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Filho maior inválido tem direito à pensão por morte

Filho maior inválido tem direito à pensão por morte?

Após meses com o pedido da pensão por morte parado no INSS, com certeza é um alívio saber que ele foi concedido.

Só que ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte não é a aposentadoria da pessoa falecida e também não é paga para sempre a todos, infelizmente.

No caso dos filhos, por exemplo, têm direito à pensão por morte o filho menor de 21 anos, e, ainda, o maior inválido.

Entretanto, muitos ainda tem dúvidas sobre o filho maior de 21 anos inválido.

Se essa também é a sua situação, me acompanhe até o fim desse artigo para saber todos os detalhes!

Quem pode receber a pensão por morte?

Você pode receber a pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu, desde que ele tenha sido um segurado da Previdência Social.

Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

E é com base em algumas informações do dependente que será definida a duração do benefício. Vou te explicar mais sobre isso no próximo tópico.

Duração da Pensão por Morte

Embora o parentesco nunca deixe de existir entre pais e filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia, infelizmente.

Portanto, se você é pensionista pela categoria de filho(a), a duração do seu benefício funcionará assim:

Filho(a) menor de idadeaté os 21 anos
Filho(a) maior inválidodurante todo o tempo da invalidez

No benefício de pensão por morte não se admite prorrogação.

Muitas pessoas têm dúvidas em relação a isso por, geralmente, confundirem com a pensão alimentícia, em que há possibilidade de receber até os 24 anos (caso seja estudante).

Mas isso não acontece na pensão por morte!

Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.

Com isso, você poderia perguntar:

E se a invalidez do filho ocorrer após os seus 21 anos, como fica?

Vou mostrar dois exemplos para te explicar melhor esse ponto.

  • Exemplo 1: Heloísa, que tinha 17 anos quando o seu pai faleceu, recebia pensão por morte como filha menor de idade. Ao completar 21, teve o benefício cessado e posteriormente ficou inválida.

Nessa situação, não tem como Heloísa voltar a receber o benefício, pois ficou inválida após o óbito do seu pai.

Agora veja essa outra situação:

  • Exemplo 2: Bruno desenvolveu uma deficiência mental aos 22 anos. Ao completar 23, perdeu o seu pai, que era segurado do INSS.

Aqui, o filho maior de idade passou a ser inválido antes do óbito do seu pai. E, diferentemente do outro caso, a dúvida seria na hora de dar entrada na pensão por morte.

Se essa for a sua situação, saiba que essa questão pode te dar dor de cabeça na hora de fazer o pedido do benefício no INSS.

Vou te explicar o motivo.

Pensão por morte do filho inválido após os 21 anos

Na maioria das vezes, ao solicitar a pensão por morte para o filho maior de 21 anos que ficou inválido antes do óbito do segurado, o INSS pode negar, infelizmente, por entender que ele não teria direito.

Porém, para a Justiça, o fator mais importante mesmo é se o filho maior de idade ficou inválido antes do falecimento do seu pai/mãe.

Voltando ao último exemplo que comentei, Bruno, após ter a pensão por morte negada pelo INSS, teria chances de conseguir o benefício com uma ação na Justiça.

Portanto, se esse é o seu caso, é importante que você encontre um especialista em INSS para melhor auxiliá-lo no seu direito.

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