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Contribuições abaixo do salário-mínimo no INSS: o que fazer?

Tabela de contribuições INSS

Você sabia que contribuições ao INSS com valores inferiores ao salário-mínimo podem ser desconsideradas no cálculo da sua aposentadoria e de outros benefícios previdenciários?

Isso pode prejudicar o tempo de contribuição e a carência exigidos para concessão de benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade e pensão por morte.

Mas há formas de resolver essa situação — e, desde 2019, o INSS até oferece um serviço online para isso.

Neste artigo, você vai entender:

  • Por que contribuições abaixo do mínimo não são válidas;
  • Como identificar essas situações no seu CNIS;
  • Como regularizar essas competências;
  • E como utilizar o serviço do Meu INSS para realizar os ajustes.

Por que o INSS desconsidera contribuições abaixo do salário-mínimo?

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a Constituição passou a vedar expressamente o cômputo de contribuições inferiores ao valor mínimo mensal.

A regra está no § 14 do artigo 195 da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019:

“§ 14. Será nula a contribuição que, mensalmente, for inferior ao limite mínimo do salário de contribuição.”

Ou seja, mesmo que o segurado tenha feito o recolhimento dentro do prazo, se o valor for inferior ao salário-mínimo daquele mês, o período será desconsiderado pelo INSS — não conta para tempo de contribuição e nem para carência.

Como identificar contribuições abaixo do mínimo?

Você pode identificar essas competências analisando o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Quando há uma contribuição com valor abaixo do salário-mínimo, geralmente aparece o indicador: “PREC-MENOR-MIN”

Esse código significa que houve “preenchimento com valor inferior ao mínimo”, e aquela competência não está sendo considerada para efeito de carência e tempo de contribuição.

Por isso, é muito importante revisar o CNIS com atenção antes de fazer o pedido de aposentadoria ou de qualquer benefício.

Quando isso costuma acontecer?

As situações mais comuns em que ocorre recolhimento abaixo do salário mínimo são:

  • Quando o contrato de trabalho é iniciado ou encerrado no meio do mês;
  • Quando há reajuste do salário-mínimo e o contribuinte continua recolhendo com base no valor anterior;
  • Quando há múltiplas atividades no mesmo mês, mas nenhuma delas, isoladamente, alcança o valor mínimo.

O que fazer para regularizar essas contribuições?

Se esses períodos forem importantes para alcançar os requisitos para algum benefício, o segurado pode solicitar os ajustes diretamente pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência.

Desde 11/2019, o próprio sistema permite a regularização por meio do serviço:

 “Ajustes para Alcance do Salário-Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”

Quem pode fazer os ajustes?

O serviço está disponível para:

  • Empregados (inclusive domésticos);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais que prestam serviço para empresas;
  • Pessoas com atividades concomitantes, desde que a soma das remunerações no mês não atinja o mínimo.

Como funciona o ajuste?

O segurado poderá escolher uma das três formas de regularizar os períodos:

1. Complementação da contribuição (DARF)

Você paga a diferença entre o que foi recolhido e o valor do salário-mínimo da época, com base na alíquota da sua categoria (ex: 8%, 11% ou 20%).

2. Utilização de valores excedentes

Se, em outra competência, você tiver contribuído acima do valor mínimo, é possível transferir esse “excedente” para completar um mês em que o valor ficou abaixo do mínimo.

3. Agrupamento de competências

É permitido somar os salários de contribuição de diferentes meses com valores abaixo do mínimo, de forma que o total atinja pelo menos um salário-mínimo. Essa técnica é útil principalmente para quem teve múltiplos vínculos ou rendas variáveis.

Atenção: Após o processamento do ajuste, não é possível desfazer a operação, então é fundamental revisar com cuidado antes de confirmar.

Como solicitar o ajuste no Meu INSS?

O processo é simples e 100% online:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Clique em “Novo Pedido” e digite o nome do serviço:
    “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – EC 103/2019”;
  4. Escolha a forma de ajuste (complementação, utilização de excedente ou agrupamento);
  5. Siga as orientações da plataforma e finalize o pedido.

Conclusão

Contribuições abaixo do salário-mínimo não são automaticamente consideradas pelo INSS — e isso pode comprometer o acesso ao seu benefício.

A boa notícia é que existe um serviço digital eficiente para corrigir a situação. Com atenção e, se necessário, orientação técnica, você pode garantir que nenhum mês de contribuição seja desperdiçado.

Antes de pedir sua aposentadoria ou outro benefício, revise seu CNIS com atenção. Se encontrar o indicador “PREC-MENOR-MIN”, procure corrigir a pendência o quanto antes.

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