Artigos

Como fazer portabilidade de empréstimo consignado? Saiba as regras!

Como fazer portabilidade de empréstimo consignado?

Como fazer portabilidade de empréstimo consignado?

Antes de tudo, você sabe o que significa efetuar a portabilidade do empréstimo?

Fazer a portabilidade significa pedir a troca da operação, em que se realiza a alteração da instituição financeira que recebe os descontos do empréstimo consignado!

O procedimento é permitido por resolução do Banco Central e foi criado para gerar mais segurança e transparência em relação ao consumidor que deseja migrar a dívida.

Na troca, é possível que haja menor incidência de juros e condições mais benéficas, como diminuição do custo efetivo total (CET) da operação de crédito.

Porém, somente algumas pessoas podem realizar a portabilidade, que são as mesmas que podem realizar o empréstimo consignado:

  1. Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS;
  2. Quem trabalha como servidor público (ou militar);
  3. Quem trabalha em emprego (CLT).

Se interessou pelo assunto?

Elaboramos este artigo para te ajudar a entender como funcionam os empréstimos consignados e, também, sua operação de portabilidade.

Nosso intuito não é “vender” o serviço, e sim explicar de modo facilitado seus aspectos de regulação e como você está protegido enquanto consumidor (a).

Acompanhe!

Como funcionam os empréstimos consignados?

Como você já viu, somente algumas pessoas podem efetuar o empréstimo consignado e, consequentemente, a sua portabilidade.

Se você ainda não sabe como funciona a operação de empréstimo consignado, vamos explicar!

Essa modalidade de empréstimo é feita mediante desconto em folha de pagamento, que pode ser no próprio salário ou proventos de aposentadoria.

Na modalidade consignada, o valor da parcela é quitada automaticamente todo mês, antes do recebimento do salário de pagamento ou do benefício.

Como é feito no modo automático, não corre o risco de a parcela deixar de ser paga e, por isso, é com tanto entusiasmo que bancos oferecem a contratação do empréstimo consignado!

Ainda, não se costuma realizar consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) para a avaliação do crédito.

Você sabe como é feita essa avaliação?

A análise do empréstimo consignado leva em consideração, principalmente, se o contratante se enquadra nas categorias de quem pode efetuar a operação (já dissemos acima).

Porém, se a renda mensal já estiver comprometida com outros compromissos financeiros (inclusive, outras operações de empréstimo), é possível que o crédito não seja aprovado.

Até porque existe um limite dos descontos, chamado de “margem consignável disponível”.

Em regra, os descontos são limitados a até 30% da renda mensal do contratante de empréstimo consignado.

Uma vez aprovado o crédito, ocorre a celebração do contrato (operação de crédito) e liberação do valor contratado na conta bancária indicada.

É claro: a política de concessão do crédito pode variar em cada instituição financeira, havendo critérios mais facilitados para contratação do empréstimo consignado.

Agora, se houver algo muito diferente disto, não é possível ser realmente um empréstimo consignado.

Considere, ainda, não ser uma instituição realmente confiável e que só visa ao lucro, independente dos prejuízos ocasionados ao consumidor(a).

Caso tenha problemas com a instituição financeira que concedeu o empréstimo consignado, pode ser o momento de efetuar a troca pela portabilidade.

Como fazer a portabilidade de empréstimo consignado?

Para efetuar a troca da instituição financeira que mantém a operação de crédito, é simples!

1º Passo: Entre em contato com a instituição financeira (banco) atual e peça o extrato, em que devem constar as informações completas da operação, parcelas já pagas; o que ainda falta pagar; dentre outros dados relevantes para o cálculo da cobrança;

2º Passo: Após conferir o valor atual da dívida e, principalmente, a incidência de juros, é o momento de efetuar um pedido formal de portabilidade para a nova instituição de sua preferência.

Pronto: sua parte está feita!

Na sequência, as instituições financeiras é que cuidam da troca da operação, podendo enviar comunicações para o contratante do empréstimo a fim de confirmar a portabilidade.

Com isso, a dívida passa a ser da nova instituição de sua escolha, gerando um novo contrato do empréstimo consignado.

Atenção! Recomendamos efetuar a portabilidade quando houver uma diferença significativa no custo efetivo total (CET), que é o valor global da dívida, ou na incidência de juros.

Ou como colocamos no tópico anterior, quando houver problemas constantes em relação à instituição financeira atual.

Como funciona a garantia de empréstimo?

A garantia de empréstimo é uma forma de a instituição financeira receber o valor devido por outros meios, caso a dívida não seja paga.

No caso dos empréstimos consignados, não existe a garantia em questão, uma vez que há desconto em folha de pagamento ou do INSS.

Logo, as garantias são aplicadas para outras operações de empréstimo, que não o consignado.

Recentemente, o Banco Central permitiu a utilização de um mesmo imóvel pela pessoa física que quiser contratar mais de um empréstimo.

Porém, deve-se tomar cuidado para não “dar um passo maior do que as pernas” e se comprometer com vários empréstimos, sem conseguir pagá-los!

Ficar em dívida gera mais dívida!

Além disso, caso ocorra a falta de pagamento de um dos empréstimos, o total da dívida de ambas as operações pode ser cobrado de forma antecipada pela instituição financeira.

Até pior: se não houver o pagamento no tempo estipulado no contrato, a instituição financeira pode mover uma ação para tomar o seu imóvel.

Também existe a garantia pessoal, em que ocorre a indicação de um fiador, avalista, enfim: um terceiro que pode substituir o devedor, caso a dívida não seja paga.

ATENÇÃO! As instituições financeiras não podem realizar dupla exigência, ou seja, uma garantia de imóvel, e outra pessoal!

Em casos assim, a Justiça entende que a exigência de dupla garantia não anula ambas, porém deve ser mantida ao menos uma garantia, que seria a primeira exigida pela instituição financeira.

O que isso quer dizer?

Ao possuir uma dívida de empréstimo pendente e o banco tiver solicitado mais que uma garantia, sendo primeiro um fiador/avalista e, depois, um imóvel, este não pode ser acionado.

A solução para a instituição financeira seria mover a ação contra o devedor e o terceiro garantidor da dívida (fiador, avalista, etc.), mas jamais utilizar o bem requerido como “segunda garantia” para pagamento da dívida.

Cuidado com o superendividamento!

Recomendamos muita cautela na realização de operações como a de empréstimo consignado, pois é natural achar “ser muito fácil” a sua aprovação.

O problema é quando a contratação sucessiva de empréstimos consignados vira “uma bola de neve” e já se está pagando bem mais do que o valor originalmente contratado naquelas operações!

Antigamente, as ações judiciais de revisão bancária davam conta de impedir abusos pelas instituições financeiras.

Porém, os bancos têm conseguido cada vez mais entendimentos favoráveis nos Tribunais Superiores para permitir práticas, antes, consideradas injustas.

Com isso, o consumidor tem se demonstrado cada vez mais impotente em relação à tomada de medidas sobre revisão de contrato bancário, acabando por realizar um acordo no final.

Se você possui problema com dívidas, procure especialista em contratos para que o mesmo possa te auxiliar na análise das operações efetuadas e se existe possibilidade de diminuir o valor das dívidas por medida judicial, ou até amigavelmente!

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados