Se você é um empregado de carteira assinada, já deve ter visto que saiu uma nova regra para regular algumas mudanças trabalhistas de forma temporária.
Se você quer garantir a sua aposentadoria lá na frente, tem um ponto muito importante que requer a sua atenção.
Com a possibilidade de redução de jornada e salário, e também de ficar afastado por um tempo do trabalho, o empregado precisa ficar atento quanto ao repasse de suas contribuições ao INSS.
Se você for suspenso temporariamente das suas atividades, por exemplo, a boa notícia é que pode receber um valor correspondente ao seu seguro-desemprego.
Durante esse período, quem fica responsável por pagar o INSS é você, como facultativo!
Aí já sabe, né?! Se essas contribuições não forem feitas, isso pode prejudicar a sua aposentadoria. E claro, ninguém quer isso.
Então, para não correr esse risco, continue a leitura que eu te explico todos os detalhes.
Nesse artigo, você vai saber sobre:
- O programa de redução e suspensão de contrato 2021;
- Trabalhadores incluídos na nova medida;
- Redução da jornada e do salário;
- Suspensão temporária do contrato;
- Como isso prejudica sua aposentadoria do INSS.
Acompanhe!
O programa de redução e suspensão de contrato 2021
Assim como no ano passado, o governo publicou recentemente uma medida para estabelecer de volta o programa de suspensão e redução de jornada e salário – o Benefício Emergencial de Manutenção e Renda.
Essa nova medida pretende evitar que demissões em massa aconteçam durante esse período de crise causada pelo agravamento da pandemia.
O que é uma boa notícia, já que ninguém quer perder o seu emprego nesse momento tão difícil, não é mesmo?!
Como vai funcionar
Durante o período de 120 dias, as empresas podem diminuir o tempo de trabalho e o salário do trabalhador ou suspender por um tempo as suas atividades.
Com isso, o governo pagará ao empregado um valor correspondente ao seu seguro-desemprego, durante o afastamento ou suspensão do contrato.
Importante! O benefício não será descontado do seguro-desemprego do trabalhador, apenas servirá como base para o cálculo.
O Benefício Emergencial de Manutenção e Renda será pago após o empregador e o empregado realizarem um acordo para estabelecer a redução ou suspensão do trabalho.
Os tipos de acordo poderão ser:
- individual escrito (empregador e empregado);
- coletivo (da empresa com os seus empregados);
- convenção coletiva (destinada aos trabalhadores de uma determinada categoria).
Vale dizer que o prazo de duração desse acordo é de 4 meses (ou 120 dias).
Agora veja quem o programa abrange.
Trabalhadores incluídos na nova medida
Essa nova medida para a manutenção da renda se destina, como eu havia comentado, aos empregados CLT, ou seja, aqueles que trabalham em empresas privadas e têm a carteira assinada.
Incluindo:
- as gestantes;
- os trabalhadores com jornada reduzida (regime parcial);
- quem está com contrato de trabalho de aprendizagem;
- e até mesmo os aposentados que continuam trabalhando.
O programa não inclui o trabalhador intermitente. Aquele empregado que só presta serviço quando é solicitado pela empresa, como o garçom, por exemplo.
Você viu que com essa nova medida, o empregado pode ter sua jornada e o salário reduzido ou ser afastado por um período.
Vou te explicar melhor sobre essas duas possibilidades e como isso pode afetar a sua aposentadoria no futuro. Acompanhe!
Redução da jornada e do salário
Nessa modalidade, o empregado ainda continua prestando serviço ao empregador, porém com carga horária e salário menores.
Sobre a redução salarial, o programa estabeleceu alguns valores percentuais que serão subtraídos do salário. Veja só:
- 25%
- 50%
- 70%
Dessa forma, o governo complementará essa diferença por meio do Benefício Emergencial de Manutenção e Renda.
Vou te mostrar um exemplo para você entender melhor.
A empresa onde Joseane trabalha fez um acordo com ela para reduzir a sua carga horária e o seu salário pela metade, durante 4 meses.
Após comunicarem ao Ministério da Economia, Joseane, que recebia 2 salários-mínimos por mês, receberá agora da empresa apenas R$ 1.100,00.
Assim, o governo complementará o seu salário com uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego.
Ficou um pouco mais claro? Vou deixar uma tabela para facilitar ainda mais:
Corte no salário: | quanto vai receber do salário | + quanto será complementado pela parcela do seguro-desemprego |
25% | 75% | 25% |
50% | 50% | 50% |
70% | 30% | 70% |
Suspensão temporária do contrato
Para o empregado que for afastado totalmente das suas atividades, receberá o valor cheio do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido sem justa causa da empresa.
Nesse caso, o trabalhador ficará suspenso por até 120 dias e não receberá da empresa e sim, do governo.
É aqui que mora o perigo para quem pensa em se aposentar! Vou te explicar o motivo.
Como isso prejudica sua aposentadoria do INSS
Lembra que comentei que você precisava ficar atento?
Pois é, caso seja suspenso temporariamente do seu trabalho, é você que fica responsável pelas suas contribuições previdenciárias!
Em outro artigo, eu até expliquei que é o empregador quem deve pagar o INSS do empregado CLT.
Mas nesse novo programa do governo, as coisas mudam.
Agora, durante essa medida, é o próprio empregado que deve pagar o seu INSS, ainda como segurado facultativo.
Olha só esse trecho da lei que refere ao empregado que estiver com contrato suspenso temporariamente:
II – ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.
Atenção: é muito importante que você faça a sua contribuição como facultativo durante o período em que estiver afastado do trabalho!
Você pode até pensar que não fará tanta diferença por ser apenas alguns meses.
No entanto, essa contribuição será imprescindível lá na hora de aposentar, tanto para integrar o valor do benefício, quanto em relação ao tempo.
Ainda mais se já estiver você estiver perto de solicitar o benefício no INSS.
Então, já sabe: foi suspenso por esse programa do governo e quer garantir a aposentadoria no futuro? Já emite a sua GPS e começa a contribuir como facultativo!
Não tem ideia de como fazer isso? Fique tranquilo! Vou deixar aqui dois artigos que vão te ajudar bastante nisso. É só acessar!
Pronto! Agora você sabe tudo sobre essa nova mudança trabalhista de 2021 e como garantir a sua aposentadoria no futuro.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista para te orientar e auxiliar no que precisar.