Se você não quiser receber uma herança, é preciso fazer a renúncia desse direito. Acompanhe!
A renúncia à herança é um ato jurídico: significa dizer que se trata de uma ação com consequências no Direito.
Na renúncia, o herdeiro declara que não aceita a herança que tem direito!
Com isso, o processo de herança pode prosseguir em relação aos demais herdeiros, porém com efeitos jurídicos que voltam no tempo (retroativos).
Isto quer dizer que o processo volta ao seu início com a renúncia, como se aquele herdeiro renunciante nunca tivesse existido.
Não quero receber a herança
Como fazer? A renúncia deve ser de maneira expressa (objetiva) e feita por instrumento público (escritura ou termo judicial), ou seja, existe uma formalidade para fazer o pedido de desistência.
Aqui, deve-se ter em mente que a renúncia não pode ter outras condições, por exemplo: renunciar para ficar com um imóvel da família. Isso não é renúncia, mas uma cessão de direito hereditário.
Ou seja, ceder alguma parte da herança sob algumas condições. Enquanto na renúncia, não existem essas condições.
Além disso, não é aceita a renúncia parcial, ou seja, que se refere apenas a uma parte da herança. Ou é feita uma renúncia de tudo a que o herdeiro tem direito, ou não se faz a renúncia.
Como falei acima, ao ceder uma parte da herança, trata-se de cessão de direito.
O que acontece após renunciar a herança?
Com a renúncia, o herdeiro redistribui sua parte aos demais que continuam na divisão, desde que eles sejam da mesma classe hereditária de quem renunciou.
Por exemplo: o irmão pode renunciar sua parte em favor de outros irmãos; o que não pode é o irmão (e tio) renunciar em favor de sobrinhos, pois isso seria uma cessão de direito.
Além disso, os possíveis descendentes do herdeiro que renunciou não podem também herdar. Exceto se o renunciante for o único herdeiro.
Portanto, quem renunciar à herança também tira o direito dos seus filhos, netos, cônjuge e outros dependentes que possa ter.
Comentei acima que é como se o herdeiro renunciante nunca tivesse existido.
Logo, também se aplica a quem depende dele e, a princípio, herdaria em sua ausência (sucessores).
A renúncia da herança também desobriga o herdeiro de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD), referente à transferência de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.
Quais os efeitos da renúncia de herança?
O primeiro efeito da renúncia da herança é que ela não pode ser cancelada ou revogada. Portanto, assim que é feito o registro da renúncia de herança, não se pode mais cancelar o ato.
Como segundo efeito da renúncia, dizemos que é irretratável, ou seja, não tem como se retratar ou voltar naquele ato que foi feito.
Além disso, a renúncia de herança é definitiva e imediata. Então, após formalizar a renúncia, seus efeitos já são aplicáveis e de modo permanente.
A renúncia da herança também desobriga o herdeiro de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD). Esse imposto é pago sobre a transferência de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.
Isso porque como o renunciante não vai se beneficiar da herança, não existe o fato que causa a obrigação do pagamento do imposto (chamado de fato gerador).
No entanto, o herdeiro só pode renunciar em favor de quem for da mesma classe hereditária que a sua (exemplo: irmão em favor de outros irmãos).
Assim, os filhos do renunciante não podem herdar, além de outros possíveis dependentes (chamados de sucessores).
Contudo, se quem renunciar for o único que restou da sua classe hereditária (só restou ele como herdeiro), seus dependentes (sucessores) podem herdar.
Por exemplo: se existir um único e legítimo herdeiro, ele pode renunciar a herança para beneficiar os próprios filhos.
Quem pode renunciar a herança?
Para renunciar, precisa ser uma pessoa capaz para todos os atos da vida civil. No direito, a pessoa atinge sua capacidade plena de direitos civis, em regra, aos 18 anos.
Agora, se a pessoa maior de idade tiver alguma condição que impeça exercer todos os atos da vida civil, por exemplo, uma deficiência mental, já não pode renunciar a herança.
Assim, a sua renúncia só poderia ser feita por um representante legal e, ainda, através de decisão judicial, no processo que chamamos de interdição.
Como deixar de receber a herança?
Para não receber a herança, já sabemos que você deve fazer a renúncia desse direito. Esse é um procedimento formal, então, você precisa fazer uma escritura pública ou termo judicial.
Portanto, não existe renúncia de maneira suposta, verbal, tácita, de fato, etc. Apenas de forma escrita e formal, é o que chamamos de ato solene.
A renúncia pode ser feita por escritura pública, feita em Cartório de Notas. Ou por termo judicial, no processo de inventário para divisão de bens.
Quais as vantagens de renunciar à herança?
Nem todos se encontram dispostos a disputar bens e direitos em um longo e custoso processo de inventário.
Sem falar de outras medidas administrativas e judiciais que podem ser necessárias para resolver questões de herança, como levantamento de valores em contas bancários de titular falecido.
Por outro lado, a dispensa de pagamento do imposto de transmissão também pode ser um bom motivo para renunciar.
Afinal, existem processos em que não vale a pena arcar com os custos financeiros em relação a bens e direitos que restaram da pessoa falecida.
Tirando os fatores financeiros, também há a possibilidade de ajudar aos demais que podem se beneficiar com a renúncia.
É o caso do pai (e único herdeiro) que renuncia a fim de deixar os bens de herança para seus próprios filhos, de modo a favorecê-los como uma segurança futura.
Portanto, a renúncia apresenta a vantagem de facilitar o caminho da divisão de bens a quem se pretende se beneficiar desse processo.
Ainda estou em dúvida se devo renunciar a herança! O que fazer?
Nesse caso, recomendo consultar especialista em direito de família e sucessões, que é o profissional responsável por auxiliar e orientar nas questões relativas à herança.
Fazer o devido planejamento patrimonial (e sucessório) é o que evita desgastes futuros e brigas familiares, comuns em processos em que se discutem a divisão de bens.
Inclusive, é possível contratar um advogado diferente daquele que já está fazendo o processo de inventário. Assim, você conhece todos os detalhes e consegue tomar a melhor decisão.
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