Você precisa ter a qualidade de segurado para ter direito aos benefícios do INSS. Vou te explicar agora os detalhes!
O que é o INSS?
O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, um órgão do Governo Federal, responsável por pagar as aposentadorias e vários benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
O INSS é considerado uma seguradora pública que oferece benefícios como aposentadorias e pensões, além de auxílio-doença e outros, para os momentos em que o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar.
Assim, a qualidade de segurado é adquirida pelo trabalhador filiado ao INSS. Então, você precisa se registrar e fazer pagamentos mensais para a Previdência Social.
Os segurados do INSS são os seguintes trabalhadores:
- Empregado CLT com carteira assinada;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual; e
- Segurado especial ou facultativo.
Portanto, esses trabalhadores que contribuem de forma regular para o INSS, têm direito aos benefícios da Previdência.
O que é a qualidade de segurado do INSS?
A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.
Então, você que é trabalhador em uma das categorias que comentei acima e é filiado ao INSS, enquanto estiver pagando mensalmente a Previdência, terá mantida a sua qualidade de segurado do INSS.
Como manter a qualidade de segurado do INSS?
Entretanto, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, que também é chamada de período de graça.
Veja em quais casos é possível manter a qualidade de segurado do INSS:
- não há limite de prazo quando você estiver recebendo benefício do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria;
- até 12 meses após o término do benefício por incapacidade (exemplo: auxílio-doença), salário-maternidade;
- até 12 meses do último pagamento para o INSS quando deixar de trabalhar de forma remunerada (exemplo: empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso, ou licenciado sem remuneração;
- após terminar a segregação, até 12 meses caso você seja afetado por doença de segregação compulsória;
- até 12 meses após a soltura da pessoa que havia sido detida ou presa;
- até 3 meses após o licenciamento para a pessoa que entrar nas forças armadas para prestar serviço militar;
- após o último pagamento realizado para o INSS, até 6 meses, no caso das pessoas registradas como contribuinte facultativo.
Atenção! Esses prazos começam a contar apenas no mês seguinte à data do último pagamento para o INSS ou do término do benefício que você estava recebendo.
Prorrogação da qualidade de segurado
Em algumas situações, é importante saber que esses prazos podem ser prorrogados por:
- mais 12 meses se a pessoa citada nos itens 2 e 3 da lista acima tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem ter perdido a qualidade de segurado; porque se tiver perdido a qualidade, para ter direito a esta prorrogação, a pessoa deverá contribuir com mais 120 contribuições;
- mais 12 meses se você tiver registro no SINE ou tiver recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período da qualidade de segurado;
- mais 6 meses no caso da pessoa citado no item 7 da lista anterior e que tenha recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade (exemplo: auxílio-doença).
De acordo com a lei, a data em que você perderá a qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês após o término do período de graça, incluindo-se essas prorrogações.
Portanto, quase um mês e meio a mais de seguro.
Perda da qualidade de segurado
Depois de passar esses prazos que comentei, haverá a perda da qualidade de segurado do INSS.
Assim, você não será segurado do INSS e não terá direito a benefícios da Previdência Social.
Então, para voltar a ter direito aos benefícios, você precisará cumprir novamente o período de carência. Acesse aqui para saber mais!
Nesses casos, é importante você procurar a ajuda de um advogado especialista em INSS, para ter mais informações sobre os seus direitos.