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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Após ser demitido sem justa causa pela empresa, você pode receber o seguro-desemprego, que é um benefício pago pelo governo federal para dar uma assistência financeira a você.

Depois de aprovado, o auxílio é pago em dinheiro por um período de 3 a 5 meses, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é liberado para os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhador formal e doméstico, em razão da dispensa sem justa causa, incluindo o processo de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Requisitos para ter direito ao seguro-desemprego

Além disso, após ser demitido pela empresa, você deve comprovar que se encaixa nesses requisitos:

I – Demissão sem justa causa;

II – Comprovar que recebeu salários durante alguns meses conforme os critérios abaixo:

  1. 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão
  2. 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão
  3. 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

III – Não estar recebendo o benefício de prestação continuada (BPC) ou outros benefícios do INSS, exceto o auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;

IV – Não estar recebendo outra categoria de auxílio (exemplo: auxílio-emergencial pago durante a pandemia em 2020);

V – Não ter renda própria de qualquer natureza que seja em valor igual ou superior a 1 salário-mínimo.

Como pedir o seguro-desemprego?

Atualmente, você pode solicitar o seguro-desemprego de maneira online ou presencial. Veja:

No pedido online, você precisa criar um usuário e senha na plataforma gov.br. Depois de acessar, clique em Seguro-Desemprego > Solicitar Seguro-Desemprego > digite o número do Requerimento do Seguro-Desemprego (está no documento emitido pela empresa).

  • Presencial nos pontos de atendimento do SINE, Ministério do Trabalho ou da Economia.

Em regra, o pedido deve ser feito no site ou aplicativo. Mas se apresentar erros ou você não conseguir fazer pelo site, é possível agendar esse atendimento presencial.

O pedido físico pode ser feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Você deve agendar o atendimento pelo telefone 158.

Documentos necessários

No dia e hora marcados, você deve levar os documentos emitidos pela empresa após a sua demissão, incluindo:

  • Requerimento emitido pela empresa (via branca) impresso pelo Sistema do Empregador WEB;
  • Extrato da conta do FGTS atualizado, ou comprovante de saque do FGTS, ou a chave de conectividade;
  • Carteira de Trabalho (todas que você tiver);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado, acrescido do Recibo de Quitação ou Termo de Homologação;
  • 3 últimos contracheques;
  • Comprovante de endereço (opcional);
  • Comprovante de escolaridade (opcional);
  • Documento de Identidade com foto:

– Carteira de Identidade -RG ou, na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, desde que acompanhada do protocolo de requerimento da identidade que está sendo providenciada ou

– Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou;

– Passaporte ou;

– Certificado de Reservista ou;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) ou;

– Carteira de Identificação do Conselho de Classe.

Os documentos apresentados devem estar em perfeito estado de conservação e na foto deve ser possível identificar você. Não são aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados e abertos.

Caso você não tenha os comprovantes de residência e de escolaridade, serão utilizadas as informações relativas à escolaridade e ao endereço que estão no Requerimento do Seguro-Desemprego.

Contudo, se você tiver problemas ao pedir o seu seguro-desemprego ou teve o seu benefício negado pelo governo, recomendo que fale com um advogado de confiança para tomar as providências e garantir o seu direito.

Prazo para pedir o seguro-desemprego

Você deve fazer o pedido online ou presencial entre 7 a 120 dias corridos após a data da demissão sem justa causa pela empresa.

Observação: a contagem do prazo é diferente para o trabalhador que entrou com processo trabalhista pelos seguintes motivos:

  • pedir para reconhecer o vínculo de emprego;
  • pedido de reversão da justa causa; ou
  • rescisão indireta.

Nesses casos, você terá até 120 dias contados a partir do dia seguinte à data da sentença ou, ainda, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão.

Como receber o seguro-desemprego?

As parcelas são pagas na Caixa Econômica Federal pelo:

  • Cartão do Cidadão;
  • Cartão da Caixa Econômica, caso você tenha conta no banco.

A liberação da parcela acontece sempre 30 dias após o pedido ou, ainda, 30 dias depois do saque da parcela anterior. Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

  • App CAIXA Trabalhador;
  • Site Emprega Brasil.
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo 0800 726 0207

Qual o valor do seguro-desemprego?

Para calcular o valor das parcelas para o trabalhador em empresas, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da demissão.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é sempre de 1 salário-mínimo.

Depois de aprovado, o auxílio é pago em dinheiro por um período de 3 a 5 meses, de acordo com o tempo trabalhado.

Agora, se você tiver problemas ao pedir o seu seguro-desemprego ou teve o seu benefício negado pelo governo, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar a melhor solução para o seu caso.

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