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Segurado facultativo

Tudo sobre o segurado facultativo do INSS

No INSS, existem dois tipos de contribuintes: os obrigatórios e os facultativos. Agora, vou lhe explicar agora os detalhes sobre o segurado facultativo do INSS. Acompanhe!

Hoje, quem exerce qualquer atividade remunerada, é obrigado a contribuir para a Previdência. Ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como profissional liberal ou autônomo, deve pagar o INSS todo mês.

Quando você não faz esse pagamento, a Receita Federal pode lhe notificar e enviar o boleto para você pagar. Além disso, é considerado crime de sonegação fiscal.

Agora, muitas pessoas que não têm renda própria também querem ter direito aos benefícios do INSS. Como você deve fazer? Veja agora mesmo.

Segurado facultativo do INSS

As pessoas que não exercem uma atividade remunerada, podem optar por pagar para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e pensão, por exemplo. Estes são os segurados facultativos do INSS.

Assim, essas pessoas que não têm renda própria ou que exercem atividades não remuneradas, como estudantes, donas de casa ou desempregados, também podem fazer pagamentos mensais ao INSS.

Com isso, você garante o acesso a benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadoria. Esse pagamento mensal pode começar a qualquer momento, mas quanto antes, melhor.

Isso porque a exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos (é o chamado tempo de carência).

Como fazer a inscrição no INSS como segurado facultativo?

Quem nunca contribuiu para a Previdência, deve se cadastrar no site do INSS. Mas se você já tem número de PIS, PASEP ou NIS não precisa fazer inscrição, pode usar este mesmo número.

Se você não tiver esse número, siga estes passos para fazer sua inscrição:

  • ligando no telefone 135; ou 
  • pelo site do governo (acesse aqui): clique em “inscrição” e, depois, em “filiado”.

Você não precisa apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição. Após essa etapa, você já pode começar a pagar o INSS como segurado facultativo.

Quais os valores de contribuição?

Existem diferentes valores e formas de pagar o INSS como segurado facultativo. Acompanhe e veja a regra que se encaixa a você.

Para receber aposentadoria de um salário mínimo

  • Contribuição de 5% sobre o salário mínimo

Essa é uma opção apenas para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem de modo exclusivo ao trabalho doméstico em sua própria casa.

Também é preciso estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS do seu município).

Além disso, o dono ou dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.200, em 2021).

– Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (cerca de R$ 55 em 2021).

– Valor da aposentadoria: 1 salário mínimo (cerca de R$ 1.100 em 2021).

  • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Essa é uma opção para quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda, assim, precisa contribuir com uma porcentagem maior.

– Contribuição: 11% do salário mínimo (cerca de R$ 121 em 2021).

– Valor da aposentadoria: 1 salário mínimo (cerca de R$ 1.100 em 2021).

Para receber mais de 1 salário mínimo 

  • Contribuição de 20% sobre o salário mínimo

Se você quer aposentar com valor maior que 1 salário mínimo precisa contribuir com mais. Em geral, essa contribuição mais alta compensa para quem já teve carteira assinada. 

– Contribuição: começa em 20% do salário mínimo (cerca de R$ 1.100 em 2021) e vai até 20% do teto do INSS (R$ 6.433 em 2021). Ou seja, deverá pagar entre R$ 220 e R$ 1.286 para o INSS.

Quem decide o valor é você, mas tenha atenção porque, quando for receber algum benefício, será feita a média das suas contribuições para o INSS.

– Valor da aposentadoria: dependerá dessa média das suas contribuições. O máximo é o teto previdenciário (R$ 6.433 em 2021).

Importante! Quem é servidor público efetivo, ainda que aposentado, não pode pagar como facultativo, mas pode pagar como contribuinte individual – saiba mais clicando aqui.

Como fazer o pagamento como segurado facultativo?

Você deve gerar uma Guia da Previdência Social (GPS) pelo site ou, ainda, comprar um carnê nas papelarias e preencher de forma manual.

Nos dois casos, você precisa informar os códigos de acordo com a categoria em que se encaixa (veja abaixo esses números).

O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior ao vencimento. 

Atualmente, não é possível antecipar todas as contribuições. Ou seja, não é possível pagar de uma só vez o que você pagaria em um ano, por exemplo. No entanto, é possível fazer pagamentos trimestrais.

Códigos para pagamento do segurado facultativo

Alíquota de 20% sobre o salário-de contribuição

1406Facultativo – Mensal
1457Facultativo – Trimestral
1821Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo

1473Facultativo – Mensal
1490Facultativo – Trimestral
1686Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo

1929Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)

Quais benefícios do INSS o segurado facultativo tem direito?

A Previdência Social é parecida com um seguro, assim, quem paga todos os meses é chamado de segurado e tem direito aos benefícios, como auxílio-doença e aposentadorias.

Veja agora os benefícios do INSS para o segurado facultativo:

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício do INSS para a pessoa que ficar incapacitada de exercer suas atividades em casos de doença ou acidente. 

Mesmo se o problema de saúde não for relacionado com as atividades cotidianas, você tem direito de receber o benefício.

Para o segurado facultativo, o pagamento é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento, ou seja, não precisa esperar 15 dias.

O pagamento será devido a partir do início da incapacidade, isto se você fizer o pedido no INSS em até 30 dias após o afastamento. Se passar de 30 dias, será pago a partir da data em que fizer o pedido.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é liberada para a pessoa que está incapacitada de forma permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitada neste momento.

Entretanto, o benefício não é vitalício. Em geral, os aposentados nessa categoria precisam passar por revisões a cada 2 anos.

Se a perícia constatar que você recuperou a sua capacidade de trabalhar, você perde o direito ao benefício.

Aposentadoria

No Brasil, temos diferentes maneiras de se aposentar. No caso do segurado facultativo que contribui para a Previdência com a alíquota de 5% ou 11%, terá direito apenas à aposentadoria por idade.

Agora, o segurado facultativo que paga 20% sobre o salário de contribuição, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que costuma ter um valor maior, até porque o pagamento mensal é mais alto.

Salário-maternidade

A licença-maternidade é o período em que você pode se afastar do trabalho em razão do nascimento ou adoção do seu filho.

O objetivo do salário-maternidade é não deixar você desamparada e, também, incentivar a natalidade, ou seja, o nascimento de bebês.

Nessa nova etapa da sua vida, junto a felicidade e emoção, vem os desafios, responsabilidades e gastos. Por isso, no afastamento de 120 dias, você deve receber o salário-maternidade do INSS.

Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família do segurado facultativo

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado facultativo que falecer ou tiver o óbito declarado pela Justiça.

Para a família ter acesso ao benefício, a pessoa precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Em outro artigo, expliquei como pedir a pensão por morte – clique aqui para acessar.

Já o auxílio-reclusão, também é pago aos dependentes do segurado facultativo no período em que ele estiver preso em regime fechado.

Assim como na pensão por morte, esse benefício só é aprovado se o segurado estiver contribuindo na data que foi preso.

Conclusão

Os segurados facultativos são as pessoas que não têm renda própria ou que exercem atividades não remuneradas, como estudantes, donas de casa ou desempregados, mas fazem pagamentos mensais ao INSS.

Assim, ao optar por pagar o INSS, você tem direito aos benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadoria.

No entanto, se você tiver dúvidas sobre esses pagamentos para o INSS ou problemas ao pedir um benefício, fale com um advogado de confiança e especialista em INSS.

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