É possível mudar de Estado com o filho sem autorização do outro responsável? Entenda!
Em regra, é preciso pedir a autorização do outro genitor ou responsável pela guarda da criança ou adolescente.
Mas isso independe da forma em que feita a guarda, seja unilateral (quando um dos pais é guardião exclusivo) ou compartilhada (ambos os pais são guardiões).
No caso, a decisão de não pedir a permissão de mudança para um dos pais ou responsáveis legais, ainda mais quando não tiver um justo motivo, pode caracterizar tentativa de alienação parental.
O que é a alienação parental?
A alienação ocorre ao se fazer uma “campanha” contra o outro responsável, com a finalidade de retirar a criança/adolescente do convívio daquele familiar, dificultando a guarda e o direito de visitas.
Uma vez que não existe motivo válido para separar o menor do convívio de outro integrante da sua família (pai, mãe ou responsável), acontece a alienação.
Porém, se houver um justo motivo em razão do melhor interesse da criança ou adolescente, não se considera que ocorreu a alienação.
O justo motivo pode acontecer por várias razões, mas um exemplo é quando um dos pais se envolvem com drogas e, em razão disso, não dão a correta assistência ao filho.
Mesmo assim, é preciso ter a autorização de um juiz para se comprovar e confirmar a guarda ao novo responsável pelo menor.
Posso mudar com meu filho para outro Estado sem autorização da mãe (ou do pai)?
A depender da distância, é permitido mudar sem permissão do outro responsável, desde que seja dentro de uma região metropolitana ou entre cidades próximas, mesmo se forem de Estados diferentes.
Quer entender melhor essa diferença? Veja no seguinte exemplo:
Suponha que um adolescente viva com a mãe em Nova Iguaçu/RJ, mas acabou sendo aprovado em processo seletivo para estudar no Colégio Militar Pedro II, que fica no Centro do Rio de Janeiro (capital).
O pai vive no Estado de São Paulo, mas realiza visitas regularmente ao filho adolescente.
Para que o adolescente fique mais próximo do novo local de ensino, a mãe decide se mudar com o jovem (sem permissão) para a região central do Rio de Janeiro.
Assim, o adolescente perderá menos tempo no trânsito e poderá se dedicar aos seus estudos em um colégio conceituado.
Além de a mudança ter sido feita na região metropolitana (Grande Rio), devemos zelar pelo princípio do melhor interesse do adolescente naquela situação.
O princípio do melhor interesse é uma regra que está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fala sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, dando todos os direitos fundamentais à pessoa.
Então, um desse direitos ao adolescente é o acesso à educação básica!
Logo, a mãe não precisa do consentimento do pai do adolescente para fazer a mudança, até porque foi feita por um motivo justo!
Agora, com base naquele mesmo exemplo, veja essa outra situação:
Sabendo que o pai mora em São Paulo e faz visitas regulares ao filho (em geral, a cada 15 dias), e a mãe que mora junto ao adolescente em Nova Iguaçu/RJ, mas ela decide se mudar para Belo Horizonte e sem qualquer motivo.
É muito provável que essa mudança, sem motivo válido, foi feita com o intuito de dificultar as chances de o pai visitar o adolescente que morava no Estado do Rio.
Consegue perceber a alienação parental nessa outra situação?
Ora, provavelmente, a mãe fez a mudança a fim de distanciar o pai do seu próprio filho.
Além disso, devido à mudança de local de Nova Iguaçu/RJ para BH, que é uma distância considerável, deveria ter a aprovação do pai.
Resumindo
Para fazer uma mudança de Estado com o filho, a regra é pedir a permissão do outro genitor ou responsável pela criança ou adolescente, não importando a modalidade de guarda.
A exceção ficaria quando a mudança for sobre um motivo justo, em que se deseja atingir o melhor interesse da criança ou adolescente.
Mesmo assim, seja prudente!
Caso não tiver acordo sobre a mudança e se houver dúvida sobre a razão e o motivo, recomendo que você fale com um advogado de confiança e, se for preciso, inicie uma ação na Justiça para pedir a liberação pelo juiz.
E se não souber a localização do outro responsável pelo menor?
Entendo que toda regra serve para analisar casos mais gerais. Então, existem exceções que devemos ficar verificar para resolver a situação.
O melhor interesse da criança deve ser sempre mantido nas relações das famílias, mas sabemos que nem sempre é possível.
E a regra que comentei nos exemplos acima é aplicada de modo mais fácil quando ambos os pais (ou tutores) estão interessados no convívio com os filhos menores de idade.
Mas e quando não houver esse interesse?
Pode ocorrer que um dos genitores (responsáveis pela criança) não se importa em informar a sua localização, ou prefere não manter contato regular com o filho.
Isto é mais comum ainda quando aquele genitor constituiu uma nova família e abandona o filho da união anterior, a fim de não ter problemas na relação atual.
Nesse caso, pode até se dizer que houve abandono afetivo do menor de idade.
Afinal, o pai não serve só para “pagar pensão”, mas também para fornecer amor, carinho e cuidado ao seu filho.
O abandono afetivo de um dos pais, inclusive, pode gerar consequências graves no desenvolvimento intelectual e emocional da criança ou adolescente.
Em casos mais evidentes de abandono afetivo, talvez seja possível fazer a mudança de Estado sem autorização do pai ou responsável legal que tiver abandonado o filho.
Nesse caso, não é preciso nem um motivo justo para a mudança. Isto porque, se o genitor ou responsável não possui interesse habitual na vida do filho, não será diferente com a situação de mudança.
Então, qual seria a solução?
O que pode ser feito é apenas informar ao representante legal ou advogado do genitor abandonou a criança, para que dê alguma resposta sobre a mudança.
Se ele não falar nada, ou passar o prazo informado no aviso de mudança, entende-se que o silêncio é suficiente como permissão.
Assim, o filho não precisaria esperar para pedir a autorização de mudança a quem lhe abandonou, ou dificultou sua localização.
Conclusão
Quando não for possível encontrar o genitor (ou seja, estiver em local incerto e não sabido), ou dificulte a sua localização, é possível mudar com filho menor de idade, desde que comunique o representante (advogado) daquele responsável para informar sobre a mudança.
No aviso de mudança, deve-se alertar que, caso não haja resposta, o silêncio será entendido como aceitação da mudança, já que não houve resposta.
Se você não souber o representante legal daquele pai ou responsável em que a localização é desconhecida, recomendo que você inicie uma ação judicial para pedir autorização da Justiça.
Porém, o processo judicial só deve ser iniciado após a orientação de um advogado, ele vai verificar se realmente não tem outras formas de notificar o genitor. Então, a última maneira de resolver será na Justiça.
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