraso pelo tempo que deixaram de recolher com o INSS.

Até porque, estar em dia com as suas contribuições é fundamental para não atrasar a aposentadoria.

Entretanto, apesar de ser uma situação bastante comum entre os trabalhadores, principalmente quando ficam desempregados, a possibilidade de contribuir de forma retroativa não é para todos os casos, infelizmente.

Se identificou com essa situação e algumas contribuições fariam toda a diferença para você? Me acompanhe até o fim desse artigo para saber todos os detalhes.

Quando é possível contribuir de forma retroativa?

Basicamente, há três casos em que é possível recolher o INSS em atraso: na condição de contribuinte facultativo, contribuinte individual ou MEI.

Contribuinte facultativo 

São as pessoas que não exercem atividade remunerada e optaram por contribuir com o INSS para ter direito à aposentadoria ou outros benefícios.

Dessa forma, esta categoria de contribuinte pode recolher retroativamente, desde que no prazo de 6 meses.

Passado esse prazo, não é mais permitida a contribuição atrasada.

Contribuinte individual e MEIs

Todas as pessoas que trabalham de forma autônoma ou prestam serviços eventuais a empresas, sem haver qualquer vínculo empregatício, estão inseridos nesta categoria de filiação do INSS.

Já o MEI, sigla para microempreendedor individual, é um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo.

Para esses contribuintes, pode-se pagar em atraso em duas situações distintas:

Precisando comprovar a atividade exercida 

É preciso comprovar através de documentação específica que se realizou uma atividade quando se deseja pagar retroativamente, quando:

  • A pessoa não é cadastrada como contribuinte individual;
  • Ou quando a pessoa é cadastrada, mas o atraso de pagamento é superior a 5 anos;
  • Quando a pessoa quer contribuir por um período anterior ao que começou a contribuir com o INSS.

Sem precisar comprovar a atividade 

Não precisa comprovar que se exerceu um trabalho no período em que se deseja contribuir retroativamente nas seguintes situações:

  • A pessoa já conta com um cadastro de contribuinte individual no INSS;
  • Quando o atraso é menor que 5 anos.

Nesses casos basta fazer o cálculo pelo site da Receita Federal e contribuir por meio das guias. Mas recomendamos o aconselhamento de um profissional para que o recolhimento seja feito corretamente.

Quem não pode contribuir em atraso?

Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não podem pagar o INSS que esteja em atraso, porque é o próprio empregador que deve fazer os pagamentos.

No entanto, você não pode ser prejudicado no INSS por erro da empresa, empregador ou sindicato. O INSS deve pagar o seu benefício e o próprio instituto receber o valor em atraso.

Por isso, é recomendado que você sempre acompanhe o seu extrato previdenciário (o CNIS), porque nele tem todos os valores e datas de pagamentos.

Agora, com a carteira de trabalho digital você precisa ficar ainda mais atento, já que, com o tempo, não haverá mais registro na carteira física.

Se faltarem informações no seu extrato do CNIS, mas você tem documentos que provam o vínculo de trabalho, você pode pedir para o INSS reconhecer esse período e os valores.

Caso o INSS não reconheça as informações, é preciso iniciar uma ação judicial para exigir que o INSS faça a averbação do tempo de contribuição.

Em alguns casos, você pode pedir a empresa em que trabalha, ou já trabalhou, para fazer a alteração dos dados. Porém, talvez seja preciso iniciar uma ação trabalhista apenas para reconhecer o vínculo.

Em todas essas situações, você precisa ter a carteira de trabalho e, se possível, os contracheques, para provar o vínculo de trabalho e o valor exato da sua remuneração.

Ter esses dados corretos no sistema do INSS é essencial para você se aposentar no tempo certo e com o valor correto.

Além disso, se você precisar de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o valor errado no sistema também pode impactar no valor mensal do seu benefício.

Tabela de valores em 2024

1. Empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa SalarialAlíquotaAlíquota Efetiva
Até R$ 1.412,007,5%7,5%
Entre R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,68 ATÉ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
Acima de R$ 4.000,03.14%9,5% a 11,69%

2. Autônomos, MEI e facultativos

SeguradoAlíquotaValor
Contribuinte Individual20%
ou
11%
20% entre R$ 1.412,00 (mínimo) e R$ 7.786,01 (Teto do INSS)

11%= R$ 155,32
MEI5%
ou
20% (complementação facultativa)
5%= R$ 70,60
20%=R$ 282,40
Segurado facultativo20%
ou
11%
ou 5% (baixa-renda)
20% entre R$ 1.412,00 (mínimo) e R$7.786,01(Teto do INSS)

11%= R$ 155,32

5%=R$ 70,60

Conclusão

Agora você já sabe que não são todos os trabalhadores que podem pagar o INSS em atraso.

Inclusive, caso o trabalhador pague o INSS de forma retroativa, sem qualquer orientação, corre o risco dessas contribuições serem todas “em vão” e de nada valerem para a sua aposentadoria.

Assim, antes de começar a contribuir de forma retroativa, é muito importante consultar um especialista em INSS para te orientar e encontrar a melhor solução para o seu caso.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados