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Quais os direitos de quem convive em união estável?

Quais os direitos de uma pessoa que convive em união estável? Saiba os benefícios legais!

Por que é indicado legalizar uma união? Muitos não sabem os benefícios da lei e como isso pode facilitar a sua vida e a da pessoa companheira!

Antes de qualquer coisa, você precisa saber que a união existirá independente de haver um registro em cartório.

O que é a união estável?

união estável, em uma definição mais técnica, é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do mesmo gênero ou não.

Não existe um tempo mínimo para a união ser confirmada, mas é comum se confirmar a união estável a partir de dois anos de sua duração, sendo regularizada ou não.

Por outro lado, não tem como saber o início da união estável antes da sua regularização, pois pode ter iniciado como namoro, coabitação e, na sequência, ter a vontade do casal de formar uma família.

Ou seja, uma união pode existir por seis meses, um ano, etc. e, mesmo assim, ser caracterizada a união estável.

Logo, não existe um tempo mínimo para confirmação da união estável, basta que tenha a vontade de constituir uma família (o que não envolve ter filhos, necessariamente).

Em geral, a união estável é equiparada ao casamento com regime de comunhão parcial de bens. Assim, quando se constituiu a união estável, os bens adquiridos entre os companheiros pertencem a ambos.

Benefícios de regularizar a sua união estável

Se a união de fato existe independente da sua regularização, por que seria vantajoso fazer o registro em Cartório?

Mesmo que a união sem registro tenha validade jurídica, ainda há discriminação social sobre as uniões que não sejam regularizadas.

Já tentou incluir a sua companheira como dependente em plano de saúde ou seguro de vida?

Sem a certidão de união estável, podem ser exigidas mais comprovações que o normal (comprovante de conta bancária conjunta, compromissos de pagamento conjunto e vários outros).

Logo, a certidão de união estável serve como um documento facilitador, diminuindo os entraves da burocracia quando você precisar comprovar a união.

Assim, a legalização da união estável gera maior segurança e estabilidade jurídica, em especial, nas questões burocráticas da vida.

E até depois da vida: legalizar a união estável também dá direito à herança.

Além disso, a certidão de união estável é um dos documentos aceitos pelo INSS para você receber benefícios da Previdência (exemplo: pensão por morte).

Regularizar a união estável, ainda, facilita a inclusão do casal em uma lista nacional de adoção, se o casal quiser adotar uma criança.

Com a declaração de união estável, também é possível registrar a pessoa companheira como dependente no Imposto de Renda, gerando possível restituição de tributo.

Para as questões tributárias, a união só seria considerada estável a partir de cinco anos de sua constituição. Porém, com certidão de união estável, a Receita Federal tem excluído esse requisito de 5 anos.

Qual a diferença entre casamento e união estável?

Você pode estar se perguntando: se a união estável é equiparada ao casamento, por que seria vantajoso regularizar a união estável em vez de casar?

Acontece que o conceito mais tradicional de casamento talvez não agrade a todos: em alguns casos, o companheirismo pode traduzir mais sinceridade e afeto do que o próprio registro do casamento.

Ainda, pode haver uma união entre jovens que estão no início da vida adulta e não tem condições financeiras (ou até emocionais) de se envolver em uma relação tão formal quanto o casamento.

Mas, é claro: a união estável facilita a sua futura conversão em casamento!

Além disso, a união também protege esse período considerado, por muitos, como “meio-termo” entre um namoro e o casamento em si.

Por mais que a união estável imponha um regime de comunhão parcial de bens, é possível fazer a alteração.

Por exemplo: caso os conviventes queiram trocar para o regime de separação absoluta de bens, podem fazer um contrato e registrá-lo, mas é preciso falar sobre a forma de divisão de bens caso termine a união.

Quem NÃO pode registrar a união estável?

Existem alguns impedimentos legais para registrar a união estável. Confira quem não pode regularizar uma união estável:

  1. Quem estiver legalmente casado (ainda que separado de fato);
  2. Ascendentes com os descendentes, seja por critérios biológicos ou por afinidade (exemplo: padrasto que possui relação com a enteada);
  3. A pessoa adotante com quem foi casado com a pessoa adotada;
  4. A pessoa adotada com quem foi casado com a pessoa adotante;
  5. Irmãos, unilaterais (um dos pais em comum) ou bilaterais (ambos os pais em comum);
  6. Parentes colaterais (tio com a sobrinha, cunhado com a cunhada), até o terceiro grau.

Caso ocorra o registro de união estável de alguma pessoa impedida legalmente, o documento pode ser anulado pela Justiça.

Apesar de algumas relações serem consideradas moralmente questionáveis, o Direito de Família teve de prever e proibir essas hipóteses para o registro da união estável.

Ainda estou em dúvida sobre regularizar a união estável! O que fazer?

Se ainda está em dúvida sobre regularizar a união estável, recomendo que consulte um advogado especialista em direito de família.

Consultar um profissional da área permite saber qual a melhor forma para regularizar a sua união, ou se é o caso de formalizar um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial se refere ao documento, que deve ser registrado em cartório, em que os futuros companheiros falam sobre as questões patrimoniais antes de realizar a união estável ou o casamento.

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