Os trabalhadores autônomos, ou contribuintes individuais, também devem fazer a declaração do Imposto de Renda até a data-limite dos funcionários com carteira assinada.
Os profissionais liberais também podem fazer várias deduções de acordo com despesas ligadas ao seu trabalho.
Com isso, é possível reduzir o valor do imposto que você terá de pagar ou, ainda, aumentar o valor da sua restituição.
Imposto de renda para autônomos que prestam serviços para empresas
A declaração do IR para autônomos que prestam serviços para empresas é bem parecida com a declaração dos trabalhadores com carteira assinada.
Nesse caso, você deve pedir o informe de rendimentos às empresas em que prestou serviços.
Com esse documento, você terá as informações como o CNPJ e razão social da empresa, devendo incluir na guia “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Lembrando que o pagamento do Imposto de Renda para esses autônomos é realizado de forma prévia pelas empresas, igual aos trabalhadores assalariados.
Imposto de renda para autônomos que prestam serviços para pessoas físicas
Nesse caso, a sua renda vem de pessoas físicas, o que é muito comum com médicos e psicólogos.
Assim, o profissional é que tem o dever de pagar o IR até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento, por meio do carnê-leão.
É possível pagar em atraso usando o sistema Sicalc, mas isso pode atrapalhar nas deduções e nas restituições, além de haver juros e multa.
Na declaração do IR, você deve informar os rendimentos na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Se você fez o pagamento todo mês, será possível importar as informações declaradas no sistema do carnê-leão, facilitando bastante para você.
Atenção!
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados devem informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto.
Nesse caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado de maneira individual, devendo indicar o número do documento.
Mesmo que o paciente ou cliente não seja o responsável pelo pagamento, como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais, seu CPF também deve ser informado.
Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.
O que são as deduções?
Com certeza, essa é uma parte muito importante na sua declaração do Imposto de Renda!
Nas deduções, será possível abater várias despesas que você teve para desenvolver o seu trabalho.
Assim, é essencial que você tenha os recibos e uma espécie de livro-caixa para registrar essas despesas todos os meses.
Principais despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda:
- aluguel do espaço de trabalho, água, energia, telefone/internet e material do escritório;
- produtos para conservação/limpeza, além benfeitorias realizadas no local de trabalho e não-reembolsáveis pelo locatário;
- despesas com palestras, cursos, seminários e congressos necessários à sua atualização profissional.
Dependendo da profissão, existem outras despesas que também podem ser deduzidas, assim, é interessante verificar junto à Receita Federal a lista completa.