Artigos

Pode ter mais de um pai na certidão nascimento?

Pode ter mais de um pai no registro civil? Saiba o que é multiparentalidade!

Saiba tudo sobre ter mais de um pai no registro civil (a certidão de nascimento).

Sim! Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança.

Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico, é preciso levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.

Veja o seguinte exemplo:

Imagine que uma criança tenha sido gerada em uma união que, pouco tempo depois de seu início, deixou de existir.

A mãe, então, inicia um relacionamento amoroso com outro homem e se casa, e ela fica com a guarda da criança que foi fruto do relacionamento anterior.

O agora padrasto inicia um forte vínculo emocional com o enteado, igualado ao vínculo de um pai biológico.

A criança irá crescer com a noção de que existem dois pais do sexo masculino: um que foi o seu biológico; e outro que foi o seu pai afetivo (o padrasto) e quem lhe deu maior cuidado.

Com aquele forte vínculo emocional e afetivo entre o padrasto e o enteado, acontece o que chamamos de paternidade socioafetiva.

Para que o filho não tenha de escolher tão cedo entre o pai afetivo e biológico, a Justiça passou a considerar a multiparentalidade, que permite ter mais de um pai registrado no documento da criança.

O que é a multiparentalidade?

A multiparentalidade foi possível após uma decisão do  STF em que se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da criança.

Em resumo, a multiparentalidade é a possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no RG.

Esse princípio do melhor interesse está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que se dá a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo todos os direitos fundamentais enquanto pessoa.

É por isso que deve prevalecer o direito da criança em ter reconhecido ambos os pais, devido à existência de mais de um vínculo paternal (um biológico e outro afetivo).

No futuro, o reconhecimento duplo de paternidade pode permitir que o filho (quando for maior de idade) exerça o direito à dupla herança.

Ainda, possibilita que o filho escolha qual pai deve constar no seu documento de identificação, podendo realizar pedido de retificação de registro.

Posso adotar a criança que considero como filho ou filha?

É possível adotar a criança (ou adolescente) que não tenha família.

Porém, o que mais ocorre é “adoção à brasileira”, em que o interessado em adotar faz o registro como pai (ou mãe) e não dá entrada no processo de adoção, pensando que registrar é suficiente.

Em razão de possíveis complicações futuras (até criminais), recomendo fortemente que não seja feito apenas o registro como pai, ou mãe, de quem se pretende adotar (a conhecida adoção à brasileira).

O correto é dar entrada no processo formal de adoção.

Para isso, é preciso apresentar o pedido na Justiça, que pode analisar o melhor interesse da criança (ou adolescente) e decidir se é possível liberar a adoção.

Para o pedido de adoção ser favorável, o juiz vai analisar a estabilidade social e econômica da família adotante, que pode ser composta por uma só pessoa, independente de sexo, nacionalidade ou estado civil.

A estabilidade do adotante não tem a ver com possuir elevadas condições financeiras, mas que tenha possibilidade de oferecer um sustento digno para a criança adotada.

Podem dar entrada no processo de adoção:

  1. Adulto maior de idade, com diferença etária maior que 16 anos em relação ao adotando, de qualquer sexo, estado civil ou nacionalidade;
  2. Todo casal, unido por casamento civil ou união estável, desde que um dos cônjuges atenda à exigência anterior;
  3. Casais divorciados ou separados judicialmente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha começado antes da separação e havendo acordo sobre direito de visita;
  4. O padrasto ou madrasta, desde que tenha vínculo de paternidade ou maternidade com o enteado(a);
  5. Tios e primos do adotando.

Porém, não podem dar entrada no processo de adoção:

  1. Quem não ofereça situação e ambiente familiar adequados, revelando incompatibilidade com a adoção ou tendo motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos;
  2. Duas pessoas em conjunto, se não forem um casal;
  3. Os avós, bisavós, filhos ou irmãos do adotando.

Atenção! Uma vez feita, a adoção é irrevogável (ou seja, não pode ser cancelada), exceto se feita fora da lei, como na “adoção à brasileira” que expliquei acima.

Por fim, os filhos adotivos têm os mesmos direitos e garantias dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança.

É possível a dupla paternidade quando houver “barriga de aluguel”?

A cessão temporária de útero, mais conhecida como “barriga de aluguel”, permite que os pais recebam uma criança gerada no útero de uma pessoa externa à relação.

O procedimento costuma ser realizado por casal do mesmo sexo ou, ainda, quando o casal de sexos diferentes não tem condição biológica de gerar uma criança ou já tiveram de passar por situações delicadas, como aborto espontâneo.

Na prática, a criança terá uma mãe biológica (quem gerou) e dois pais afetivos, sejam eles do mesmo sexo, ou não.

Logo, entende-se ser possível realizar a dupla paternidade, em que inclui o nome de ambos os pais afetivos no registro da criança – e até da mãe biológica, se assim preferirem.

Em todos os casos que comentei aqui, é possível consultar especialista em direito de família, para lhe auxiliar e orientar da forma correta.

Evite tirar conclusões precipitadas em assuntos tão delicados como os abordados acima, buscando advogado(a) de confiança sempre que necessário.

Leia também:

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados