A guarda compartilhada é uma das melhores formas de dividir as responsabilidades dos pais com seus filhos. Isso porque acontece uma divisão por igual dos direitos e deveres em relação ao filho.
Em regra, hoje a guarda compartilhada é aplicada na maioria dos casos em que se discute essa divisão de responsabilidade entre os pais, pensando sempre no bem-estar da criança.
A guarda pode ser acordada entre o pai e a mãe (que são chamados de genitores) e, depois, precisa ter o aceite da Justiça. Essa questão faz sentido porque ambos têm direito de conviver, educar e participar de forma igual da vida dos seus filhos.
5 regras sobre a guarda compartilhada
Agora, vamos analisar algumas regras sobre a guarda compartilhada dos filhos. Acompanhe!
1. Diferença entre guarda compartilhada e alternada
Em outra publicação aqui no blog, já comentei sobre essas duas formas de guarda dos filhos: compartilhada ou alternada – clique aqui para ler.
Em resumo, na guarda compartilhada, as decisões, direitos e deveres devem ser tomados em conjunto, mesmo que não haja um convívio amigável entre os genitores.
Já na guarda alternada, ocorre a alternância entre os genitores em relação aos direitos, deveres e às responsabilidades, enquanto o filho estiver com o pai ou a mãe.
2. Diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral
Comentei acima que na guarda compartilhada as decisões sobre a vida da criança, como a escola em que vai estudar, por exemplo, devem ser tomadas por ambos os genitores.
Então, todas as decisões devem ser feitas em conjunto, devendo respeitar um ao outro e sempre pensar no que é melhor para o filho.
Agora, na guarda unilateral, apenas um dos genitores ou o seu responsável legal é que tem todos os direitos e deveres sobre a vida da criança.
No entanto, o outro genitor tem o dever de acompanhar a vida da criança de forma direta e indireta, solicitando informações e supervisionando as decisões tomadas em relação ao filho.
3. Acordo de guarda compartilhada
É muito importante fazer esse acordo e incluir o máximo de informações possíveis, em especial, se o ex-casal não tiver uma convivência amigável.
Nesse acordo de guarda compartilhada, deve constar informações sobre as datas em que o filho vai para casa do pai ou da mãe, a escola em que será matriculado, atividades físicas que o filho vai praticar, eventuais mudanças de endereço e outras questões.
Ou seja, é um documento que prevê os direitos de convivência do genitores com os filhos, distribuindo responsabilidades e pensando no bem-estar da criança.
Dividindo esses deveres, é possível evitar conflitos entre o ex-casal, além de garantir a participação de maneira ativa na vida dos filhos, sendo responsáveis pelas decisões e boa criação.
4. Atualização do acordo de guarda compartilhada
A medida em que o filho vai crescendo ou aconteçam mudanças na vida dos pais, talvez seja a hora de atualizar o termo da guarda compartilhada.
Além do acordo original, essa atualização tem a finalidade de evitar discussões entre o ex-casal, sempre pensando na melhor solução para a criança.
Mesmo que não concorde ou tenha acontecido alguma mudança, os pais não devem descumprir o acordo.
Nesse caso, é preciso solicitar a atualização do acordo para que o juiz e o Ministério Público analisem as novas condições. Depois, dê uma nova decisão sobre os termos e condições da guarda do menor.
Também, é possível pedir a mudança da guarda compartilhada para guarda unilateral. Mas é preciso entrar com novo processo e provar que a forma compartilhada é ruim para os interesses do filho.
Em geral, essas atualizações acontecem em razão de desentendimentos e brigas entre os pais. Uma situação que merece ser analisada pela Justiça para encontrar o que é melhor para a criança.
5. A criança pode informar a sua preferência sobre a guarda
Depois de passar por uma equipe multidisciplinar, incluindo assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros, a criança pode informar a sua preferência sobre o genitor.
O juiz vai decidir essa questão levando em conta a declaração da criança, além de outros fatores que podem determinar o que é melhor para os interesses do menor.
Conclusão
Atualmente, a guarda compartilhada é considerada uma das melhores maneiras de guarda para crianças e adolescentes.
No entanto, o juiz decide com base no que é melhor para a criação atual e o futuro da criança. Mas isso não impede que o acordo seja revisto ao longo do tempo.
Em todos os casos, recomendo que você tenha a assistência de um advogado especialista. Assim, você tem as informações corretas e consegue fazer o melhor acordo.