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Entenda os novos requisitos do atestado médico do auxílio-acidente

A concessão de benefícios previdenciários depende, em grande medida, da adequada comprovação da condição de saúde do segurado. No caso do auxílio-acidente, essa comprovação ganha ainda mais relevância, pois está diretamente ligada à demonstração de sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, de 23 de março de 2026, foram estabelecidos novos critérios e exigências para os documentos médicos apresentados junto ao INSS. Essas mudanças impactam diretamente a forma como o segurado deve organizar seus atestados e relatórios médicos.

A seguir, explicamos de forma clara o que mudou e como se adequar.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após sofrer um acidente, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que ele continue exercendo atividade laboral.

Diferente do auxílio-doença, não exige afastamento do trabalho, mas sim a comprovação da redução da capacidade.

O que mudou com a nova Portaria?

A nova normativa trouxe maior rigor técnico na análise dos documentos médicos apresentados ao INSS. O objetivo declarado é padronizar as informações e tornar a perícia mais precisa, estabelecendo critérios mínimos que devem ser observados pelos profissionais de saúde.

Na prática, isso significa que atestados genéricos ou incompletos têm maior chance de serem desconsiderados, exigindo do segurado uma atenção redobrada na obtenção de documentos médicos mais detalhados.

No entanto, é importante destacar que, ao mesmo tempo em que a medida busca padronizar procedimentos, ela também eleva o nível de exigência para a concessão do benefício. Isso pode acabar dificultando o acesso ao auxílio-acidente, especialmente para segurados em situação de maior vulnerabilidade.

Pessoas que dependem do atendimento pelo sistema público de saúde, por exemplo, frequentemente enfrentam limitações na obtenção de laudos médicos detalhados, seja pela alta demanda, pelo tempo reduzido de consulta ou pela própria estrutura do serviço. Além disso, a crescente digitalização dos processos do INSS pode representar um obstáculo adicional para aqueles que possuem dificuldade de acesso à internet ou pouca familiaridade com ferramentas digitais.

Assim, embora a Portaria represente um avanço sob o ponto de vista técnico, também impõe desafios práticos que não podem ser ignorados, exigindo maior preparo e orientação por parte dos segurados.

Quais são os novos requisitos do atestado médico?

De acordo com a Portaria, os documentos médicos devem conter informações detalhadas e específicas sobre o quadro clínico do segurado. Entre os principais requisitos, destacam-se:

1. Identificação completa do profissional de saúde

O atestado deve conter:

  • Nome completo do médico;
  • Número do CRM;
  • Assinatura (física ou eletrônica válida).

2. Identificação do paciente

É indispensável a indicação clara de quem é o paciente, com dados que permitam sua correta identificação.

3. Descrição detalhada da lesão ou sequela

Esse é um dos pontos mais importantes. O documento deve:

  • Descrever a lesão sofrida;
  • Indicar as sequelas existentes;
  • Especificar se há limitação funcional.

Atestados que apenas mencionam “dor” ou “incapacidade” sem detalhamento tendem a ser insuficientes.

4. Indicação do Código CID

A Classificação Internacional de Doenças (CID) deve ser informada, salvo se houver justificativa expressa para sua ausência.

5. Data de início da incapacidade ou da sequela

A Portaria reforça a necessidade de indicar quando teve início a condição que gerou a redução da capacidade laboral, isto é, a ocorrência do acidente e sua data.

6. Relação entre a sequela e o acidente

Sempre que possível, o médico deve esclarecer o nexo causal entre o acidente ocorrido e a sequela apresentada — ponto essencial para o reconhecimento do direito ao benefício.

7. Avaliação da capacidade laboral

O documento deve indicar, de forma objetiva:

  • Se há redução da capacidade;
  • Em que medida essa redução impacta a atividade habitual do segurado.

Por que essas exigências são importantes?

O auxílio-acidente não depende apenas da existência de uma lesão, mas da comprovação de que essa lesão gerou uma redução permanente da capacidade de trabalho.

Com a nova Portaria, o INSS passa a exigir maior precisão técnica, evitando concessões baseadas em documentos superficiais. Isso aumenta a responsabilidade do segurado na apresentação de provas consistentes.

O que o segurado deve fazer na prática?

Diante dessas mudanças, é fundamental adotar alguns cuidados:

  • Solicitar ao médico relatórios completos, e não apenas atestados simples;
  • Explicar ao profissional que o documento será utilizado para fins previdenciários;
  • Conferir se todas as informações exigidas estão presentes;
  • Guardar exames, laudos e documentos complementares.

Conclusão

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026 representa um avanço na padronização dos critérios técnicos utilizados pelo INSS, mas também impõe maior rigor na análise dos pedidos de auxílio-acidente.

Para o segurado, isso significa a necessidade de maior atenção na produção das provas médicas. Um documento bem elaborado pode ser decisivo para o reconhecimento do direito ao benefício.

Em caso de dúvida ou dificuldade na obtenção desses documentos, a orientação de um profissional especializado pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

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