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O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa?

As dívidas deixadas após a morte não devem ser pagas com o próprio dinheiro dos herdeiros. Acompanhe este artigo e saiba os detalhes!

O que acontece com as dívidas após a morte? Quem paga as dívidas do falecido?

Quando a pessoa morre, quem paga as dívidas é o próprio patrimônio da pessoa, se ela tiver deixado algo.

Então, não existe herança de dívidas, porque elas devem ser pagas com o próprio dinheiro e os bens deixados pela pessoa falecida.

Vou explicar as duas situações: quando tem e quando não tem bens.

Pessoa falecida sem bens ou dívidas maiores que o patrimônio. O que acontece?

Nesse caso, não haverá o pagamento das dívidas e, ao mesmo tempo, os herdeiros não recebem nada.

Veja esse exemplo:

  • Patrimônio de R$ 100 mil
  • Dívidas de R$ 160 mil
  • Valor final – R$ 60 mil

Então, ainda ficará em aberto o valor de R$ 60 mil, mas os herdeiros não são responsáveis por pagar esses valores.

A mesma situação acontece quando a pessoa falecida não tem patrimônio, em que os valores de dívidas ficarão em aberto.

Pessoa falecida com bens. O que acontece com as dívidas?

Nesse caso, deve ser feito o inventário, que é aquele processo para divisão do patrimônio.

No inventário, será verificado todos os bens, valores, investimentos, participações em empresas e outros.

Além disso, serão analisados os valores em aberto, como dívidas com bancos, financeiras, fornecedores e demais credores.

No fim, subtrai-se a dívida do patrimônio e o valor restante (se houver) é dividido entre os herdeiros.

Dívidas em aberto de cartão, cheque especial, empréstimo e outras. O que fazer após a morte?

É muito importante que logo após o falecimento da pessoa, a família informe sobre a morte aos bancos, financeiras e demais credores.

Também, deve solicitar o cancelamento de cartões e suspensão da cobrança de dívidas enquanto é feito o processo de inventário.

Essa questão é muito importante porque falta de pagamento pode gerar multas e juros, esses valores também serão descontados.

Assim, haverá ainda mais dívida a ser paga e o valor final da divisão dos bens será reduzido em razão dessas multas e juros.

Quando a pessoa morre quita o financiamento?

Nos casos de financiamento de imóveis ou qualquer outro bem, é preciso verificar se havia um seguro por morte ou invalidez.

Em geral, o seguro é contratado separado do financiamento, então,  precisa verificar nos bancos e seguradoras se há esse seguro.

Assim, a seguradora é que deve fazer o pagamento do valor restante ou limitado ao valor previsto na apólice de seguro.

Ainda, no financiamento de imóvel com benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida, os aposentados por invalidez ficam isentos do pagamento.

Observação: a invalidez ocorreu antes da morte da pessoa, mas, talvez por desconhecer essas regras, não foi solicitada a isenção em vida.

Por isso, se houver seguro por invalidez ou morte, ou a pessoa recebia aposentadoria por invalidez do INSS, você deve exigir do banco a quitação do financiamento de forma retroativa.

Dívida de cartão e empréstimo consignados

Nessas dívidas de cartão ou empréstimo consignados, em que o desconto é feito no salário ou benefício do INSS, não haverá a quitação total após a morte.

Dessa forma, conforme uma recente decisão da Justiça, haverá descontos dessas dívidas na herança e os herdeiros serão responsáveis pelo pagamento.


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