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Não quero receber uma herança. O que devo fazer?

Não quero receber uma herança. O que devo fazer?

Se você não quiser receber uma herança, é preciso fazer a renúncia desse direito. Acompanhe!

A renúncia à herança é um ato jurídico: significa dizer que se trata de uma ação com consequências no Direito.

Na renúncia, o herdeiro declara que não aceita a herança que tem direito!

Com isso, o processo de herança pode prosseguir em relação aos demais herdeiros, porém com efeitos jurídicos que voltam no tempo (retroativos).

Isto quer dizer que o processo volta ao seu início com a renúncia, como se aquele herdeiro renunciante nunca tivesse existido.

Não quero receber a herança

Como fazer? A renúncia deve ser de maneira expressa (objetiva) e feita por instrumento público (escritura ou termo judicial), ou seja, existe uma formalidade para fazer o pedido de desistência.

Aqui, deve-se ter em mente que a renúncia não pode ter outras condições, por exemplo: renunciar para ficar com um imóvel da família. Isso não é renúncia, mas uma cessão de direito hereditário.

Ou seja, ceder alguma parte da herança sob algumas condições. Enquanto na renúncia, não existem essas condições.

Além disso, não é aceita a renúncia parcial, ou seja, que se refere apenas a uma parte da herança. Ou é feita uma renúncia de tudo a que o herdeiro tem direito, ou não se faz a renúncia.

Como falei acima, ao ceder uma parte da herança, trata-se de cessão de direito.

O que acontece após renunciar a herança?

Com a renúncia, o herdeiro redistribui sua parte aos demais que continuam na divisão, desde que eles sejam da mesma classe hereditária de quem renunciou.

Por exemplo: o irmão pode renunciar sua parte em favor de outros irmãos; o que não pode é o irmão (e tio) renunciar em favor de sobrinhos, pois isso seria uma cessão de direito.

Além disso, os possíveis descendentes do herdeiro que renunciou não podem também herdar. Exceto se o renunciante for o único herdeiro.

Portanto, quem renunciar à herança também tira o direito dos seus filhos, netos, cônjuge e outros dependentes que possa ter.

Comentei acima que é como se o herdeiro renunciante nunca tivesse existido.

Logo, também se aplica a quem depende dele e, a princípio, herdaria em sua ausência (sucessores).

A renúncia da herança também desobriga o herdeiro de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD), referente à transferência de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.

Quais os efeitos da renúncia de herança?

O primeiro efeito da renúncia da herança é que ela não pode ser cancelada ou revogada. Portanto, assim que é feito o registro da renúncia de herança, não se pode mais cancelar o ato.

Como segundo efeito da renúncia, dizemos que é irretratável, ou seja, não tem como se retratar ou voltar naquele ato que foi feito.

Além disso, a renúncia de herança é definitiva e imediata. Então, após formalizar a renúncia, seus efeitos já são aplicáveis e de modo permanente.

A renúncia da herança também desobriga o herdeiro de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD). Esse imposto é pago sobre a transferência de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.

Isso porque como o renunciante não vai se beneficiar da herança, não existe o fato que causa a obrigação do pagamento do imposto (chamado de fato gerador). 

No entanto, o herdeiro só pode renunciar em favor de quem for da mesma classe hereditária que a sua (exemplo: irmão em favor de outros irmãos).

Assim, os filhos do renunciante não podem herdar, além de outros possíveis dependentes (chamados de sucessores).

Contudo, se quem renunciar for o único que restou da sua classe hereditária (só restou ele como herdeiro), seus dependentes (sucessores) podem herdar.

Por exemplo: se existir um único e legítimo herdeiro, ele pode renunciar a herança para beneficiar os próprios filhos.

Quem pode renunciar a herança?

Para renunciar, precisa ser uma pessoa capaz para todos os atos da vida civil. No direito, a pessoa atinge sua capacidade plena de direitos civis, em regra, aos 18 anos.

Agora, se a pessoa maior de idade tiver alguma condição que impeça exercer todos os atos da vida civil, por exemplo, uma deficiência mental, já não pode renunciar a herança.

Assim, a sua renúncia só poderia ser feita por um representante legal e, ainda, através de decisão judicial, no processo que chamamos de interdição.

Como deixar de receber a herança?

Para não receber a herança, já sabemos que você deve fazer a renúncia desse direito. Esse é um procedimento formal, então, você precisa fazer uma escritura pública ou termo judicial.

Portanto, não existe renúncia de maneira suposta, verbal, tácita, de fato, etc. Apenas de forma escrita e formal, é o que chamamos de ato solene.

A renúncia pode ser feita por escritura pública, feita em Cartório de Notas. Ou por termo judicial, no processo de inventário para divisão de bens.

Quais as vantagens de renunciar à herança?

Nem todos se encontram dispostos a disputar bens e direitos em um longo e custoso processo de inventário.

Sem falar de outras medidas administrativas e judiciais que podem ser necessárias para resolver questões de herança, como levantamento de valores em contas bancários de titular falecido.

Por outro lado, a dispensa de pagamento do imposto de transmissão  também pode ser um bom motivo para renunciar. 

Afinal, existem processos em que não vale a pena arcar com os custos financeiros em relação a bens e direitos que restaram da pessoa falecida.

Tirando os fatores financeiros, também há a possibilidade de ajudar aos demais que podem se beneficiar com a renúncia.

É o caso do pai (e único herdeiro) que renuncia a fim de deixar os bens de herança para seus próprios filhos, de modo a favorecê-los como uma segurança futura.

Portanto, a renúncia apresenta a vantagem de facilitar o caminho da  divisão de bens a quem se pretende se beneficiar desse processo.

Ainda estou em dúvida se devo renunciar a herança! O que fazer?

Nesse caso, recomendo consultar especialista em direito de família e sucessões, que é o profissional responsável por auxiliar e orientar nas questões relativas à herança.

Fazer o devido planejamento patrimonial (e sucessório) é o que evita desgastes futuros e brigas familiares, comuns em processos em que se discutem a divisão de bens.

Inclusive, é possível contratar um advogado diferente daquele que já está fazendo o processo de inventário. Assim, você conhece todos os detalhes e consegue tomar a melhor decisão.

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