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Converter Auxílio-doença em outro benefício: Quando é possível?

Uma dúvida bastante recorrente que chega aqui no escritório é sobre a possibilidade de transformar o auxílio-doença em um outro benefício, como a aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Atrelada a essa questão, outra pergunta extremamente comum feita pelos beneficiários do auxílio-doença é em quanto tempo este benefício se converte, de forma automática, em aposentadoria por invalidez.

E, de início, já falo para você que sim, é possível que a pessoa que recebe o auxílio-doença passe a receber outro benefício. No entanto, isso não ocorre de forma automática ou quando completar 2 anos de recebimento, como muitas pessoas pensam.

Se você é beneficiário do auxílio-doença e tem dúvidas se pode receber outro benefício no lugar desse que recebe, me acompanhe até o fim deste artigo para saber todos os detalhes.

Como funciona o Auxílio-Doença no INSS?

Antes de tudo, a primeira coisa que você precisa saber é como funciona o auxílio-doença.

Estou te falando isso porque, apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos e quase todo mundo ter ouvido falar dele, existem detalhes específicos que costumam gerar muita dúvida na hora de fazer o requerimento.

Muitas pessoas pensam, por exemplo, que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS, mas não é bem assim que acontece.

O benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho em razão de alguma doença ou acidente.

Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício, tendo em vista ser o momento onde a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.

De início, a principal regra que você precisa entender para ter direito ao auxílio-doença é essa: ter a incapacidade para o trabalho.

Ou seja, você não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão da sua condição de saúde, e isso será verificado pelo perito do INSS.

Além da incapacidade para o trabalho, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir outros requisitos no INSS. Você sabia disso?

Requisitos para ter direito ao Auxílio-doença

  1. Estar incapacitado para o trabalho

Como comentei acima, por mais grave que seja a doença, é necessário que ela te impeça de trabalhar.

2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.

Você estará isento da carência nos casos de:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença do trabalho;
  • Ter contraído alguma das 14 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo. (para ver a lista, é só clicar aqui).

O terceiro requisito para receber o auxílio-doença é:

3. Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.

Em outras palavras, é o período em que você pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.

Enquanto você estiver pagando mensalmente o INSS (como empregado, contribuinte individual, facultativo, etc), terá mantida sua qualidade de segurado.

Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça“.

Com isso, em geral, essas são as formas de manter a qualidade de segurado pelo INSS:

  • Contribuir mensalmente (empregado, autônomo, segurado facultativo etc);
  • Estar no período de graça.

Agora que você entendeu sobre o funcionamento do auxílio-doença, veja quando e como este benefício pode transformar-se em outro!

Em quais benefícios posso transformar o Auxílio-Doença?

Após ter o auxílio-doença concedido é possível que ele se converta em outros dois benefícios:

  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Auxílio-doença convertido em auxílio-acidente

Apesar de muitas pessoas confundirem esses dois auxílios, preciso te informar que são benefícios distintos no INSS.

Basicamente, essa diferença consiste em:

  • Auxílio-doença: é um benefício concedido ao segurado que esteja incapacidade de trabalhar de forma total e temporária;
  • Auxílio-acidente: é uma indenização paga ao segurado que ficou com sequelas permanentes, em razão de acidente (seja de trabalho ou não).

Agora que você entendeu a diferença, vou te explicar como o auxílio-doença pode ser convertido em auxílio-acidente.

Uma vez que a pessoa sofre um acidente, é possível que ela inicie recebendo o auxílio-doença – sendo este de natureza temporária – e passe, posteriormente, a receber o auxílio-acidente, devido às sequelas definitivas (mesmo que mínimas) advindas do acidente.

Vale ressaltar que o auxílio-acidente é um benefício muito vantajoso para o segurado, tendo em vista que é possível recebê-lo e continuar trabalhando, o que não é possível recebendo o auxílio-doença, por exemplo.

Auxílio-doença convertido em Aposentadoria por Invalidez

Diferentemente do auxílio-doença, na Aposentadoria por Invalidez, a incapacidade precisa ser total e permanente.

Ou seja, a incapacidade, esta atestada na perícia médica, deve impedir o trabalhador de forma definitiva, de modo que ele não consiga exercer nenhuma outra atividade profissional.

Da mesma forma como acontece no auxílio-acidente, existe a possibilidade da pessoa começar a receber o auxílio-doença e o quadro de incapacidade deixar de ser temporário, passando a ser permanente, conforme avaliação do perito médico.

Após 2 anos, o auxílio-doença e convertido automaticamente em aposentadoria?

Existe um mito que após dois anos de recebimento do auxílio-doença, o INSS, de forma automática, o transforma em aposentadoria por invalidez.

Mas não é bem assim que acontece!

Na verdade, essa informação equivocada surge em razão de uma previsão legal que estabelece o prazo de 2 anos para a conversão acontecer no INSS.

Porém, nem sempre essa conversão irá acontecer, bem como, não acontecerá em todos os casos.

Para ser sincero com você, com base na experiência que temos aqui no escritório, é muito raro essa conversão acontecer de forma “automática” na via administrativa .

Sendo mais comum acontecer através de um pedido judicial, desde que haja, claro, documentação médica que comprove, de fato, a incapacidade total e permanente da aposentadoria por invalidez.

O que é uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

Se você ainda tem dúvidas se pode ou não converter o seu auxílio-doença em outro benefício, recomendo que você busque um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para a sua situação.

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