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Pensão por morte

Pensão por morte: por que o aposentado não recebe mais o valor cheio?

Uma dúvida muito comum, principalmente entre os aposentados que perdem o cônjuge, é sobre o motivo de não receberem mais o valor cheio da pensão por morte.

Infelizmente, o aposentado que solicitar a pensão por morte receberá apenas uma porcentagem do benefício menos vantajoso.

Se você é aposentado e irá solicitar a pensão por morte no INSS, me acompanhe até o fim deste artigo, para entender melhor os valores do seu benefício.

Antes de tudo, veja quem tem direito à pensão por morte no INSS.

Quem recebe a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado.

Dessa forma, são considerados dependentes de forma automática:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

Agora, veja como funciona o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria.

Acúmulo da aposentadoria e pensão por morte após a Reforma

Apesar das novas regras, ainda é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

Ou seja, se você já é aposentado e perdeu um familiar que era segurado do INSS, será possível solicitar a pensão.

E o contrário também é permitido: quem é pensionista também pode se aposentar no INSS.

Entretanto, a Reforma da Previdência, em 2019, trouxe mudanças significativas em relação ao recebimento em conjunto da pensão por morte e aposentadoria.

Antes das novas regras começarem a valer, se a pessoa já fosse aposentada e tivesse que solicitar a pensão por morte do INSS, receberia o valor cheio dos dois benefícios.

Atualmente, não é mais possível receber em conjunto o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria.

Exceto se:

  • os dois benefícios forem de um salário-mínimo;
  • teve o direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, antes da Reforma começar a valer (12/11/2019).

Assim, ainda é possível receber os dois benefícios do INSS ao mesmo tempo, como você se informou antes.

Contudo, as novas regras até permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.

Para você entender melhor:

  • 1º. Benefício mais vantajoso: será recebido com o valor cheio;
  • 2º. Benefício menos vantajoso: será aplicado um cálculo para definir o valor.

Quando é possível receber mais de uma pensão?

Quando falamos de pensão por morte advinda do RPPS, não será possível acumular os dois benefícios.

Se você já recebe pensão pela morte da sua mulher ou do seu marido, por exemplo, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também vir a falecer, você terá direito de optar pela pensão de maior valor, porém não pode receber duas pensões.

Você só poderá acumular a pensão caso sejam de regimes previdenciários distintos: uma pelo Regime Geral da Previdência, e outra pelo Regime próprio da Previdência.

Cálculo para definir o valor do benefício

Como te expliquei acima, o aposentado que teve o direito de acumular a pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência, teve os valores dos benefícios afetados.

Agora, você receberá o valor integral, ou seja, 100% do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.

O cálculo do segundo benefício, independente se for pensão ou aposentadoria, é aplicado no valor que ultrapassar o salário-mínimo.

As porcentagens a seguir correspondem ao que você vai receber em relação ao valor que for acima dos salários definidos. Veja:

Valor do benefício menos vantajoso:Quanto será recebido:
Até um salário-mínimo100% do valor
Entre um e dois salários-mínimos60% do valor que ultrapassar R$ 1.100,00
Entre dois e três salários-mínimos40% do valor que ultrapassar R$ 2.200,00
Entre três e quatro salários-mínimos20% do valor que ultrapassar R$ 3.300,00
Acima de quatro salários-mínimos10% do valor que ultrapassar R$ 4.400,00

Para que fique fácil de entender, veja esse exemplo da Maria, que já é aposentado pelo INSS e, após perder o marido, irá dar entrada na pensão por morte.

  • A aposentadoria que Maria recebe é de R$ 2.000,00 e o valor de sua pensão será de R$ 1.800,00.
  • Nesse caso, como a aposentadoria é o benefício mais vantajoso para ela, será preservado o valor de R$ 2.000,00.
  • Entrará para o cálculo o valor da sua pensão por morte, de R$ 1.800,00, tendo em vista ser o benefício de menor valor.
  • Como esse valor fica entre um e dois salários-mínimos, Maria irá receber 60% de R$ 700,00 (valor que ultrapassou R$ 1.100,00: 1.800 – 1.100 = 700). Que, nesse caso, corresponderá a R$ 420,00.
  • Por fim, Maria irá receber: os R$ 2.000,00 da aposentadoria + R$ 1.520,00 (1.100 + 420) da sua pensão por morte.

É importante destacar que, sendo estes cálculos tão importantes, é fundamental contar com um planejamento detalhado, feito por advogado especialista.

Além de verificar a melhor solução para o seu caso, o profissional irá analisar todos os riscos possíveis para não haver nenhum erro no valor do seu benefício.

Até porque, erros na hora da concessão de benefícios do INSS são mais comuns do que se imagina, infelizmente.

Inclusive, com tantas reduções no valor final da pensão por morte, é bem provável que você já tenha pensado na possibilidade de rever este benefício.

Pois saiba que é possível que você solicite não só a revisão no valor final da pensão por morte, como também na aposentadoria da pessoa falecida.

Conclusão

Com alguns minutos de leitura, você pôde entender o motivo do valor da sua pensão por morte ter diminuído.

De fato, são muitas informações, principalmente em razão das novas regras referentes aos benefícios da pensão por morte e aposentadoria.

Mas é importante ter atenção, pois essas mudanças só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a validade da Reforma da Previdência, que se iniciou em 13/11/2019.

Por fim, caso você tenha alguma dúvida, é importante entrar em contato com um advogado especialista que realmente entenda o seu caso.

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