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Duração da pensão por morte em 2022

Duração da Pensão por Morte em 2022

Após meses com o pedido da pensão por morte parado no INSS, com certeza é um alívio saber que ele foi concedido.

Só que ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte não é a aposentadoria da pessoa falecida e também não é paga para sempre a todos, infelizmente.

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. Sendo vitalícia em apenas alguns casos. Te explico mais adiante.

Quem pode receber?

Você pode receber a pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu, desde que ele tenha sido um segurado da Previdência Social.

Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

E é com base em algumas informações do dependente que será definida a duração do benefício. Vou te explicar mais sobre isso no próximo tópico.

Duração da pensão por morte

Como eu havia comentado com você, conforme o tipo de dependente que você seja, assim como a sua idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber a pensão por morte.

Veja como fica para o filho que recebe o benefício.

Filhos

Embora o parentesco nunca deixe de existir entre pais e filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia, infelizmente.

Portanto, se você é pensionista pela categoria de filho(a), a duração do seu benefício funcionará assim:

Filho(a) menor de idadeaté os 21 anos
Filho(a) maior inválidodurante todo o tempo da invalidez

É possível prorrogar a pensão por morte do filho?

No benefício de pensão por morte não se admite prorrogação.

Muitas pessoas têm dúvidas em relação a isso por, geralmente, confundirem com a pensão alimentícia, em que há possibilidade de receber até os 24 anos (caso seja estudante).

Mas isso não acontece na pensão por morte!

Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.

Com isso, você poderia perguntar:

E se a invalidez do filho ocorrer após os seus 21 anos, como fica?

Vou mostrar dois exemplos para te explicar melhor esse ponto.

  • Exemplo 1: Heloísa, que tinha 17 anos quando o seu pai faleceu, recebia pensão por morte como filha menor de idade. Ao completar 21, teve o benefício cessado e, posteriormente, ficou inválida.

Nessa situação, não tem como Heloísa “voltar” a receber o benefício, pois ficou inválida após o óbito do seu pai.

Agora veja essa outra situação:

  • Exemplo 2: Bruno desenvolveu uma deficiência mental aos 22 anos. Ao completar 23, perdeu o seu pai, que era segurado do INSS.

Aqui, o filho maior de idade passou a ser inválido antes do óbito do seu pai. E. diferentemente do outro caso, a dúvida seria na hora de dar entrada na pensão por morte.

Se essa for a sua situação, saiba que essa questão pode te dar dor de cabeça na hora de fazer o pedido do benefício no INSS.

Vou te explicar o motivo.

Pensão por morte do filho inválido após os 21 anos

Na maioria das vezes, ao solicitar a pensão por morte para o filho maior de 21 anos que ficou inválido antes do óbito do segurado, o INSS pode negar, infelizmente, por entender que ele não teria direito.

Porém, para a Justiça, o fator mais importante mesmo é se o filho maior de idade ficou inválido antes do falecimento do seu pai/mãe.

Voltando ao último exemplo que comentei, Bruno, após ter a pensão por morte negada pelo INSS, teria chances de conseguir o benefício com uma ação na Justiça.

Até aqui, você já viu como fica a pensão por morte do filho, sendo ele inválido ou não.

Agora, vou explicar sobre a duração desse benefício para quem recebe como viúva ou viúvo.

Cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira)

No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.

Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:

  • tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
  • tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.

Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.

Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o cônjuge:

Idade do cônjuge (dependente) na data do óbitoDuração máxima da pensão por morte
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Pensão por morte vitalícia

Além do cônjuge a partir de 45 anos, há duas outras possibilidades de ter a pensão por morte de forma vitalícia:

  • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente de idade.

Pronto! Agora você já sabe até quando vai receber a sua pensão por morte.

Mas a minha recomendação é que você fique atento!

Infelizmente, o INSS pode cometer grandes erros com os beneficiários da pensão por morte, como cessar o benefício antes do prazo ou negar o benefício embora a pessoa tenha direito, por exemplo.

Nessas situações, é imprescindível que você busque o auxílio de advogado especialista para auxiliá-lo no seu caso.

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